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Alternativa C
Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para REQUERER o arquivamento do inquérito.
O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842
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Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O arquivamento do inquerito é um ato complexo, pois depende de deliberação da autoridade judicial e prévio requerimento do MP. Prof. Nestor Távora, codigo de processo penal para concursos.
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De acordo com o CPP em seu art. 28, quem arquiva o inquérito policial é a autoridade judiciária fato que ocorre a pedido do MP!
Portanto a alternativa correta nessa questão é a letra C.
A autoridade policial não pode arquivar o Inquérito policial.
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Alternativa C
Art. 28, CPP. "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
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Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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O certo mesmo seria requerimento né, não pedido.
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GABARITO C
Só quem determina arquivamento de inquérito policial é a autoridade judiciária, a requerimento do Ministério Público ou requisição do Procurador-Geral. A autoridade policial (delegado de polícia) pode desarquivar O IP sem necessidade de autorização judicial, caso tenha novas provas, exceto nos casos de proibição de desarquivamento de IP expressos na lei.
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Quem arquiva o I.P?
- O Juiz arquiva a requerimento do MP.
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Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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ATENÇÃO DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME QUEM ARQUIVA O IP AGORA É O MP, JUIZ NÃO PARTICIPA MAIS. ART 28 REFORMADO