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X - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
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CONAMA 307/2002: Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da
seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura,
inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos,
blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos,
meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel,
papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (redação dada pela Resolução n° 431/11).
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos
oriundos do gesso;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (redação dada pela
Resolução n° 431/11).
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas,
solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de
clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. (redação dada pela Resolução n° 431/11).
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas,
solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições,
reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e
demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (redação
dada pela Resolução n° 348/04).
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A palavra "todos" deixou a assertiva incorreta.
Bom estudo.
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Art. 10. Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas:
(nova redação dada pela Resolução 448/12)
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (nova redação dada pela
Resolução 448/12)
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. (nova redação dada pela Resolução 448/12)
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GABARITO ERRADO
Todos deixou a questão incorreta
Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.