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ID
975169
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para conclusão do inquérito policial, de acordo como Código de Processo Penal, é, emregra, de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • prazo de encerramento-
    justica estadual-preso 10 dias- solto 30 dias.
    justica federal-preso 15 + 15- solto 30 dias. obs- estando solto, podera ser prorrogado por qto tempo for necessario.
    lei de drogas- preso 30 + 30- solto 90+90
    crimes contra a economia popular-10 dias


    desculpe pelos acentos...rs
  • A prorrogação judicial a que a assertiva correta faz menção, refere-se àquela contida no art. 10, § 3º, do CPP: 

    "art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    [...]
    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, E o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
    Nesta situação, isto é, estando o incriminado solto, o dispositivo legal citado admite a prorrogação do prazo pelo juiz.
  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • André Arraes, ótimo resumo. Prático e objetivo. Obrigado por compartilhar. Abraço! 

  • Lembrando que com a nova lei do Pacote Anticrime cabe prorrogação uma única vez por 15 dias estando o investigado PRESO, se for indispensável para as investigações. Findo o prazo de 15 dias e não concluiu terá o acusado sua prisão relaxada e posto em liberdade.

  • Se você errou essa questão, não se preocupe, você só está mais atualizado que o QConcursos...

  • ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Investigado PRESO

    10 dias prorrogável por mais 15 dias (uma única vez) - art 3º, § 2º, CPP

    Investigado SOLTO

    30 dias prorrogável por mais 30 dias

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.