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ID
976711
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, no que se refere às Regras Deontológicas, analise as afirmações abaixo.

I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, salvo casos previstos em lei.

II. A moralidade da Administração Pública deve ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular do servidor público.

IV. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, em quaisquer casos.

V. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Do Decreto nº 1.171/1994:

    I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, salvo casos previstos em lei.
    INCORRETA, pois não há ressalva.
     "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."


    II. CORRETA. "III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular do servidor público. 
    INCORRETA. "VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."


    IV. A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, em quaisquer casos. 
    INCORRETA. "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. "


    V. CORRETA: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos."

    Bons Estudos!