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Alternativa A
A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
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prazo de encerramento-
justica estadual-preso 10 dias- solto 30 dias.
justica federal-preso 15 + 15- solto 30 dias. obs- estando solto, podera ser prorrogado por qto tempo for necessario.
lei de drogas- preso 30 + 30- solto 90+90
crimes contra a economia popular-10 dias
desculpe pelos acentos...rs
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A prorrogação judicial a que a assertiva correta faz menção, refere-se àquela contida no art. 10, § 3º, do CPP:
"art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
[...]
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, E o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
Nesta situação, isto é, estando o incriminado solto, o dispositivo legal citado admite a prorrogação do prazo pelo juiz.
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Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se
solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas
vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual
período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável
a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as
situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP
e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se
solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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André Arraes, ótimo resumo. Prático e objetivo. Obrigado por compartilhar. Abraço!
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Lembrando que com a nova lei do Pacote Anticrime cabe prorrogação uma única vez por 15 dias estando o investigado PRESO, se for indispensável para as investigações. Findo o prazo de 15 dias e não concluiu terá o acusado sua prisão relaxada e posto em liberdade.
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Se você errou essa questão, não se preocupe, você só está mais atualizado que o QConcursos...
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ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
Investigado PRESO
10 dias prorrogável por mais 15 dias (uma única vez) - art 3º, § 2º, CPP
Investigado SOLTO
30 dias prorrogável por mais 30 dias
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10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão!
30 dias, quando solto...
Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.