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Alternativa C
Objeto jurídico
O bem jurídico protegido é a vida humana extrauterina. Evidentemente o conceito de vida e morte variam de acordo com as descobertas da medicina e a posição filosófica dominante. Atualmente, o Brasil considera como morto aquele que não mais apresenta atividade cerebral, a chamada morte encefálica, não mais prevalecendo a antiga noção que estaria configurado o quadro morte com a parada cardíaca ou respiratória.
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A morte será considerada quando houver o fim da atividade cerebral, ou seja, morte encefálica. Por exemplo, uma pessoa que se envolveu em acidente de trânsito e sofreu traumatismo craniano com morte encefálica, mesmo não tendo um arranhão sequer nas demais parte do corpo, será ele considerado morto. Este é, portanto, o diagnóstico vital que marca o fim da vida corpórea.
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medicina legal
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Só acrescentando, o início da vida se dá com a respiração da crianção de forma independente.
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Cessação da atividade cerebral.
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Só lembrando que a morte encefálica deve ser atestada por 2 médicos que não tiveram contato com a vítima.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do momento de consumação do crime de homicídio.
Conforme dispõe o art. 3° da Lei 9.434/97, a morte equivale ao diagnóstico de morte encefálica da pessoa.
GABARITO: LETRA C
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Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, considera-se morta a pessoa no momento em que cessa sua atividade encefálica, ou seja, quando há a chamada “morte cerebral”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Medicina Legal feat Penal
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O Conselho Federal de Medicina assim determinou: a vida intrauterina começa quando, por volta da 13ª semana de gestão, o feto começa a desenvolver a placa neural, isso é, o sistema nervoso, pois é nesse momento que o feto adquire a capacidade de sentir dor e, portanto, considera-se a morte, o fim da vida, quando cessam completamente as atividades cerebrais. Com base no entendimento do CFM, o STF, em julgado histórico, considerou, alguns poucos anos atrás, lícita a prática de aborto (embora no CP continue sendo conduta típica) até o 3° mês de gravidez, exatamente por não se configurar ainda a vida intrauterina.
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quando encerrado a morte Cerebral (enCefálica).
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