Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação
relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,
segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de
produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
- Verifica-se que existem três núcleos no artigo, sendo eles:
fazer afirmação falsa ou enganosa em qualquer modalidade de
oferta;
omitir dizeres relevantes sobre natureza, característica, qualidade ou;
patrocinar a oferta nessas condições.
Dois são os atos imputáveis ao fornecedor no artigo acima citado:
um é comissivo porque afirma ter seu produto qualidades e características que não possui e o outro é omissivo porque não informa ao consumidor a característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho e durabilidade, preço ou garantia do produto ou serviço.
Como sujeito ativo, tem-se, portanto, qualquer pessoa (anunciante), responsável pelas ideias trabalhadas e divulgadas, e, como sujeito passivo, o
consumidor e aquele exposto à oferta fraudulenta.
A consumação ocorre através da simples veiculação da publicidade enganosa ou falsa, ou então pela omissão de informação importante, o mesmo sendo válido para a oferta do produto/serviço.
O dispositivo em estudo não se assemelha com o delito de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, ou ao estelionato, do artigo 171, ambos do CP, já que se diferem em vários aspectos. No caso da falsidade ideológica, por não existir dolo específico (importância da afirmação falsa ou omissão), e no estelionato, eis que não é necessário o efetivo prejuízo do consumidor.
FONTE: PROFESSOR: MARCOS GIRÃO - pontodos concursos
A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime de oferta enganosa e omissão de informação relevante, previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, que possui uma seção específica para tratar sobre os crimes contra as relações de consumo:
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Trata-se de crime cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, cumulada com multa:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Resposta: D