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ID
975187
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo oCódigo Penal, é penalmente inimputável o agente que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    CPP
    Art.
     26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Embriaguez. (Atentar-se ao texto da lei)

    Insenção de Pena - art. 28, II, § 1° - Embriaguez completa - caso fortuito ou força maior - era inteiramente incapaz. Ou seja, realmente não sabia o que fazia.

    Redução de pena - art. 28, II, § 2º - Somente embriaguez (não completa) - caso fortuito ou força maior - não possuía plena capacidade. Ou seja, possuía, ainda que minimamente, alguma capacidade. 

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

    Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • EMBRIAGUEZ. (ART. 28, §§1º E 2º)

    -ISENÇÃO DE PENA- Embriaguez completa (§ 1°): Caso fortuito ou força maior - era inteiramente incapaz. Ou seja, realmente não sabia o que fazia.

    -REDUÇÃO DE PENA - Embriaguez não completa (§ 2º): Caso fortuito ou força maior – não possuía plena capacidade. Ou seja, possuía, ainda que minimamente, alguma capacidade. 

  • EMBRIAGUEZ:

    Voluntária ou Culposa (art. 28, II): Não exclui a imputabilidade

    Por caso fortuito ou força maior:

    Embriaguez não completa (art. 28, II, parágrafo 1º): Plena capacidade de entender a ilicitude --> REDUÇÃO de pena (1/3 a 2/3)

    Embriaguez completa (art. 28, II, parágrafo 2º): Inteiramente incapaz de entender a ilicitude --> ISENÇÃO da pena

  • A) por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo comesse entendimento.

    Esse termo em destaque revela a presença de SEMI-IMPUTABILIDADE.

    Saiba diferenciar isto:

    INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender e se autodeterminar-se (INIMPUTÁVEL)

    de

    NÃO POSSUÍA PLENA CAPACIDADE de entender e se autodeterminar-se (SEMI-IMPUTÁVEL)

  •  Quando a lei diz a plena capacidade de entender, considera-se semi-imputável, e quando diz inteiramente incapaz quer dizer inimputável.

    Semi-imputável: Recebe redução de pena de 1/3 a 2/3.

    Inimputável: Recebe a isenção de pena.