-
Q325873 » Resposta: alternativa A.
Em caso de guerra declarada é possível que haja pena de morte.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-
Aprofundando um pouco mais o tema:
A pena de morte é prevista no Brasil, tendo inclusive amparo constitucional. Trata-se de pena a ser aplicada exclusivamente em tempo de guerra para os crimes militares mais graves, que às vezes podem colocar em risco a própria existência do Estado.
Comparando as penas do Código Penal comum com o Código Penal Militar (CPM), temos neste a morte como uma das penas principais (no CPM estão previstas as penas principais e as penas acessórias, sendo que estas últimas causam controvérsia quanto à sua aplicabilidade, visto que no direito penal comum estão abolidas desde 1984), enquanto naquele as penas possíveis são privativas de liberdade, restritivas de direito e multa (CP, art. 32). O CPM diz, em seus artigos 55 a 57:
“Art. 55 – As penas principais são:
morte;
reclusão
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
reforma.
Art. 56 – A pena de morte é executada por fuzilamento.
O fuzilamento é uma forma de execução sem humilhação, estando previsto também no artigo 707 do Código de Processo Penal Militar. A pessoa que for fuzilada deverá sair da prisão com uniforme comum e sem insígnias (no caso de militar), ou decentemente vestido (sendo civil ou assemelhado), e terá os olhos vendados no momento da execução, podendo recusar a venda, sendo também permitido ao condenado receber socorro espiritual.
-
Pessoal, vem cá, as letras C,D e E poderiam existir por aqui, heim?
-
Vale ressaltar que a banca pode querer complicar um pouco tirando o termo "declarada".Sendo assim,
eu num quero nem imaginar essa possibilidade,mas em se tratando de cespe tudo pode acontecer kkk
E eu colocaria como errada
-
Ou seja, no Brasil existe pena de morte. Em caso de guerra declarada.
-
Questao assim é só ora elevar a auto-estima do candidato.
-
Art 5º
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-
XLVII- Não haverá penas:
- de morte,SALVO em caso de guerra declarada nos termos da lei;
- de caráter perpétuo;
-de banimento;
-trabalhos forçados e cruéis.
Deus abençoe a todos, inclusive a mim.
-
-
EM CASO DE GUERRA DECLARADA SIM.
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Propriedade e à Segurança, (V L I P S) nos termos seguintes: ("VI-L-I-SE-PRO “)
XLVII - não haverá penas:
d) de BA nimento;
a) de M orte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de CA ráter perpétuo;
e) C ruéis;
c) de T rabalhos forçados;
༺BA-M-CA C-T༻
----------------------------------------------------
MnM by: Lucas3D
MnM: Mnemônico
Viva O Brasil S2
#ComentárioFera
-
Alguém sabe dizer se essa questão caberia anulação, tendo em mente a lei do abate?