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ID
974731
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Na psicose maníaco-depressiva, é CORRETO afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)

    Lúcidos intervalos podem ocorrer em certas síndromes de perturbação da saúde mental, nos neuróticos e nos toxicodependentes e alcoólicos moderados, mas sempre se deve considerar que a variação psicopatológica é individual, não estando, portanto, somente na natureza da síndrome a possibilidade da existência de tais períodos intervalares. Por conseguinte, não há fórmula geral para aplicação nas verificações de responsabilidade penal e de capacidade civil; assim, é justo e necessário que se examine e adapte à Justiça cada caso em separado.

    Fonte: http://www.saude-mental.net/pdf/vol2_rev2_artigo2.pdf

  • A questão avalia os  conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.

    A) ERRADO. A capacidade civil deve estar naturalmente suprimida durante as fases de depressão ou de excitação maníaca (não somente na excitação maníaca).

    B) ERRADO. Não só na excitação maníaca, mas na depressão também.

    C) ERRADO. A capacidade civil deve estar naturalmente suprimida durante as fases de depressão ou de excitação maníaca, não somente se houver história de episódios depressivos ou maníacos anteriores. Também deve ser considerada incapaz determinada forma de transtorno bipolar que evolui sem intervalos de lucidez, quando essas fases opostas passam de uma para outra forma sem períodos de normalidade.

    D) CERTO. determinação da imputabilidade pode resultar em dificuldades, a ponto de algumas indagações ficarem sem respostas, particularmente quando não se conhecem os comemorativos e a história pregressa do paciente. Quando cometem o crime em estado de normalidade, podem ter suas crises maníacas ou depressivas agravadas quando enclausurados. O maior problema pericial está relacionado com o intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do delinquente portador dessa síndrome. Melhor seria, em vez de procurar-se estabelecer esse intervalo de lucidez, a perícia médico-legal concluir se o paciente está ou não curado, a fim de não se perder no terreno da subjetividade e das presunções.

    Referência: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • Transtornos bipolares do humor ou transtornos afetivos, também conhecidos como “psicose maníaco-

    depressiva”. Esses transtornos são classificados como um transtorno mental cíclico, com crises de excitação

    psicomotora e estado depressivo, isoladas, combinadas ou alternadas, de intensidade, duração e

    disposição variáveis, sem maior repercussão sobre a inteligência.

    No tocante a imputabilidade, deve-se considerar se o paciente está ou não com a sintomalagia do

    transtorno. Há dificuldades em se estabelecer a responsabilidade criminal de um indivíduo nas fases

    expostas, principalmente na hipomania.

    É comum cometerem o crime em estado de normalidade e, posteriormente, apresentar crises maníacas ou

    depressivas agravadas quando enclausurados.

    Por isso, o problema pericial, melhor dizendo, o maior dos problemas periciais nesses casos, está

    relacionado com o intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do

    delinquente portador dessa síndrome. Para esse problema, alguns doutrinadores apontam críticas

    firmes afirmando que essa análise é subjetiva e, em vez de buscar estabelecer esses intervalos de lucidez,

    seria mais objetivo, estabelecer se o paciente está ou não curado.

    Gabarito: D

    Entre as PSICOSES CRÔNICAS:

    ·        Esquizofrenia

    ·        Psicose maníaco-depressiva

    ·        Psicose alcoólica

    ·        Psicose epilética.

    existem doenças mentais que evoluem por crises, tal como a epilepsia, ou por surtos, como na psicose maníaco-depressiva. Fora dos períodos de atividade da doença, o indivíduo tem capacidade de entendimento da ilicitude e de autocontrole, o que torna inadequado considerá-lo inimputável.

    CAUSAM INCAPACIDADE ABSOLUTA

    ·        Esquizofrenia

    ·        Transtorno delirante persistente

    ·        Transtorno esquizoafetivo

    ·        Transtorno afetivo bipolar (pode causar também a relativa)

    ·        Síndrome maníaca (absoluta ou por motivo transitório)

    ·        Síndrome depressiva com sintomas psicóticos (ou por motivo transitório)

     

    NÃO CABEM INCAPACIDADE CIVIL:

    ·        Síndrome depressiva sem sintomas psicóticos

    ·        Transtorno depressivo recorrente

    ·        Transtorno persistente de humor

    ·        Transtornos neuróticos relacionados ao estresse

    ·        Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas

    ·        Transtorno de personalidade (às vezes pode causar incapacidade relativa)

     

  • Gab: D

    Segundo Genival Veloso França, psicose maníaco-depressiva (atualmente chamados transtornos bipolares do humor ou transtornos afetivos) é um transtorno mental cíclico, com crises de excitação psicomotora e estado depressivo, isoladas, combinadas ou alternadas, de intensidade, duração e disposição variáveis, sem maior repercussão sobre a inteligência. Antes era chamado de “psicose maníaca-depressiva”, expressão inadequada pois muitos são os pacientes maníacos ou deprimidos que não são psicóticos.

    A capacidade civil deve estar naturalmente suprimida durante as fases de depressão ou de excitação maníaca. Também deve ser considerada incapaz determinada forma de transtorno bipolar que evolui sem intervalos de lucidez, quando essas fases opostas passam de uma para outra forma sem períodos de normalidade. (não apenas na excitação maníaca, conforme aduz a assertiva A e B - incorretas)

    No que se refere à imputabilidade, leva-se em consideração estar ou não o paciente com a sintomatologia do mal. A dificuldade reside em estabelecer a responsabilidade criminal nas fases atenuadas, sobretudo de hipomania.

    O certo é que, em todos os delitos dos portadores dessa enfermidade, devem ser esses pacientes considerados semi-imputáveis ou inimputáveis, o que equivale, em nosso Código Penal, à privação parcial ou total da razão.

    A determinação da imputabilidade pode resultar em dificuldades, a ponto de algumas indagações ficarem sem respostas, particularmente quando não se conhecem os comemorativos e a história pregressa do paciente. Quando cometem o crime em estado de normalidade, podem ter suas crises maníacas ou depressivas agravadas quando enclausurados.

    O maior problema pericial está relacionado com o intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do delinquente portador dessa síndrome.

    (Genival Veloso França, 2017).

  • FICOU NA DÚVIDA??

    A capacidade civil é considerada suprimida somente na excitação maníaca.

    .

    Deve ser considerada incapaz determinada forma de psicose maníaco-depressiva que evolui sem intervalos de lucidez, somente na excitação maníaca.

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    A capacidade civil pode ser considerada suprimida na depressão, somente se tiver história de episódios de- pressivos e maníacos anteriores.

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    O maior problema pericial está relacionado ao intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de enten- dimento do delinquente portador dessa síndrome.

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