O atual Código de Ética do Assistente Social, aprovado em 15 de março de 1993, expressa o esforço coletivo da categoria dos assistentes sociais quanto ao redimensionamento do significado dos valores e compromissos ético-profissionais, na perspectiva de lhes assegurar um respaldo efetivo na sua operacionalização cotidiana enquanto referência e instrumento normativo para o exercício profissional.
O entendimento que presidiu sua elaboração, remete, portanto, em primeiro lugar, à sua qualificação como referência ético-político delimitando com clareza, no conteúdo de seus princípios fundamentais, um conjunto de valores que perpassam, enquanto motivação e exigência, todo o código. Em segundo lugar, procurou-se, com o intuito de aprimorar e salientar sua dimensão normativa, estabelecer um elenco de regras jurídico-legais traduzidas em forma de artigos com capacidade tanto de orientar as melhores escolhas, quanto de detectar e de combater as infrações à ética profissional.