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A maioridade penal ou imputabilidade penal - Define a idade em que o indivíduo passa a responder integralmente pelos seus atos típicos perante a lei penal. Corresponde à idade mínima para uma pessoa ser julgada como adulto. No Brasil, essa idade é fixada aos 18 anos.
A capacidade civil - É entendida em nosso ordenamento jurídico como acapacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.
Os absolutamente incapazes são enumerados no artigo 3° do Código Civil de 2002, vejamos:
Art. 3° - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de 16 (dezesseis) anos
São incapazes, relativamente conforme prescreve o artigo 4° do Código Civil vigente:
Art. 4°. São incapazes, relativamente e certos atos, ou a maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
No caso dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, a lei admite que o indivíduo já tenha atingido certo desenvolvimento intelectual possibilitando-lhe atuar, pessoalmente na vida jurídica, porém, assistido por seu representante.
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Retificando o comentário do colega, houve mudança no código no inciso II e III.
A redação correta:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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RESPOSTA DA QUESTÃO - (França):
Para se determinar a imputabilidade ou a capacidade civil, o quociente intelectual, como dado isolado, não deve prevalecer categoricamente. Outros são os fatores de maior relevância, tais como: grau de entendimento, temperamento, instintos, capacidade de adaptação ao meio, juízo crítico e disposição clínica.
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RESPOSTA DA QUESTÃO - (França):
Para se determinar a imputabilidade ou a capacidade civil, o quociente intelectual, como dado isolado, não deve prevalecer categoricamente. Outros são os fatores de maior relevância, tais como: grau de entendimento, temperamento, instintos, capacidade de adaptação ao meio, juízo crítico e disposição clínica.
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A questão valia os conhecimentos do candidato em psiquiatria forense.
Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.
A) CERTO. Desenvolvimento mental retardado é uma alusão aos que não conseguirão a maturidade psíquica. Aí estão os deficientes mentais nas suas formas clínicas de leves, moderados e profundos.
B) ERRADO. Para se determinar a imputabilidade ou a capacidade civil, o quociente intelectual, como dado isolado, não deve prevalecer categoricamente. Outros são os fatores de maior relevância, tais como: grau de entendimento, temperamento, instintos, capacidade de adaptação ao meio, juízo crítico e disposição clínica.
C) CERTO. Não se deve entender, na linguagem da legislação, desenvolvimento mental incompleto ou retardado como redundância, mas como duas expressões de significados díspares. Desenvolvimento mental incompleto é uma referência àqueles que não alcançaram ainda sua maturidade psíquica, como, por exemplo, a criança ou o adolescente.
D) CERTO. Sob o ponto de vista penal, os deficientes mentais moderados e profundos são totalmente irresponsáveis, sendo comparados aos menores, por não compreenderem a razão de seus atos.
Os deficientes mentais leves, pela dificuldade de traçar um limite mais nítido do complexo retardo conduta delictual-normalidade psíquica, a perícia médico-legal vê-se forçada a aceitar a atenuante e colocá-los sob o rótulo de semi-imputáveis.
Gabarito do professor: Alternativa B.
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GAB. B
Para determinar a imputabilidade ou a capacidade civil, o quociente intelectual, como dado isolado, deve prevalecer categoricamente.
HÁ OUTROS FATORES POR ISSO NÃO PODE PREEVALECER CATEGORICAMENTE O QUOCIENTE INTELECTUAL, AINDA TEMOS: Grau de entendimento, temperamento, instintos, capacidade de adaptação ao meio, juízo crítico e disposição clínica.