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ID
976696
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos os

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    >>> B <<<

    A questão pede assertiva referente a brasileiros natos.

    A - ERRADA - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
    Art. 12. São brasileiros:
     I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles   esteja   a serviço da República Federativa do Brasil;

    B - CORRETA - (Art. 12 I (c) CF) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    C - ERRADA - estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    Art. 12. São brasileiros:
    II -naturalizados:
    b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de   quinze anos   ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    D - ERRADA - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    E - ERRADA - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estejam a serviço de seu país.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes   não estejam   a serviço de seu país;

    Bons Estudos!
     
  • NÃO entendi, a resposta letra B, nao relata o que esta marcado abaixo, e é esta correta a resposta??? 

    Art. 12 – São brasileiros:
    I – natos:
    C- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
  • Prezada Fabiana
     
    Note que o próprio artigo por ti citado traz a resposta. A letra B refere-se à "Hipótese 2" de brasileiro nato trazido pelo artigo:


    Art. 12 CF. São brasileiros:
    I - natos:
    C - Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    (Hipótese 1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU (Hipótese 2) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     
    Bons Estudos!
  • Essa questão não tem assertiva ! 


    só existe 3 situações para um cidadão ser considerado BRASILEIRO NATO:


    1> os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ! 

    2> os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica federativa do brasil 

    3>os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe 

    brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira

    competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil

    antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo

    pela nacionalidade brasileira;

    brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira

    competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil

    antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo

    pela nacionalidade brasileira;


    as questões não demonstram essas concepções ! 

  • A pressa é inimiga da perfeição:

    a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Errado)

  • Marcelo Ribeiro da Silva, vc mesmo já deu a resposta:  art. 12, I, c da CF -o s nascidos no estrangeiro,de pai brasileiro oumãe  brasileira, desde que sejam registrados em repartiçãobrasileira  competente, OU venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil  e  optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pelanacionalidade brasileira.


  • Brasileiros natos: 

    - Nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira:
             -seja registrado em repartição brasileira competente;
             - venha residir no Brasil, após a maioridade, opta pela nacionalidade brasileira.
  • Nessa questão eu consideraria a "menos" errada, porque a assertiva b "nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" restringe os nascidos no estrangeiro. Não precisa necessariamente residir no Brasil, basta que seja registrado em repartição brasileira competente.

  • Assertiva B

    Nacionalidade Potestativa, ou seja, quando a criança nasce em estado estrangeiro de pai ou mãe brasileira  e não é registrada em órgão competente (Consulado ou Embaixada), portanto há a possibilidade para adquirir a nacionalidade vindo residir no Brasil após a maioridade, optando assim pela nacionalidade brasileira.

    A assertiva não é a menos errada,está corretíssima.

    bons estudos.

  • Colega Marcelo Ribeiro Da silva.

    Leia a doutrina e encontrarás a resposta, esta informação  não está versada na letra da lei.

    coragem à todos.

  • LETRA B

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. É brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

    Alternativa B - CORRETA! É brasileiro nato o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que, nascendo no exterior, vem residir no Brasil e opta, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Obs.: a alternativa engana, pois faz parecer que essa é a única forma de filho de brasileiro nascido no estrangeiro ser brasileiro nato e o artigo 12, I, traz três formas.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Além disso, o prazo correto é de quinze anos ininterruptos, não vinte.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato.

    Alternativa E - Incorreta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.