SóProvas


ID
9760
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos procedimentos licitatórios, dos atos da Administração, que resultarem em anulação ou revogação da licitação, é cabível recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art.109.(Lei n.º 8.666/93) Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I-recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a)habilitação ou inabilitação do licitante;
    b)julgamento das propostas;
    c)anulação ou revogação da licitação;
    d)indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e)rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
    f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
  • Não seria dias úteis...???

    Rsrsrs...

    Deus nos Abençoe!!!
  • Capítulo VDos Recursos AdministrativosArt. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I – recurso,------- no prazo de 5 (cinco) dias úteis--------- a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporáriaou de multa
  • Questão anulável.

    Olha o artigo 109

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ...


    Veja o que diz o artigo 110.

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Ora, em regra, os dias serão contados de forma consecutiva, salvo se a lei dispuser de forma diferente.

    E foi exatamente o que a lei fez, ou seja, o prazo é em dias úteis.

    Como a questão não falou isso, (dias úteis) contrariou os dois artigos citados, pois a contagem em dias consecutivos distancia-se bastante da em que se adotam dias´"úteis".

    Deus abençõe a todos e bons estudos.

  • Raixo e Wellington Antunes, a questão não pode ser anulada tão-somente porque não mencionou "úteis" nas alternativas. "Úteis" e "corridos" são apenas qualificativos cuja ausência não distorce o sentido da questão. Quem souber do prazo (cinco dias) acerca a questão.

  • LETRA B !!!

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

    § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.               (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não concordo com o colega Luiz Carlos Ferreira. Acertei, mas cabe recurso sim!! Estamos cansados de ver as bancas dando a questão como errada em razão da palavra úteis.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação.

    Assim:

    A. ERRADO. 3 dias.

    B. CERTO. 5 dias.

    Esta questão, na verdade, apresenta a resposta menos errada, e não a resposta certa, porque conforme disposição expressa em lei, o prazo seria de 5 dias úteis, e não apenas 5 dias.

    C. ERRADO. 10 dias.

    D. ERRADO. 15 dias.

    E. ERRADO. 30 dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.