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O gabarito tá errado, a correta é letra B, nos termos do art. 12, I, c, CF (ou o examinador é burro ou o site tá errado, provavelmente a primeira hipótese está correta....).
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Prezados,
Temática:Temos uma relação conjugal entre um brasileiro nato e uma italiana. Dessa relação nasceu uma filha nascida na Itália.
Análise: Apesar do brasileiro não estar a serviço da República Federativa do Brasil, a sua filha poderá ser considerada brasileira nata,em duas hipóteses;
1) Ser registrada em repartição brasileira competente
2) Vier a residir no Brasil, e a qualquer tempo, atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.
Trata-se dos Direitos da Nacionalidade, nesse caso previsto no artigo 12 "inciso I" alínea c)
" c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
Obviamente a questão b) esta correta.
O erro da assertiva d), é o uso do termo restritivo "somente", excluindo a possibilidade de registro em repartição brasileira.
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Além do Somente, a questão de não incluir a idade para a opção.
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Só lembrando que vale destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível em nosso ordenamento jurídico a aquisição da nacionalidade brasileira Jure matrimonii, vale dizer como efeito direto e imediato resultante do casamento civil isso porque tal hipótese não foi contemplada pela constituição
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"ninguém será considerado automaticamente brasileiro pelo simples fato de ter pais brasileiros, se nascido em outro Estado." (Brasil adota o critério IUS SOLIS) Direito Constitucional Descomplicado, Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino 2 edição, revista e atualizada.
Deus abençoe, bons estudos.
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os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham...
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Brasil permite, em determinados casos, a atribuição de nacionalidade com base no critério jus sanguinis. Assim, é possível determinada pessoa seja brasileira nata mesmo sem ter nascido em solo brasileiro.
Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. O artigo 12, I, prevê três casos em que pessoa não nascida no Brasil, mas de pai brasileiro ou mãe brasileira, pode ser brasileira nata. O pai brasileiro ou mãe brasileiro estar a serviço do Brasil no estrangeiro é apenas um deles, não o único.
Alternativa D - Incorreta. O artigo 12, I, prevê três casos em que pessoa não nascida no Brasil, mas de pai brasileiro ou mãe brasileira, pode ser brasileira nata. A residência no Brasil e opção, em qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira, é apenas um deles, não o único.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Alternativa B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;