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questão de acordo com o Decreto 7.508/2011:
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
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1. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIA IS:
Conforme já estabelecido na Lei 8080/90, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
Por isso, o Decreto 7508/2011 cria as Regiões de Saúde.
Cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e, por fim, vigilância em saúde.
Em relação à hierarquização, o Decreto estabelece que as portas de entrada do SUS, pelas quais os pacientes podem ter acesso aos serviços de saúde, são: de atenção primária; de atenção de urgência e emergência; de atenção psicossocial e, ainda, especiais de acesso aberto.
O Decreto também define quais são os serviços de saúde que estão disponíveis no SUS para o atendimento integral dos usuários, através da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENA SES, que deve ser atualizada a cada dois anos.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) também é citada no documento, que será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional, como forma de subsidiar a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos.
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GABARITO: LETRA D
Das Regiões de Saúde
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, NO MÍNIMO, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
RESPOSTA: D.
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D
Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde.
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Decreto 7508:
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.