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Alternativa A- Correta. Artigo 83/CF: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo". Alternativa B- Incorreta. Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
Alternativa C- Incorreta. Como visto no artigo acima, esta competência, presente no inciso XXIII, não está no rol das delegáveis.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 87/CF: "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos". Alternativa E- Incorreta. Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
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A quem compete a criação ou extinção de órgãos públicos? Seria ao Poder Legislativo autorizado por lei complementar???
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Ana Carolina,
E atribuicao do Congresso Nacional.
Art. 48 CF/88
XI - criacao e extincao de Ministerios e orgaos da Administracao Publica.
Bons estudos! =)
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a) Correta!
b) A CF fala que o Presidente pode sim comutar penas ou conceder indulto, e, se necessário, serão ouvidos o órgão instituídos em lei.
c) Enviar PPA, LDO e LOA ao Congresso são conpetências que não podem ser delegadas pelo Presidente.
d) Para ser Ministro de Estado a idade mínima é de 21 anos.
e) O Presidente dispõe, mediante decreto, apenas sobre extinção de função ou cargos públicos quando vagos. Ele não pode sair criando Ministérios ou órgãos, isso depende de Lei.
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só uma pequena obs.: a opção correta letra A, fala em perda de mandato!, o artigo 83 da CF fala em perda do cargo e não do mandato! essa questão poderia ser anulada!?
abraços aos amigos concurseiros do QC
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"Assinale a alternativa menos errada acerca do Poder Executivo. "
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kkkkkkkkkkkkkkkkk Juan Azevedo, percebi o mesmo.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO - (Art. 83);
B) ERRADO - (Art. 84, XII) - Sem essa de autorização. Se o Presidente da República (PR) quiser, concede, e ninguém mete a colher;
C) ERRADO - (Art. 84, XXIII) - Essa paçoca aí é privativa do PR e não elencada como atribuição passível de delegação;
D) ERRADO - (Art. 87, caput) - Falou em Ministros de Estados, falou em cargo ocupado por brasileiro nato (se Ministro de Estado da Defesa) ou
naturalizado (se demais ministérios), acima de 21 anos e no exercício dos direitos políticos;
E) ERRADO - (Art. 88) - A partir de 2001, por conta da EC nº 32, ficou estabelecido que "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios
e órgãos da administração pública."
Então fica assim: não há que se falar em decreto e, consequentemente, o PR não tem nada a ver com essa paçoca aí.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
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No caso da auternativa A, ao final, hove a troca do termo cargo par MANDATO, nesse caso ele soa como sinônimo, mantendo a resposta correta ou não?
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errei a questão por uma ma leitura SUPERIOR A 15 DIAS. com um periodo menor nao precisa de autorização.
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Execelente explicação da professora.Sempre objetiva e nao fica como alguns professores aqui, que ficam dando resposta com 10,12 minutos
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GABARITO = A
LETRA D = ERRADA
O CERTO SERIA 21 ANOS.
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Eu jurava que o Presidente da República era quem criava ou extinguía ministérios. Não entendi essa aí .
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A letra E se mostrou incorreta pq se apresenta incompleta. A letra A demonstra uma indução ao erro por considerar "mandato" como sinonimo de "cargo"
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LETRA - A
O Presidente da República só poderá ausentar-se do País, por período superior a 15 dias, com licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do mandato.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Correta A: CRFB/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.