A) De acordo com a liberdade legalmente
assegurada, é licito às partes alterar os prazos prescricionais, de acordo com
os seus interesses em determinada relação jurídica.
Código Civil:
Art. 192. Os
prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Não é lícito às partes alterarem
os prazos prescricionais, por acordo, conforme seus interesses em determinada
relação jurídica.
Incorreta letra “A”.
B) Durante o poder familiar, não corre a prescrição entre ascendentes e
descendentes.
Código Civil:
Art. 197.
Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e
descendentes, durante o poder familiar;
Durante o poder familiar, não
corre a prescrição entre ascendentes e descendentes.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) A prescrição pode ser diversas vezes interrompida por despacho do juiz,
desde que competente, que ordenar a citação do devedor, se o interessado a
promover no prazo e na forma da lei processual.
Código Civil:
Art. 202. A
interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei
processual;
A prescrição pode ser interrompida apenas uma vez, por despacho do
juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação do devedor, se o
interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Incorreta letra “C”.
D) Não havendo estipulação legal em prazo menor, a prescrição ocorre em 15 (
quinze) anos.
Código Civil:
Art. 205.
A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Não havendo estipulação legal em
prazo menor, a prescrição ocorre em 10 (dez) anos.
Incorreta letra “D”.
E) Ocorrendo o término do prazo decadencial em um feriado, a decadência somente
será consumada no próximo dia útil subsequente.
Muito embora a banca tenha dado
essa alternativa como incorreta, a posição pacífica do STJ é no sentido
de que se prorroga o prazo decadencial se o término cair em dia não útil, para
o próximo dia útil subsequente, para ingressar com ação rescisória.
Incorreta letra “E”. (conforme entendimento da banca organizadora).
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. TERMO "A QUO". DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RESCINDENDA. TERMO FINAL EM DIA NÃO
ÚTIL. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O termo "a quo" para o ajuizamento da ação rescisória
coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito
em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia
do prazo para o recurso em tese cabível.
2. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória,
embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair
em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. Precedentes.
(...). (STJ. REsp 1112864 MG 2009/0059035-4. Relatora Ministra Laurita Vaz.
Julgamento 19/11/2014. Órgão Julgador: Corte Especial. DJe 17/12/2014).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TÉRMINO DO PRAZO EM
DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO.
- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação
rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (STJ. AgRg no REsp 747308 DF
2005/0073333-0. Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Julgamento
01/03/2007. Terceira Turma. DJ 19/03/2007 p.328).
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - TÉRMINO DO PRAZO
EM DIA NÃO ÚTIL - PRORROGAÇÃO.
1. Se o prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória
finda-se em dia não útil, prorroga-se para o dia útil imediatamente posterior.
2. Recurso especial provido. (STJ. REsp 550315 DF 2003/0093595-0.
Relatora Ministra Eliana Calmon. Julgamento 07/10/2004. Órgão Julgador: Segunda
Turma. DJ 13/12/2004 p.295).
Gabarito B.