ID 975676 Banca UEPA Órgão PC-PA Ano 2013 Provas UEPA - 2013 - PC-PA - Escriturário - Investigador Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direito à Liberdade Direitos Individuais Assinale a alternativa correta acerca das liberdades públicas na Constituição de 1988. Alternativas Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de qualquer aviso prévio à autoridade competente. Todos podem reunir-se pacificamente, mesmo portando armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de qualquer aviso prévio à autoridade competente. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas exige-se autorização expressa da autoridade competente, na forma da lei, para associações de caráter paramilitar. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização do Poder Público, o qual poderá interferir em seu funcionamento a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade. Responder Comentários Alternativa A- Incorreta. Artigo 5º, XVI/CF: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Alternativa B- Incorreta. Artigo 5º, XVI/CF: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Alternativa C- Incorreta. Artigo 5º, XVII/CF: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".Alternativa D- Correta. Artigo 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".Alternativa E- Incorreta. Artigo 5º, XVIII/CF; "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Com base na CF/881) a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de qualquer aviso prévio à autoridade competente. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Logo : Erradab)b) Todos podem reunir-se pacificamente, mesmo portando armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de qualquer aviso prévio à autoridade competente. Erradac) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas exige-se autorização expressa da autoridade competente, na forma da lei, para associações de caráter paramilitar.A CF veda a associação de caráter paramilitar. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;d) Correta XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;e) e) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização do Poder Público, o qual poderá interferir em seu funcionamento a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade.CF veda a interferência.XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Na letra "e" ha dois erros, a saber: "... a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferencia estatal..." Entidades Associativas -> Expressamente Autorizadas Letra D "Artigo 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". GABARITO: D "Artigo 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Atualmente essa letra A está correta se for segundo o STF. Ele determinou que não precisa mais de aviso prévio.