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ID
975907
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de“Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qual idade, quantidade, segurança, desempenho,durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”, prevista pelo Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), é considerada:



Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Código de Defesa do Consumidor

          Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

       Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação 
    relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, 
    segurança,  desempenho,  durabilidade,  preço  ou  garantia  de 
    produtos ou serviços:
     
     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. 
     § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. 
     § 2º Se o crime é culposo; 
     Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 
     
    • Verifica-se que existem três núcleos no artigo, sendo eles:  
     fazer  afirmação  falsa  ou  enganosa  em  qualquer  modalidade  de 
    oferta; 

    omitir dizeres relevantes sobre natureza, característica, qualidade ou; 
     
     patrocinar a oferta nessas condições. 

    Dois são os atos imputáveis ao fornecedor no artigo acima citado:
    um é comissivo porque afirma ter seu produto qualidades e características que não possui  e  o  outro  é  omissivo  porque  não  informa  ao  consumidor  a característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho e durabilidade, preço ou garantia do produto ou serviço. 

    Como  sujeito  ativo,  tem-se,  portanto,  qualquer  pessoa  (anunciante), responsável pelas ideias trabalhadas e divulgadas, e, como sujeito passivo, o 
    consumidor e aquele exposto à oferta fraudulenta. 
     
    A  consumação  ocorre  através  da  simples  veiculação  da  publicidade enganosa ou falsa, ou então pela omissão de informação importante, o mesmo sendo válido para a oferta do produto/serviço. 
     
    O  dispositivo  em  estudo  não  se  assemelha  com  o  delito  de  falsidade ideológica, previsto no artigo 299, ou ao estelionato, do artigo 171, ambos do CP, já que se diferem em vários aspectos. No caso da falsidade ideológica, por não existir dolo específico (importância da afirmação falsa ou omissão), e no estelionato, eis que não é necessário o efetivo prejuízo do consumidor. 
     

    FONTE: PROFESSOR: MARCOS GIRÃO - pontodos concursos
  • A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime de oferta enganosa e omissão de informação relevante, previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, que possui uma seção específica para tratar sobre os crimes contra as relações de consumo:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Trata-se de crime cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, cumulada com multa:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: D