Transtornos bipolares do humor ou transtornos afetivos, também conhecidos como “psicose maníaco-
depressiva”. Esses transtornos são classificados como um transtorno mental cíclico, com crises de excitação
psicomotora e estado depressivo, isoladas, combinadas ou alternadas, de intensidade, duração e
disposição variáveis, sem maior repercussão sobre a inteligência.
No tocante a imputabilidade, deve-se considerar se o paciente está ou não com a sintomalagia do
transtorno. Há dificuldades em se estabelecer a responsabilidade criminal de um indivíduo nas fases
expostas, principalmente na hipomania.
É comum cometerem o crime em estado de normalidade e, posteriormente, apresentar crises maníacas ou
depressivas agravadas quando enclausurados.
Por isso, o problema pericial, melhor dizendo, o maior dos problemas periciais nesses casos, está
relacionado com o intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do
delinquente portador dessa síndrome. Para esse problema, alguns doutrinadores apontam críticas
firmes afirmando que essa análise é subjetiva e, em vez de buscar estabelecer esses intervalos de lucidez,
seria mais objetivo, estabelecer se o paciente está ou não curado.
Gabarito: D
Entre as PSICOSES CRÔNICAS:
· Esquizofrenia
· Psicose maníaco-depressiva
· Psicose alcoólica
· Psicose epilética.
existem doenças mentais que evoluem por crises, tal como a epilepsia, ou por surtos, como na psicose maníaco-depressiva. Fora dos períodos de atividade da doença, o indivíduo tem capacidade de entendimento da ilicitude e de autocontrole, o que torna inadequado considerá-lo inimputável.
CAUSAM INCAPACIDADE ABSOLUTA
· Esquizofrenia
· Transtorno delirante persistente
· Transtorno esquizoafetivo
· Transtorno afetivo bipolar (pode causar também a relativa)
· Síndrome maníaca (absoluta ou por motivo transitório)
· Síndrome depressiva com sintomas psicóticos (ou por motivo transitório)
NÃO CABEM INCAPACIDADE CIVIL:
· Síndrome depressiva sem sintomas psicóticos
· Transtorno depressivo recorrente
· Transtorno persistente de humor
· Transtornos neuróticos relacionados ao estresse
· Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas
· Transtorno de personalidade (às vezes pode causar incapacidade relativa)
Gab: D
Segundo Genival Veloso França, psicose maníaco-depressiva (atualmente chamados transtornos bipolares do humor ou transtornos afetivos) é um transtorno mental cíclico, com crises de excitação psicomotora e estado depressivo, isoladas, combinadas ou alternadas, de intensidade, duração e disposição variáveis, sem maior repercussão sobre a inteligência. Antes era chamado de “psicose maníaca-depressiva”, expressão inadequada pois muitos são os pacientes maníacos ou deprimidos que não são psicóticos.
A capacidade civil deve estar naturalmente suprimida durante as fases de depressão ou de excitação maníaca. Também deve ser considerada incapaz determinada forma de transtorno bipolar que evolui sem intervalos de lucidez, quando essas fases opostas passam de uma para outra forma sem períodos de normalidade. (não apenas na excitação maníaca, conforme aduz a assertiva A e B - incorretas)
No que se refere à imputabilidade, leva-se em consideração estar ou não o paciente com a sintomatologia do mal. A dificuldade reside em estabelecer a responsabilidade criminal nas fases atenuadas, sobretudo de hipomania.
O certo é que, em todos os delitos dos portadores dessa enfermidade, devem ser esses pacientes considerados semi-imputáveis ou inimputáveis, o que equivale, em nosso Código Penal, à privação parcial ou total da razão.
A determinação da imputabilidade pode resultar em dificuldades, a ponto de algumas indagações ficarem sem respostas, particularmente quando não se conhecem os comemorativos e a história pregressa do paciente. Quando cometem o crime em estado de normalidade, podem ter suas crises maníacas ou depressivas agravadas quando enclausurados.
O maior problema pericial está relacionado com o intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do delinquente portador dessa síndrome.
(Genival Veloso França, 2017).