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Caros,
>>> B <<<
A questão pede assertiva referente a brasileiros natos.
A - ERRADA - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
B - CORRETA - (Art. 12 I (c) CF) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
C - ERRADA - estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
II -naturalizados:
b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
D - ERRADA - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
E - ERRADA - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estejam a serviço de seu país.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Bons Estudos!
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NÃO entendi, a resposta letra B, nao relata o que esta marcado abaixo, e é esta correta a resposta???
Art. 12 – São brasileiros:
I – natos:
C- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
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Prezada Fabiana
Note que o próprio artigo por ti citado traz a resposta. A letra B refere-se à "Hipótese 2" de brasileiro nato trazido pelo artigo:
Art. 12 CF. São brasileiros:
I - natos:
C - Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (Hipótese 1) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU (Hipótese 2) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Bons Estudos!
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Essa questão não tem assertiva !
só existe 3 situações para um cidadão ser considerado BRASILEIRO NATO:
1> os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país !
2> os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da Republica federativa do brasil
3>os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
pela nacionalidade brasileira;
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
pela nacionalidade brasileira;
as questões não demonstram essas concepções !
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A pressa é inimiga da perfeição:
a) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Errado)
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Marcelo Ribeiro da Silva, vc mesmo já deu a resposta: art. 12, I, c da CF -o s nascidos no estrangeiro,de pai brasileiro oumãe brasileira, desde que sejam registrados em repartiçãobrasileira competente, OU venham a residir na RepúblicaFederativa do Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pelanacionalidade brasileira.
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Brasileiros natos:
- Nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira:
-seja registrado em repartição brasileira competente;
- venha residir no Brasil, após a maioridade, opta pela nacionalidade brasileira.
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Nessa questão eu consideraria a "menos" errada, porque a assertiva b "nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira" restringe os nascidos no estrangeiro. Não precisa necessariamente residir no Brasil, basta que seja registrado em repartição brasileira competente.
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Assertiva B
Nacionalidade Potestativa, ou seja, quando a criança nasce em estado estrangeiro de pai ou mãe brasileira e não é registrada em órgão competente (Consulado ou Embaixada), portanto há a possibilidade para adquirir a nacionalidade vindo residir no Brasil após a maioridade, optando assim pela nacionalidade brasileira.
A assertiva não é a menos errada,está corretíssima.
bons estudos.
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Colega Marcelo Ribeiro Da silva.
Leia a doutrina e encontrarás a resposta, esta informação não está versada na letra da lei.
coragem à todos.
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LETRA B
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. É brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Alternativa B - CORRETA! É brasileiro nato o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que, nascendo no exterior, vem residir no Brasil e opta, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Obs.: a alternativa engana, pois faz parecer que essa é a única forma de filho de brasileiro nascido no estrangeiro ser brasileiro nato e o artigo 12, I, traz três formas.
Alternativa C - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato. Além disso, o prazo correto é de quinze anos ininterruptos, não vinte.
Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado, não nato.
Alternativa E - Incorreta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.