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Letra "D".
a) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, acarreta a revogação e/ou modificação da lei anterior.
Errado. O parágrafo 2º do art. 2º da LINDB afirma que a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
b) De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, o desconhecimento das disposições legais caracteriza excludente de ilicitude de condutas contrárias à lei.
Errado. O art. 3º é claro ao dizer que ninguém poderá se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
c) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no prazo de 90 ( noventa) dias depois de oficialmente publicada.
Errado. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Entretanto, nos Estados estrangeiros, quando a obrigatoriedade da lei brasileira é admitida, a lei começa a viger após 3 meses depois de oficialmente publicada.
d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Correto. Literalidade do art. 4º da LINDB.
e) A lei nova de ordem pública pode alterar os efeitos de ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Errado. De acordo com o art. 6º, a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Somando ao comentário da colega...
Essa questão trata da INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA, ou seja, preenchimento das lacunas da lei, que vão aparecendo de acordo com a evolução da sociedade.
Pelo Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição, o juiz não pode deixar de julgar um caso alegando tais lacunas, conforme se verifica, além do art. 4º da LINDB, também no art. 126 do CPC:
LINDB: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
CPC: Art. 126: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia (1), aos costumes (2) e aos princípios gerais de direito (3).
Quando for utilizar um desses métodos de integração da norma jurídica, prestar atenção na ordem preferencial indicada no artigo acima.
Bons estudos
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§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Sinceramente, não entendo estes dispositivos, existe uma diferença, mas não parece tão clara, ainda mais, quando observando o posicionamento de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald,
" Opta o sistema jurídico brasileiro, como regra geral, pela revogação expressa, por entender que facilita a aplicação do Direito, além de disciplinar melhor o ordenamento jurídico. Não significa, porém, que, a revogação não poderá ser tácita. Se, por ventura, uma determinada lei nova, sem qualquer menção expressa, tratar, inteira ou parcialmente, de matéria contida em lei já existente, ocorrerá a revogação tácita, afastando-se a norma jurídica anterior."
[Página, 132, Curso de Direito Civil, 11º edição/2013]
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Complementando.. Interessante um conceito de Norma Cogente ou de ordem pública:
Por Flávio Tartuce: são aquelas que interessam à coletividade em sentido genérico, merecendo aplicação obrigatória, eis que são dotadas de imperatividade absoluta. As normas de ordem pública não podem ser afastadas pela autonomia privada constante em um contrato de pacto antenucpial, convenção de domínio, testamento ou outro negócio jurídico. O atual Código Civil está impregnado de normas dessa natureza, como aquelas relacionadas com os direitos da personalidade (arts 11 a 21 do CC), com a nulidade absoluta dos negócios jurídicos, com os direitos pessoais de família e com a função social da propriedade e dos contratos (art. 2035, paragrafo único, do CC).
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A questão é sobre Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o professor comenta a questão com cálculos matemáticos.
Site questõesdeconcursos, vamos prestar atenção aí né?
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coerente esse comentário do professor né? kkkk
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Muito bom o comentario!
Me ajudou muito!!
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Qual o erro da letra A?
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A) A lei nova que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, acarreta a revogação
e/ou modificação da lei anterior.
LINDB:
Art. 2º § 2o
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A lei nova que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem
modifica a lei anterior.
Incorreta letra “A”.
B) De acordo com a Lei de
Introdução ao Código Civil, o desconhecimento das disposições legais
caracteriza excludente de ilicitude de condutas contrárias à lei.
LINDB:
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
De acordo com a Lei de Introdução
ao Código Civil, o desconhecimento das disposições legais não caracteriza
excludente de ilicitude de condutas contrárias à lei.
Incorreta letra “B”.
C) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar no prazo de 90 (
noventa) dias depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e
cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “C”.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB:
Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de direito.
Quando a
lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e
os princípios gerais de direito.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A lei nova de ordem pública pode alterar os efeitos de ato já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
LINDB:
Art.
6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§
1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou.
A lei nova de ordem pública não
pode alterar os efeitos do ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo
em que se efetuou, pois isso é chamado de ato jurídico perfeito e a lei nova
não o atingirá.
Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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Complementando...
"Vedação ao non liquet (omissão judicial), que está determinado no art. 4º da LINDB que afirma que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Fonte: Curso Mege - Material de Apoio - Turma MP.
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QUANDO A LEI FOR OMISSA O JUI DECIDIRÁ O CASO DE ACORDO COM:
ANALOGIA
COSTUMES
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
NESSSA ORDEM!!!
QUANDO HOUVER CONFLITOS ENTRE NORMAS USA-SE:
HIERARQUIA
ESPECIALIDADE
CRONOLOGIA
GAB. D (PARA OS NÃO ASSINANTES)
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Boa tarde,
Pense numa pessoa chamada ANA e pense também que ela é uma mal pagadora. Quando a lei foir omissa,portanto, o juiz decide o caso conforme: ANA COSTUMA PG
Analogia
Costumes
Princípios gerais do direito
Bons estudos
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Literalidade do art. 4º da LINDB.
Gabarito : D
:)
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A- lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.