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Questões de Decreto nº 7.508 de 2011


ID
581185
Banca
FUNJAB-SC
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das diretrizes para a gestão do SUS, cujos princípios gerais estão definidos no Pacto pela Saúde 2006.

dentifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as alternativas relacionadas aos princípios gerais do sistema de financiamento do SUS.
( ) O repasse fundo a fundo foi definido como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores.
( ) Os blocos de financiamento definidos para o custeio das ações e serviços de saúde são três: Atenção Básica; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica.
( ) Os recursos financeiros do Piso de Atenção Básica - PAB serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
( ) O fator de incentivo da Atenção Básica aos povos indígenas e o incentivo à saúde no sistema penitenciário integram a lista de estratégias de financiamento que compõem o Piso de Atenção Básica Variável.
( ) No bloco de financiamento para a Vigilância em Saúde, os recursos financeiros correspondentes representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Nutricional e Social.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo

Alternativas
Comentários
  • F - Os blocos de financiamento para o custeio são: Atenção básica, Atenção de média e alta complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS.

     

    F - Os recursos financeiros correspondentes às ações de Vigilância em Saúde comporão o Limite Financeiro de Vigilância em Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e representam o agrupamento das ações da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária;


ID
961672
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, analise as assertivas abaixo.
I. Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
II. Considera-se Mapa da Saúde a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
III. As Regiões de Saúde serão instituídas privativamente pela União, em articulação com os Estados e Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Poderão ser interestaduais, compostas por Municípios limítrofes ou não e a instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
IV. Para ser instituída, bastará à Região de Saúde conter ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção ambulatorial especializada e hospitalar.

É correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Correção das alternativas iii e iv

    iii- Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

  • Gabarito: Letra A.



    Complementando


    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

     Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.




    Item I- Correto.


    Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;


    Item II- Correto.


    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;



    Item III- Errado.


    Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 



    Item IV- Errado.


    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:


    - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 




  • I. Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. correta

    II. Considera-se Mapa da Saúde a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.correta

    III. As Regiões de Saúde serão instituídas privativamente pela União, em articulação com os Estados e Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Poderão ser interestaduais, compostas por Municípios limítrofes ou não e a instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais. errada

    De acordo com o artigo 4• As regiōes de saúde serão instituidas pelo Estado, em articulação com os municípios, respeitando as diretrizes gerais pactuadas na comissāo intergestores tripartite. CIT.

    S 1 Poderão ser instituidas regiōes de saude interestaduais, composta por municipios limitrofes por ato conjunto dos respectivos estados em articulacao com os municipios.

    IV. Para ser instituída, bastará à Região de Saúde conter ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção ambulatorial especializada e hospitalar. errada

    De acordo com o artigo 5• para ser instituida a região de saúde precisa ter:

    Atenção primária; urgência e emergência; atenção pisicossocial; atenção ambulatorial e hospitalar e; vigilância em saúde.

  • I. CORRETO - Art. 2º, I - Literalidade da lei.

    II. CORRETO - Art. 2º, V - Literalidade da lei.

    III. ERRADO - Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

    IV - ERRADO - Art. 5º , III - Falto o excerto mencionar: Atenção psicossocial e Vigilância em saúde.

    Alternativa correta: Letra A

    Fonte Decreto 7.508

  • Artigo 2º

    I. Considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    II. Considera-se Mapa da Saúde a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.


ID
976729
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, regiões de saúde são espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. Tomando por base esse conceito e o que dispõe o artigo 5º do referido Decreto, assinale a alternativa que apresenta as mínimas ações e serviços que devem ser ofertados para que uma Região de Saúde seja instituída.

Alternativas
Comentários
  • questão de acordo com o Decreto 7.508/2011:
    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
    I - atenção primária;
    II - urgência e emergência;
    III - atenção psicossocial;
    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
    V - vigilância em saúde. 
    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 
  • 1. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

    1.1 CONSIDERAÇÕES INICIA IS: 

    Conforme já estabelecido na Lei 8080/90, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    Por isso, o Decreto 7508/2011 cria as Regiões de Saúde.

     Cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e, por fim, vigilância em saúde.

    Em relação à hierarquização, o Decreto estabelece que as portas de entrada do SUS, pelas quais os pacientes podem ter acesso aos serviços de saúde, são: de atenção primária; de atenção de urgência e emergência; de atenção psicossocial e, ainda, especiais de acesso aberto.

     O Decreto também define quais são os serviços de saúde que estão disponíveis no SUS para o atendimento integral dos usuários, através da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENA SES, que deve ser atualizada a cada dois anos. 

    A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) também é citada no documento, que será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional, como forma de subsidiar a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos. 

  • GABARITO: LETRA D

    Das Regiões de Saúde 

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, NO MÍNIMO, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    RESPOSTA: D.

  • D

    Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde.

  • Decreto 7508:

     Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

         I - atenção primária;

         II - urgência e emergência;

         III - atenção psicossocial;

         IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

         V - vigilância em saúde.


ID
976732
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à hierarquização do Sistema Único de Saúde, com regras descritas na Seção II do Capítulo II do Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADO-  O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente. 

     Seção II do Capítulo II do Decreto nº 7.508/2011, Art. 11. 
  • Decreto 7508/11

    Art. 9 São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 10.  Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9. 

    Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

    Parágrafo único.  A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde. 

    Art. 12.  Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. 

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  • critério cronológico deve ser considerado!!!

  • Gabarito Letra D (Incorreta)

     

    Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.

     

     

    Significado de Excetuando

    "Excetuando vem do verbo excetuar. O mesmo que: aforando, excluindo, isentando, ressalvando, tirando".

     

     

    Fontes: https://www.dicio.com.br/excetuando/

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Atenção, procuramos a alternativa INCORRETA

    a) ERRADO - Art. 9º, I, II, III e IV - Literalidade da lei.

    b) ERRADO - Art. 9º, Parágrafo único. - Literalidade da lei.

    c) ERRADO - Art. 11., Parágrafo único. - Literalidade da lei.

    d) CORRETO - Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente. (A lei não faz esta considerar critério cronológico, não o excetua.)

    e) ERRADO - Art. 12. e Parágrafo único. - Literalidade da lei.

    Fonte: Decreto 7.508/2011

  • d. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente.

  • D. O acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, excetuando-se questões de critério cronológico, conforme legislação vigente.


ID
976735
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, instituída pelo Decreto nº 7.508/2011.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO- A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, a qual será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso de seus medicamentos, sendo facultativa sua observância pelo profissional prescritor. 
     Decreto nº 7.508/2011. Art. 28 - III.
    Estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os protocolos Clínico e Diretrizes Terpêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos. 

    b) ERRADO- O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite, sendo obrigatória a consolidação e publicação das atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas a cada quatro anos. 
    Decreto nº 7.508/2011. Art. 26 - Parágrafo único: 2 anos
  • c) ERRADO O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente, que o usuário esteja assistido por ações e serviços de saúde do SUS; que o medicamento tenha sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; que a prescrição esteja em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e que a dispensação do medicamento ocorra tanto em unidades indicadas pela direção do SUS quanto por empresas privadas, sob responsabilidade do usuário o custeio do medicamento.

     Decreto nº 7.508/2011. Art. 28 - II.
    II- Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.


    d) ERRADO  O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, pelo princípio constitucional da Soberania, independentemente de ser observada a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. 

    Decreto nº 7.508/2011. Art. 27.
    O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a  RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. 

    e) CERTO-  A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, podendo o Ministério da Saúde estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado. 

    Decreto nº 7.508/2011. Art. 28 - Inciso 2º. e Art. 29
  • Art. 28º.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:  

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

     II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

     III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

     IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS


    § 1o Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.  

    § 2o O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.  


    Art. 27.  O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores


    Art. 29.  A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
  • Comentando as alternativas:

     

    a) Esta alternativa estava tudo bonitinho até a parte que diz que é facultativa sua observância pelo profissional prescritor. Pelo contrário! Para ter acesso aos medicamentos, se faz necessário que este tenha sido prescrito por profissional de saúde pertencente ao SUS. Este é um dos requisitos basilares. 

     

    b) Esta alternativa estava quase certa, mas, pecou no prazo. P/ atualização da RENAME, é de dois em dois anos feita pelo Ministério da Saúde.

     

    c) Estava empolgante ler os requisitos p/ ter acesso aos medicamentos. No entanto, no final, quando dispõe -  que a dispensação do medicamento ocorra tanto em unidades indicadas pela direção do SUS quanto por empresas privadas, sob responsabilidade do usuário o custeio do medicamento - aí matou c/ um tiro de doze. A dispensação deverá ocorrer em unidades indicadas pela direção do SUS! E também não há do que se falar de particular em RENAME.

     

    d) Aqui fala de soberania e não sei mais o quê. No entanto, peca ao aludir a independência dos entes federativos. Estes podem fazer adoção de relações específicas e complementares de medicamentos, mas, em CONSOÂNCIA com a RENAME, e respeitando o pactuado pela CIT.

     

    e)  A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, podendo o Ministério da Saúde estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado. (Certíssimo! Tem que respeitar a ANVISA, e, o Ministério da Saúde tem competência de estabelecer regras diferenciadas p/ medicamentos especiais)

  • a) ERRADO - Art. 25., Parágrafo único. Não há abertura para uso facultativo da RENAME. Ela é a regra geral.

    b) ERRADO - Art. 26., Parágrafo único. A cada 2 anos e não 4 anos.

    c) ERRADO - Art. 28., I, II, III, e IV - Ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. (Não há na lei menção sobre a dispensação do medicamento ocorrer em empresas privadas)

    d) ERRADO - Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

    e) CORRETO - Art. 29. e Art. 28. § 2º Literalidade da lei.

    Fonte: Decreto 7.508.

  • E

    Artigo 2º A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

    S2º podendo o Ministério da Saúde estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.


ID
976738
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As Comissões Intergestores, instituídas pela Lei nº 8.080/1990 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.508/2011, são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, podendo ser Bipartite ou Tripartite. Sobre as Comissões Intergestores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os gestores públicos de saúde poderão ser representados somente pelo Conselho Nacional de Secretário de Saúde – CONASS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS. Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
    b) A pactuação dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão, é de responsabilidade comum das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
    ... II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
    ... c) É de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação das diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos.  Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:
    ... III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;
    ... d) É de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação das diretrizes gerais para a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, bem como das responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico- financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias.  Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:
    ... IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e
    ... e) A pactuação sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde, bem como as referências das regiões interestaduais e intraestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência, é de responsabilidade comum das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. [CORRETA]

  • Art. 30.  A s Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: 

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais; 

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e 

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. (Forma de descentralizar a gestão e facilitar o planejamento das ações) 



    Art. 31.  Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.

      Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão: 

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; 

      II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos; 

    III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos; 

    IV - responsabilidades dos entes federativ os na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolv imento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e 

    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.  


    Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:  

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES; 

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e 

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais. 

  • As COMISSÕES INTER/GESTORES : ( PLANEJAR /PROGRAMAR A SAÚDE = PLANOS DS SAÚDE ) instituídas pela Lei nº 8.080/1990 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.508/2011 ) , SÃO :

    PACTOS consensual ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS ( todos ) PARA :

    DEFINIR AS REGRAS DA GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS , PODENDO SER BI/PARTITE OU TRI/PARTITE .

    QUESTÃO :

    SOBRE AS COMISSÕES INTER/GESTORES = ENTRE OS GESTORES , ASSINALE A alternativa CORRETA :

    GABARITO : E ) :

    O PACTO sobre os ASPECTOS ( operacionais, financeiros e administrativos (= PLANEJAR / PROGRAMAR A SAÚDE ) ) DA GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS , de acordo com a definição da POLÍTICA DE SAÚDE DOS ENTES FEDERATIVOS , consubstanciada nos seus (PLANOS DE SAÚDE ) :

    Aprovados pelos CONSELHOS DE SAÚDE E

    Referência das regiões Inter/estaduais de atenção à saúde para integrar a assistência .

    É DE RESPONSABILIDADE comum DAS COMISSÕES INTER/GESTORES BI/PARTITE e TRI/PARTITE .

    OBS : AS COMISSÕES : PACTO ENTRE OS GESTORES :

    BI/PARTITE :

    ESTADO = SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE .

    MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

    TRI/PARTITE :

    UNIÃO = MINISTÉRIO DA SAÚDE .

    ESTADO = SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE .

    MUNICÍPIO = SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE .

    COMENTÁRIOS PARA AS OUTRAS ALTERNATIVAS ERRADAS - POIS Ñ É O QUE A QUESTÃO PEDE : A ) , B ) , C) , D ) :

    A ) : PACTO GESTORES PÚBLICOS DA SAÚDE ;

    B ) : PACTO PLANEJAMENTO INTEGRADO ;

    C ) : DIRETRIZES DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE = GESTÃO = ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL

    D ) : COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE :

    PACTO DAS DIRETRIZES gerais para a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES ;

    RESPONSABILIDADES dos entes federativos na REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE .

    E ) : PACTO INTERGESTORES = ENTRE OS GESTORES : BI/PARTITE e TRI/PARTITE COMO PEDE A QUESTÃO ( CORRETO ) .

  • a) ERRADO - Art. 31. faltou mencionar o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

    b) ERRADO - Art. 32., Parágrafo único., II É competência exclusiva da CIT Comssões Integestrores Tripartite

    c) ERRADO - Art. 32. III - A lei contém exatamente este texto mas não diz que é competência exclusiva das Comissões Intergestores Tripartite e sim das Comissões Intergestores de maneira geral, ou seja, Bipartite e Tripartite).

    d) ERRADO - Art. 32., IV - Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; (Este trecho da lei não se refere específicamente às CIT - Comissões Intergestores Tripartite e sim as Comissões Intergestores, ou seja, ambas, Bipartite e Tripartite)

    e) CORRETO - Art. 32., incisos I e V

    Fonte: Decreto 7.508

  • E

    A pactuação sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde, bem como as referências das regiões interestaduais e intraestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência, é de responsabilidade comum das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

  • Em resumo, a maior diferença entre Comissão Intergestora de modo geral para a CIT (tripartite) é que a CIT fica com a RENASES, CRITÉRIOS e as FRONTEIRAS.

    CIT = RENASES

    CRITÉRIOS p/ região e DIRETRIZ p/ FRONTEIRA

    CI = DiRETRIZES geral, nacional, estadual, regional da rede

    RESPONSABILIDADE


ID
1014208
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere à hierarquização da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista pelo Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê da alternativa B está incorreta, já que os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados são apenas serviços de referência, não sendo portanto referenciados como portas de entrada, como afirma a lei:

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    ...

    Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o.


    Ou seja, eles são referenciados pela e não como Portas de Entrada.

    • a) Consideram-se Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária e de atenção de urgência e emergência, tão somente. (ERRADO)
    • Art.9 São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: 
    • I - de atenção primária;
      II - de atenção de urgência e emergência;
      III - de atenção psicossocial; e
      IV - especiais de acesso aberto. 

    • b) Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, não são imediatamente referenciados como sendo de Portas de Entrada. (ERRADO)
    • Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9. 

    • c) A criação de novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde são de competência exclusiva dos municípios, devendo esses apenas comunicar às Comissões e ao estado-membro, mediante apresentação de justificativa técnica. (ERRADO)
    • Art.9. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. 

    •  d) Ao usuário é assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e outras unidades integrantes da rede de atenção se forem disponíveis na respectiva região. (ERRADO)
    • Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. 

    • e) De modo a possibilitar acesso às ações e aos serviços de saúde, esse será ordenado pela atenção primária e fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, bem como no critério cronológico. (CERTO)
    • Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

  • Tem razao Francielle. A alternativa B em si está correta, entretanto conforme o enunciado da questão pede (referente a hierarquização da organização do SUS) essa alternativa não é a adequada.

  • a letra A não tem como está correta. .

     a) Consideram-se Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços de atenção primária e de atenção de urgência e emergência, tão somente.  (o termo TÃO SOMENTE deixou a letra incorreta).

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

     

  • Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: 

    I - de atenção primária; 

    II - de atenção de urgência e emergência; 

    III - de atenção psicossocial; e 

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. 

    minemonio para portas de entrada PUEPA

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • artigo 11 o acesso Universal e igualitário será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do Risco individual e coletivo parágrafo único a população indígena ter acesso diferenciado de acordo com disposições no Ministério da Saúde.

  • Prezados, tecnicamente a questão (B) está CORRETA também. Discordo que diz a colega Aline Schons.

    A questão diz que Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, não são imediatamente referenciados como sendo de Portas de Entrada. E realmente NÃO SÃO, pois a atenção especializada (segundo e terceiro níveis de atenção) NÃO são portas de entrada de referência imediata ou preferenciais do sistema. Portanto, a questão está CORRETA!

    Também não entendi o raciocínio do colega Rafael Macedo, uma vez que o enunciado da questão pede exatamente para se considerar a hieraquização como princípio organizativo. E a questão (B) CONSIDERA SIM, adequadamente, ao afirmar que que a porta de entrada NÃO são os serviços de atenção hospitalar e os ambulatórios de especialidade.

    Entendo que o período "NÃO são imediatamente referenciados como sendo portas de entrada" (= não são considerados portas de entrada). E realmente NÃO são. Não há erro na afirmativa, conforme o decreto em seu art. 10.

    Eles são referenciado PELAS ou A PARTIR DA porta de entrada (atenção primária). Portanto, a questão está CORRETA!

    Avaliem de outra forma. Se a questão fosse assim: Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, não são imediatamente referenciados PELAS Portas de Entrada. Daí sim, a questão estaria ERRADA! Sim, pois os serviços especializados são referenciados sim A PARTIR da Atenção Primária (AP). Contudo, não são considerados "como sendo" portas de entrada do sistema.

    É a partir da Atenção Primária em Saúde - APS - (ou Atenção Básica, como queiram) que, preferencialmente, serão referenciados os usuários do sistema, conforme a necessidade requeira, a outros níveis de atenção.

    Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9o,, conforme lembrado pela colega Francielle Dórea.

    Essa questão é passível de recurso, fato!

  • a) ERRADO - Art. 9º, III - De atenção psicossocial; e IV - Especiais de acesso aberto. (Faltou mencionar esses incisos)

    b) ERRADO - Entendo que o fato de serviço ser de maior densidade tecnológica não impede que ele seja de porta de entrada. Ex.: Mamografia. Chegada determinada idade as mulheres precisarão fazer mamografia. Trata-se de equipamento de alta densidade tecnológica a qual não dependerá passar por vários estágios de a atendimento do SUS.

    De qualquer maneira pedi comentário do professor.

    c) ERRADO - Art. 9º, Parágrafo único. A lei fala em "entes federativos", não diz que é exclusividade dos municípios.

    d) ERRADO - Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. (Não existe o condicionamento contido no excerto "se forem")

    e) CORRETO - Art. 11. - Literalidade da lei.

    Fonte: Decreto 7.508

  • E

    De modo a possibilitar acesso às ações e aos serviços de saúde, esse será ordenado pela atenção primária e fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo, bem como no critério cronológico.

  • Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde

    Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º 

    Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.

    Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.


ID
1045042
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508/2011

    Art. 2 Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

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  • MAPA DA SAÚDE: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos, serviços e ações

    REGIÃO DE SAÚDE: ESPAÇO GEOGRÁFICO

    REDE DE ATENÇAO À SAÚDE: níveis de complexidade crescente( integridade assistencia da saúde

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    → Falou em descrição é o "mapa", um mapa é responsável pela descrição de determinada área;

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Gabarito: D

    Segundo o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema é a definição de

    Mapa da Saúde.

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    Deus é Rocha

  • Atenção para não confundir:

    MAPA DA SAÚDE: descrição geográfica.

    REGIÃO DE SAÚDE: espaço geográfico.


ID
1096153
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011, os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 2º, Decreto nº 7.508/2011 - Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • Gabarito: Letra C.


    Complementando


    Serviços Especiais de Acesso Aberto são serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.


    Exemplos: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) de Doença Sexualmente Transmissíveis e AIDS.

  • GABARITO: LETRA C

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Artigo 2

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial


ID
1110172
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a organização do SUS estabelecida no Decreto 7.508/2011, é possível afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 3o O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. 

  • CUIDADO COM A letra E que diz ...e pela iniciativa privada e é com PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Gabarito em suma:

     

     

    c) o SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. (Sempre que falarmos de particular no SUS, haverá de ser participação complementar. Se você analisar a alternativa "E", ela não estará completamente errada. Afinal, os entes particulares podem participar, não é? No entanto, a letra "C" dispõe da participação complementar das entidades particulares, ficando mais completa e portanto, a resposta da questão)

  • GABARITO: LETRA C

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • C

    o SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.


ID
1110175
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011, os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS são considerados

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Hierarquização 

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços

  • Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS 

  • DECRETO Nº 7.508

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

  • dificil pa carai a pergunta

    n entendi como qe a resposta e a letra B , portas de entrada. 

  • DECRETO 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    alternativa B

  • Art. 2º do Decreto 7.508/2011 

     Portas de entrada: Serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme Decreto 7.508/2011, art. 2º:

    >>> III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA B

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1152148
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o Decreto 7.508/2011, são Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços

Alternativas
Comentários
  • Resposta: (A)

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 


  • O art.9° do decreto 7508, de 28 de junho de 2011, preceitua:

     

     [...]

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    [...]

     

    Ademais, deve ser lembrado, ainda, que a assistência social não integra os serviços da saúde pública. Na realidade, a assitência social juntamente com a saúde e a previdência social são espécies de um gênero denominado seguridade social.

     

    SEGURIDADE SOCIAL = SAÚDE + ASSISTÊNCIA SOCIAL + PREVIDÊNCIA SOCIAL


ID
1238581
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, visa dar mais transparência à estrutura do SUS, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde. Sobre vertentes deste decreto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 30. I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    Letra b) Correta.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 21. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Letra c) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 25. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Atualizada a cada dois anos, conforme Parágrafo único do artigo.

    Letra d) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art.2º, VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    Letra e) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art.2º, VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

  • GABARITO: LETRA B

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Erro da alternativa A -Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. E não CIB como diz a questão.


ID
1266562
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, o cronograma para a instituição das Regiões de Saúde deve ser pactuado nos(as):

Alternativas
Comentários
  • ASSERTATIVA B..


  • DECRETO 7508/2011

    Seção I

    Das Regiões de Saúde 

    Art. 4o As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 


  • Art. 5º, Dec 7.508/11

    (...)

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores


ID
1269784
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta. De acordo com o parágrafo único do art. 22 do Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. 

  • GABARITO: LETRA B

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1279471
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos do Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, a cada ___________, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. 

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. 

  • Gabarito: Letra A.

    Lembre-se:

    Ambas atualizações do RENASE e do RENAME são realizadas a cada 2 anos pelo Ministério da Saúde (MS).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1282408
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/11, o “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde” corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • BIZU

    Região de Saúde envolve -espaço geográfico.

    Mapa de Saúde envolve -descrição geográfica.

  • A

    Rede de Atenção à Saúde (As redes ou sistemas de atenção à saúde (RAS) constituem “arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”.

    B

    Distrito Sanitário (Distrito sanitário compreende uma área geográfica que comporta uma população com características epidemiológicas e sociais e suas necessidades, e os recursos de saúde para atendê-la.

    C

    Região Adstrita (adjetivo Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central. Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.)

    D

    Mapa da Saúde. (Trata-se de uma ferramenta preliminar para a análise em saúde , subsidiando o planejamento integrado dos entes federativos e o estabelecimento de metas , a serem monitoradas pelos gestores e acompanhadas pelos Conselhos de Saúde.- panorama da real situação)

    E

    Região de Saúde (Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011


ID
1307932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em 28 de junho de 2011, foi publicado o Decreto n.º 7.508, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990, para dispor sobre a organização SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Acerca da temática abordada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

  • Certo. 

    LETRA  D.

    De acordo com o decreto 7058-2011

     Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
    I - de atenção primária;
    II - de atenção de urgência e emergência;
    III - de atenção psicossocial; e
    IV - especiais de acesso aberto

  • A) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos
    os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade
    de recursos financeiros.

    Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de
    medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada
    do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial;

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Resposta – letra D

    A. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

    B. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, de acordo com as necessidades das políticas de saúde com a flexibilidade de recursos financeiros.

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    C. Art. 25. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

    E. É essencial um complemento na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.


ID
1308316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A formulação de políticas públicas de saúde exige do poder público a capacidade de coordenação, de controle e de articulação intersetorial, para a implementação de soluções dos problemas relacionados à saúde, bem como para a melhoria do acesso universal e integral da população aos serviços públicos de saúde. Em relação a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

    Art 36 - O processo de plaejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) sera ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

  • a resposta exata seria:

     

    DECRETO Nº 7.508/11

    "Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal..."

     

    FFF !!!! ;) 

  • Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o controle
    e a fiscalização do Contrato (as Comissões são responsáveis pela elaboração
    do Contrato).

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • A

    Artigo 15. A organização do SUS prevê a realização de planejamento de saúde integrado e ascendente, do nível local ao federal.


ID
1319245
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as Comissões Intergestores, de acordo com o Decreto nº 7.508/11, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
  • A.

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Letra C é +- a definição de conselho de saúde (lei 8.142)

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;


ID
1327111
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Uma das competências exclusivas da Comissão Intergestor Tripartite diz respeito à pactuação das(os):

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

    Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II
    do  art.  30  pactuar  as  etapas  do  processo  e  os  prazos  do  planejamento  municipal  em
    consonância com os planejamentos estadual e nacional.


    portanto letra d


  • letra d)

     

    Art. 32. - Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

     

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

     

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

     

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

  • a) ERRADO - Art. 32., III, V - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    b) ERRADO - Art. 32., II - (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    c) ERRADO - Art. 32., IV - Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro... (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    d) CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., II - Literalidade da lei.

    e) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão, II (É responsabilidade geral das Comissões Intergestores, não é exclusiva da Tripartite)

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1327144
Banca
FUNCAB
Órgão
SESACRE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Um dos novos elementos incorporados ao SUS pelo Decreto nº 7.508/2011 é a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES. A respeito das disposições legais sobre a RENASES, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 A Relação Nacional de Ações e serviços de saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    CORRETA: B

  • Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
    Art. 21 . A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e
    serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes
    pactuadas pela CIT.
    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da
    RENASES.
    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões
    Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.
    Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e
    complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as
    responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

  • Lembrando que as Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde são pactuadas entre os entes objetivando garantir a integralidade da saúde. Só não pode haver a pactuação de serviços não compartilhados que é o caso da atenção básica e vigilancia em saúde conforme instituido no Pacto da saúde em 2005.

  • (A) Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    (B) Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    (C) Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    (D) Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

    (E) Art. 22. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • a) ERRADO - Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES...

    b) CORRETO - Art. 21. - Literalidade da lei.

    c) ERRADO - Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão...

    d) ERRADO - Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas...

    e) ERRADO - Art. 22., Parágrafo único. A cada 2 anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1357261
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

A definição apresentada descreve a (o)

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 7.508/2011, Art. 2º, V - Mapa de Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

  • GABARITO: D

     

     

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

     

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

     

  • D. Mapa da Saúde.

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

  • GABARITO: LETRA D

    → O mapa de saúde DESCREVE a parte geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Falou em Descrição geográfica só pode ser Mapa da saúde. Agora quando a questão fala de espaço geográfico contínuo refere-se a Região de Saúde. Até!

  • Mapa de Saúde é o planejamento da distribuição de recursos humanos, desempenhos aferido a partir de indicadores

    já a comissão intergestora é pactuação consensual da gestão compartilhada do sus

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1357411
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

As informações apresentadas se referem

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508/11 - Art. 2

    Rede de Atenção à Saúde: Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

  • GABARITO: A

     

     

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

     

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

  • A.

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme Decreto 7508/2011:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!


ID
1400341
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Região de Saúde - Espaçõ geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

  • Descontínuo na letra A é o erro .

     

  • A.

    ( Art. 2º)I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde...

  • GABARITO: LETRA A

    → Lembrando que queremos a alternativa INCORRETA:

    >>> Região de Saúde - espaço geográfico descontínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais.

    >>> É CONTÍNUO!!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1404181
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito dos critérios previstos no Decreto nº 7.508/2011 para a instituição das Regiões de Saúde, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO do GABARITO

    e - para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária

    Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
    I - atenção primária;

    seria só pela falta da palavra AÇÕES ???

    Se for isso por estar incompleta a D tbm está.

    § 1o Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato
    conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

  • § 1o  Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. 

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

  •  a)a instituição das Regiões de Saúde deve observar cronograma pactuado nas Conferências de Saúde

    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

     

     b)os Conselhos de Saúde são responsáveis por definir os limites geográficos das Regiões de Saúde.

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos;

     

     c)as Regiões de Saúde devem estar compreendidas no âmbito de uma Rede de Atenção à Saúde

    Art. 7o  As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 

     

     d)poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por municípios limítrofes.

    Gab.

     

     e)para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária.

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

     

  • GAB: D

     

    a) a instituição das Regiões de Saúde deve observar cronograma pactuado nas Conferências de Saúde (A competência das Regiões de Saúde recai sobre a CIT, depois aos Estados e Municípios. Ou seja, descarta Conferência de Saúde q/ isto é L8142)

     

     b) os Conselhos de Saúde são responsáveis por definir os limites geográficos das Regiões de Saúde (Compete de fazer qualquer coisa nas regiões de Saúde a CIT. Quando não for a CIT, então, será competente os próprios entes federativos. Nesta alternativa, vai caber ao estado definir o limite geográfico! Agora, se fosse integração de território? Advinha? Competência da CIT. Não sendo CIT, é Ente)

     

     c) as Regiões de Saúde devem estar compreendidas no âmbito de uma Rede de Atenção à Saúde (Uma inversão do Art. 7º. É o contrário: a Rede de atenção é que deve estar compreendida em uma Região de Saúde, ou a mais de uma)

     

     d) poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por municípios limítrofes. (Certo)

     

     e) para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária (Errado! Ela precisa atender a cinco critérios, não apenas a um deles. Tais requisitos estão dispostos no Art. 5° do Decreto)

  • GABARITO: LETRA D

    → Conforme Decreto 7508/2011:

    Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

    § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: LETRA D

    Das Regiões de Saúde

    Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

    § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

    § 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • A) Cronograma pactuado nas Comissões intergestores

    B) Os Entes Federativos definirão seus limites geográficos

    C) As Redes de Atenção estão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou várias delas.

    E) Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, serviços de atenção primária


ID
1412965
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Praia Grande - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo disposto no Decreto Federal n° 7.508/2011 que regulamenta a Lei n° 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, ________________ referem-se aos serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

Assinale a alternativa aue completa correta­mente a lacuna acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a resposta está em: ".. referem-se aos serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS." Logo, são as portas de entrada.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Resposta – letra A

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;


ID
1430488
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa considerada INCORRETA. De acordo com o art. 5º do Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, para a instituição da Região de Saúde, esta deve conter, no mínimo, ações e serviços de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Uma dúvida: Atenção Secundária é semelhante a Atenção Primária?


ID
1437715
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/11, os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I. seus limites geográficos.

II. população usuária das ações e serviços.

III. rol de ações e serviços que serão ofertados.

IV. respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

    todas estão corretas.

  • Gabarito:Letra D.

     

    De acordo com o Decreto 7508/11.

     

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

     

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. 

  • GABARITO: LETRA D

    → todos os itens corretos, conforme Decreto 7508/11:

    → Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados;

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Letra D: I, II, II e IV

    Artigo 7° Lei 7508/11


ID
1476538
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508/2011, o planejamento em saúde no âmbito estadual deve ser realizado de maneira:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa alternativa A!

    Art.18 O planejamento da saúde em âmbito Estadual deve ser realizado de maneira REGIONALIZADA, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
  • O decreto 7.508/2011 vem regulamentar a Lei 8.080/90 no que tange à organização (em regiões e redes de saúde - REGIONALIZAÇÃO), planejamento (ascendente), assistência (RENASES, RENAME e Protocolos clínicos e diretrizes teapêuticas) e articulação interfederativa (CIR, CIB, CIT e COAP).

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme Decreto 7508/2011:

    Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 18. O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.  


ID
1483075
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • DECORAR!

    Atenção primária + urgência e emergência + atenção psicossocial + atenção ambulatorial especializada e hospitalar + vigilância em saúde.

  • Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

    Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1503076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas de acordo o Decreto Presidencial no. 7.508, de 28 de junho de 2011. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente,

I. estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde da rede privada ou do SUS.
II. ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
III. estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específca complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.
IV. não ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 



  • Gabarito: Letra B.

     

     

    Complementando

     

     

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

     

    Item I- Errado.

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

     

     

    Item II - Correto.

     

     

    Item III- Correto.

     

     

    Item IV- Errado.

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1507126
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. “(Art.8o,Decreto7506/2011)

Avalie se são Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária
II - de atenção de urgência e emergência
III - de atenção psicossocial
IV - especiais de acesso restrito Estão

corretos:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: IV - especiais de acesso restrito. O correto seria "especiais de acesso aberto"- e não restrito.
    Gabarito: Letra C
  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.


ID
1507132
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A humanização do atendimento do usuário é fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. Avalie se, no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, as seguintes diretrizes básicas para garanta da gestão participativa são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria.
✓ Apuração permanente das necessidades e interesses do usuário.
✓ Publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

Essas diretrizes são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A.


    Conforme o Decreto 7.508/2011:

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 


  • DEC. 7.508/11

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de

    garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como

    ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas

    unidades privadas que dele participem de forma complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Diretrizes do COAP

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação dos usuários, ações e serviços, como ferramenta de melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses dos usuários;

    III - publicidade de direitos e deveres dos usuários de saúde em todas as unidades do sus, inclusive na unidade privada que participa de forma complementar.


ID
1512001
Banca
AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7508/2011, a instância de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • IV - Comissões Intergestores – instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Seção I
    Das Regiões de Saúde
    Art. 4o As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1513426
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Serão de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação

I. das diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos.
II. das diretrizes gerais para a composição da RENASES.
III. dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão.
IV. das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto nº 7.508, que regulamenta a Lei Orgânica do SUS, art. 32, parágrafo único:

    - Serão de competência exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e 

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.



  • Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: 

    II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;  

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 32. Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • I - ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: II - Diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos... (É papel das Comissões Intergestores de maneira geral, não exclusiva das Comisões Intergestores Tripartite - CIT)

    II - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., I - Literalidade da lei.

    III - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., II - Literalidade da lei.

    IV - CORRETO - Art. 32., Parágrafo único., III - Literalidade da lei.

    Alternativa correta: Letra C

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1521811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011, considera-se Rede de Atenção à Saúde

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° 

    VI- Rede de atenção à saúde- conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade CRESCENTE, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
  • a) Serviços Especiais de Acesso Aberto

     

    b) Portas de Entrada

     

  • Gabarito letra E

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme o Decreto 7508/2011, art. 2º:

    >>> VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    FELIZ NATAL

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1527763
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, com base no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Para acompanhamento do COAP, os indicadores utilizados são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

    De acordo com o Caderno Metas e indicadores para composição da parte II do Contarto Organizativo de Ação Pública.Ministério da Saúde.2012.

     

    Os indicadores integrantes deste caderno são divididos em 3 tipos:

    - Indicadores Universais;

    - Indicadores Específicos;

    - Indicadores Complementares.

     

    a. Indicadores Universais

    São referências para pactuação das metas comuns e obrigatórias para todas as regiões de saúde. O IDSUS, os Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão e as políticas prioritárias foram os critérios orientadores para a definição desses indicadores.

    Os indicadores universais substituirão os indicadores do Pacto pela Saúde e serão obrigatórios para a pactuação das metas municipais até a assinatura do COAP, quando estes passarão a compor os conteúdos da parte II do respectivo contrato.

     

    b. Indicadores Específicos

    São referências para pactuação de metas obrigatórias para as regiões de saúde onde forem identificadas as necessidades específicas.

     

    c. Indicadores Complementares

    São referências para pactuação de metas não obrigatórias para as regiões, tendo em vista as prioridades de cada ente federativo, expressas nos seus planos de saúde. Cada ente federativo poderá, por meio do consenso tripartite na região, complementar a lista desses indicadores de acordo com as necessidades da região de saúde.


ID
1536199
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011, considera-se Região de Saúde

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,

    delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e

    serviços de saúde;

  • A banca repete o mesmo conceito em todas alternativas variando entre o tipo de agrupamento e se é contínuo ou descontínuo. Sabemos que região de saúde é um espaço geográfico CONTÍNUO formado de agrupamento de MUNICÍPIOS LIMÍTROFES (...) delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. 

     

    GAB: D

     

    São quase uma da matina e estou cansado demais p/ elaborar comentários complexos. 

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    → vamos brincar de jogo de sete erros:

    A) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Estados limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → SÃO MUNICÍPIOS!

    B) o espaço geográfico descontínuo constituído por agrupamentos de Estados limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → É UM ESPAÇO GEOGRÁFICO CONTÍNUO!

    C) o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de bairros limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde → SÃO MUNICÍPIOS!

    D) espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    E) espaço geográfico descontínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. → É UM ESPAÇO GEOGRÁFICO CONTÍNUO!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Segundo o Decreto 7.508/2011, discorre sobre:

    Rede de Saúde - Espaço geográfico continuo constituido por agrupamento de Municipios limitrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicações e infraestruturas de transportes compartilhados, com a finalidade de intregrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1536529
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFSM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/2011 o documento que estabelece os critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • Decreto 7.508 de 28  junho 2011

    Art. 2°,  VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

  • GABARITO: LETRA D

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece:  critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1540960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7508/2011, a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz o conceito de Mapa da Saúde, descrito no dispositivo legal em tela. Esse instrumento será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde (art.17).

                                        - É um instrumento importante para o conhecimento da necessidade de saúde em cada região

    MAPA DE SAÚDE:

                                        - Visa orientar o planejamento de saúde integrado por todas as esferas de governo. 

     

    Fonte: www.questoesnasaude.com.br

  • Gab. C

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    Fonte: Decreto 7508/2011

  • GABARITO: LETRA C

    → O mapa de saúde DESCREVE algo, é só pensar na literalidade do significado de "mapa", a qual é a descrição de algo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LRTRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  •  Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição...

  • MAPA DE SAÚDE - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertado pelos SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Atenção para não confundir:

    MAPA DA SAÚDE: descrição geográfica.

    REGIÃO DE SAÚDE: espaço geográfico.

  • GAB C

    DICAS:

    decorei mais rápido assim, 3 DICAS:

    ---->mapA = descrição geográficA

    ---->regiãO = espaço geográficO

    --->quem tem ão, não é irmão (é trocado)

    ----> mapa = distribuição de recursos humanos (letras contrárias)

    fonte: eu + colegas do qc


ID
1541317
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores.

I. garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.
II. orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
III. monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde.
IV. ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde. 


  • Decreto 7.508/2011

     

    Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

     

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art., 13. I - Literalidade da lei

                II - Literalidade da lei

                III - Literalidade da lei

                IV - Literalidade da lei

    Alternativa correta: Letra E

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1556731
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o parágrafo único do art. 7º do Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Correta = E


    O Art. 7o do Decreto Presidencial n° 7.508, assim dispõe:

    As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância

    com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados;e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

  • Art. 7o  As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços

  • GABARITO: LETRA E

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art, 7º

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.


ID
1587484
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508 , de 28 de junho de 2011

    Art.28 -O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I- estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II- ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III-estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV- ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

  • Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME

    ii

    O acesso universal e igualitário à assistência farma

    cêutica pressupõe

    cumulativamente:

    – Estar o usuário assistido por ações e serviços de

    saúde do SUS

    – O medicamento ser prescrito por profissional de sa

    úde no exercício regular

    de suas funções no SUS

    – A prescrição estar conforme com a RENAME e os PCDT

    s, ou com a

    relação específica complementar estadual, distrital

    e municipal

    – A dispensação ocorrer em unidades indicadas pela di

    reção do SUS

    – Os entes federativos poderão ampliar o acesso à ass

    istência farmacêutica,

    desde que as questões de saúde pública o justifique

    m

    – O MS poderá estabelecer regras diferenciadas de ace

    sso a medicamentos

    de caráter especializado

    – A RENAME e as relações específicas complementares

    somente poderão

    conter produtos registrados na ANVISA.

  • Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

     

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

  • Em suma:

     

    c) estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos. (Quando for para o paciente ter acesso aos medicamentos, primeiro ele precisa estar assistido pelo SUS. Mesmo que  tivesse médico particular, se quiser remédio de graça, tem que procurar profissional do SUS. O médico então vai prescrever o medicamento. Esta prescrição deverá respeitar o enunciado da alternativa e ainda ter ocorrido a dispensação em unidades do SUS)

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

    § 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

    § 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    FELIZ NATAL


ID
1587622
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28/06/2011, considera-se Região de Saúde

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508/11


    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e  de  redes  de  comunicação  e  infraestrutura  de  transportes  compartilhados,  com  a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 


  • Decreto 7.508/11

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • Gabarito letra A

     

    Decreto 7.508/11

     

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e  de  redes  de  comunicação  e  infraestrutura  de  transportes  compartilhados,  com  a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 

  • Que maldade essas questões, parece jogo dos 7 erros. 

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  


ID
1587778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto n.º 7.508, de 28 de Julho de 2011, estabelece que o processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. Sobre o planejamento da Saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

    § 1O planejamento da saúde é OBRIGATÓRIO para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

    § 2A compatibilização de que trata o  caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento  integrado dos entes  federativos, e deverão conter metas de saúde. 

    § 3O Conselho NACIONAL de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. 

    Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as AÇÕES prestados pela  iniciativa  privada,  de  forma  complementar  ou  não  ao  SUS,  os  quais  deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. 

    Art. 17. O  Mapa  da  Saúde  será  utilizado  na  identificação  das  necessidades  de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • Gabarito letra C

     

    Art. 17. O  Mapa  da  Saúde  será  utilizado  na  identificação  das  necessidades  de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • GABARITO D

  • D.

    -> A respeito da A, o planejamento da saúde é obrigatório.

    -> A respeito da B, o Conselho Nacional de Saúde é que estabelecerá as diretrizes a serem observadas.

    -> A respeito da C, no planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE 

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1590760
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São competências dos Conselhos de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

  • E

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012rep.html

  • Conselhos = comissões?

    § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

     

     

  • GABARITO E- Competências exclusivas da CIT

ID
1590769
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A pactuação das diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência é uma atribuição das(os):

Alternativas
Comentários
  • As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. As decisões se dão por consenso (e não por votação), o que estimula o debate e a negociação entre as partes.

    Desde que foram instituídas, no início dos anos 90, as Comissões Intergestores Tripartite (na direção nacional) e Bipartite (na direção estadual) vêm se constituindo em importantes arenas políticas de representação federativa nos processos de formulação e implementação das políticas de saúde. Todas as iniciativas intergovernamentais de planejamento integrado e programação pactuada na gestão descentralizada do SUS estão apoiadas no funcionamento dessas comissões.

    Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

    É constituída (em nível federal) paritariamente por representantes do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Na CIT, são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS. Tem composição formada por 15 membros, sendo cinco indicados pelo MS, cinco Conass e cinco pelo Conasems. A representação de estados e municípios é regional, sendo um representante para cada uma das cinco regiões do País.

    Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

    É constituída (em nível estadual) paritariamente por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, indicados pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems). Incluem, obrigatoriamente, o Secretário de Saúde da capital do estado

  • Decreto 7508/2011.

     

    Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:

     

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;


    II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;


    III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;


    IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e


    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência. 

  • Resposta: Comissões Intergestores.


ID
1590778
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto n° 7.508/2011 institui novos elementos à gestão compartilhada do SUS dentre os quais estão as regiões de saúde. De acordo com esse decreto, a finalidade de uma região de saúde é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  •  a)

    integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme Decreto nº 7.508/11:

    >>> I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • REGIÃO DE SAÚDE - espaço geográfico continuo constituído por agrupamento de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


ID
1658767
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Municípios limítrofes querem se organizar como “regiões de saúde", porém não apresentam serviços de vigilância em saúde. Dessa forma, é correto afirmar que os municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

  • "é correto afirmar que os municípios não podem ser instituídos pelo estado ?" que enunciado mais louco. Teve recurso?  o enunciado da questão está errado por que a resposta que a banca deu como correta não completa a pergunta.

  • que enunciado é esse? devia ser anulado. Para ser instituída região necessita da vigilância em saúde, caso contrário não é Região de Saúde.

  • GABARITO A

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • Pensei que só eu havia achado essa questão mal elaborada, mas pelos comentários vi que não.

    Com certeza essa questão caberia recurso!

  • Caberia recurso. Mal elaborada a pergunta.

  • Caberia recurso, mas vamos pensar.Se sabemos que para ser instituída precisa ter os serviços de "vigilância em saúde".Logo, essa região não poderia ser instituida. Unica opção que vai de encontro é a opção A.


ID
1688149
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as definições do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, considera-se Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Alternativas
Comentários
  • A - REGIÃO DE SAÚDE

    B - MAPA DE SAÚDE

    C - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE


    D - PROTOCOLO CLÍNICO e DIRETRIZ TERAPÊUTICA


    E - CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP)

  • o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1701877
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos
    planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes
    federativos e nas Regiões de Saúde.

    b) I ­ Região de Saúde ­ espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,
    delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e
    serviços de saúde;

    C) Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões
    Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    E) Art. 8o O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de
    Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do
    serviço.


     

  • Lei 8080. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

     

    Dec 7508 Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Dec 7508 Art. 23.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

     

    Dec 7508 Art. 23.  Art. 12.  Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.  

    Parágrafo único.   As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação. 

     

    Art. 8o  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

     

     

  • ERRADA (A) L. 8.080/90 Art. 37. O Conselho NACIONAL de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    ERRADA (B) DEC 7.508 Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    ERRADA (C) DEC 7.508 Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    CERTA (D) DEC 7.508 Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.

    ERRADA (E) DEC 7.508 Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se INICIA pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.


ID
1701997
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)O Conselho Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

    Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

     

     b)Mapa da Saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

     c)A União determinará as responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao rol de ações e serviços constantes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde.

    Art. 23.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. 

     

     d)Ao usuário, será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região. (Correta)

     

     e)O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se restringe às Portas de Entrada do SUS.

    Art. 8o  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

  • Ahhh pelo amor de todos os deuses!! Já que se dispôs à comentar, por favor, cite a lei a qual se refere cada artigo.Essa letra "e", art.8° de qual lei?? To perdida nessa matéria, help!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    decreto 7508/11

     

  • D.

    ->A: O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

    ->B: MAPA DE SÁUDE: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    ->C: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    ->E: ...


ID
1702423
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Avaliando as disposições do Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II: Organização do SUS

    Art° 3°:

    • O SUS é constituído pela conjugação das ações e ser

    viços

    • de promoção, proteção e recuperação da saúde

    • executados pelos entes federativos, de forma diret

    a ou indireta,

    • mediante a participação complementar da iniciativa

    privada,

    • sendo organizado de forma regionalizada e hierarqu

    izada.

  • a) O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    Correto. Art. 3o  O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. 

    --

    b) Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter somente ações e serviços de atenção primária.

    Errado. Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

    --

    c)  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se restringe às Portas de Entrada do SUS.

    Errado. Art. 8o  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

    --

    d)  Ao usuário, não será assegurada a continuidade do cuidado em saúde.

    Errado. Art. 12.  Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região

    --

    e)  Não será exigido, em hipótese alguma, que o Ministério da Saúde informe aos órgãos de controle interno e externo o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto.

    Errado. Art. 42.  Sem prejuízo das outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo:

    I - o descumprimento injustificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas neste Decreto;

  • A) O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    FELIZ NATAL

  • GABARITO: LETRA A

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    ECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1713169
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta. De acordo com o parágrafo único do art. 22 do Decreto Presidencial n° 7.508, de 28 de junho de 2011, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

  • O RENASES é atualizado a cada dois anos.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.


ID
1734466
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o Decreto Presidencial Nº 7.508/2011, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) São referencia sim

    B) Precisa conter no minimo 5 fatores e dentre ele o de vigilância de saúde.

    C) Mapa de saúde é a descrição geografica da ....

    D) Atenção especial de acesso aberto é o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou situação....

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • Acredito que a alternativa D também esteja correta pois segundo o decreto 7.508/11:

     

     

    Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

     

     

    Art. 2º

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

     

     

    Deveria ter sido anulada.

  • questão deve ser anulada. Letra D está correta.

  • O site ta dizendo que é a letra (E)

    Não é  a letra (D), porque a banca pede o que tá na lei, e não o que representa...

    O que fala de PORTA DE ENTRADA é  o seguinte.

    Art.2 

    III - PORTAS DE ENTRADA - serviços de atendimento INICIAL  á  saúde do usuário no SUS.

    A letra (E) é equidade e não porta de entrada

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme Decreto nº 7.508/11:

    >>> VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Pessoal, acredito que a letra D seja uma questão OU pegadinha para testar nossa atenção, OU mal redigida. Na verdade a letra D relaciona o termo PORTA DE ENTRADA com um conceito, que no caso está errado, pois o conceito apresentado não é o de porta de entrada e sim de serviços especiais de acesso aberto. Mas quando lemos a primeira vez consideramos certo porque, sim, os serviços especiais de acesso aberto são um TIPO de porta e entrada (mas não sua definição).

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1741678
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)

Alternativas
Comentários
  • A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)


    a)compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. CERTO. Art. 21.  A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. 


    b)compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. ERRADO.  Art. 25.  A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.


    c)é o órgão de planejamento da saúde e indutor de políticas para a iniciativa privada. ERRADO. Art. 15. § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 


    d)expõe que apenas os Municípios pactuarão, nas respectivas Comissões Intergestores, com as suas responsabilidades, em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. ERRADO. Art. 23.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. 


    e)compreende um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde. ERRADO. Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se: VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    Fundamento dos comentários: Decreto 7508/2011.

  •  Decreto Presidencial nº 7.508/2011

    Art. 21.  A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.

    Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Rede de Atenção à saúde compreende um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde


ID
1741681
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O que podemos considerar como Mapa da Saúde?

Alternativas
Comentários
  •  Mapa da Saúde; A descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.

    Fonte; Lei 7508/2011 Art, 2, inciso v 
  • A) Região de Saúde

    B) Rede de Atenção à Saúde

    C) Portas de Entrada 

    D) Mapa da Saúde (Correta)

    E) Serviços Especiais de Acesso Aberto

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1741687
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Qual é o objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde?

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 

    Art. 33.  O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde. 

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • DECRETO Nº 7.508/11

    Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

  • definição de objeto (no meio jurídico): assunto sobre o qual versa uma pesquisa, uma ciência; aquilo sobre que incide um direito, uma obrigação, uma regra de conduta, um contrato, uma demanda em juízo etc; objetivo, propósito


ID
1756138
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 7508/11

    ARTIGO 5: Para ser instituída, a REGIÃO DE SAÚDE deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
    I - ATENÇÃO PRIMÁRIA;
    II - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
    III - ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e
    IV - VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
  •  a)Em sua constituição, o Sistema Único de Saúde não tem a participação da iniciativa privada. 

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

     b)As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, inexistindo Regiões de Saúde interestadual. 

    Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. § 

    1o  Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. 

     

     c)A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma no Plano Plurianual do Governo Federal. 

    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

     

     d)As Regiões de Saúde não serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. 

    Art. 6o  As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. 

     

     e)Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.   (Correta)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    FELIZ NATAL

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1795990
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O acesso às ações e aos serviços de saúde deve ser universal, igualitário e ordenado. Para assegurá-lo caberão as seguintes atribuições aos entes federativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços de alta complexidade obviamente demandam elevados níveis de investimento econômico e de mão de obra especializada,

    por isso,  inviável e desnecessário seria a instituição de estrutura de saúde de alto nível em todos os 5570 munícipios do Brasil.

    Esse nível de estrutura tende naturalmente a ser centralizado.

     

    Volle est posse

  • Decreto 7508 Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  


ID
1811434
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São competências dos Conselhos de Saúde, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

    II - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

    III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

    IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;

    V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

    VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;

    VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; e

    VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais

  • alternativa A - que é competência exclusiva das comissões intergestores

  • Decreto 7508

    Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão:

    Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:

    I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

    III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.

     

    GERALMENTE, quando se fala em "pactuar", "pactuação", se está falando das Comissões Intergestores.

     

    Bons estudos!


ID
1811440
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as disposições do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde acerca do acesso ordenado às ações e serviços na rede de atenção à saúde, analise as afirmativas a seguir.

I. A atenção básica é a ordenadora do sistema e, portanto, deve ser resolutiva na região de saúde.
II. A participação complementar do setor privado no SUS só poderá acontecer mediante contratos, não sendo m ais permitido estabelecer convênios.
III. A identificação do usuário nos serviços de saúde se dará mediante o Cartão Nacional de Saúde.

Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s): 

Alternativas
Comentários
  • R: 'b'
    I - CERTA
    II - A participação complementar do setor privado no SUS poderá acontecer mediante contratos E convênios. A.24 P.ÚNICO
    III - CERTA ... http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgep/cartao-nacional-de-saude

  • III. A identificação do usuário nos serviços de saúde se dará mediante o Cartão Nacional de Saúde.

    Portaria MS 1.560/2002

    Art. 1º Instituir no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Cartão de Nacional de Saúde, instrumento de identificação unívoca dos usuários do SUS e de informação sobre o atendimento individual prestado pelos serviços de saúde.


ID
1811443
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A pactuação das diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência é uma atribuição das(os): 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:

    I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde

    dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde,aprovados pelos respectivos conselhos de

    saúde;

    II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;

    III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;

    IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e

    V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.

  • Art. 7o As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.


ID
1811452
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto n° 7.508/2011 institui novos elementos à gestão compartilhada do SUS dentre os quais estão as regiões de saúde. De acordo com esse decreto, a finalidade de uma região de saúde é: 

Alternativas
Comentários
  • I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • GABARITO: LETRA D

    → Conforme Decreto nº 7.508/11:

    >>> I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    ECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • - espaço geográfico CONTÍNUO constituído por agrupamentos de MUNICÍPIOS

    LIMÍTROFES, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de

    comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a

    organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;


ID
1824589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as denominações expostas no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considera-se Portas de Entrada:

Alternativas
Comentários
  • A) Comissões intergestores

    B) Rede de atenção a saúde

    C) Mapa da saúde

    D) Atenção especial de acesso aberto

    E) Portas de entrada

  • gab: E

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (GABARITO)

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1858981
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as definições do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Comissoões intergestoras...

    B) A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    C) Conselho nacional de saúde ...

    D) O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado...

    E) O ministério da saúde ...

  • Complementando a colega, na letra C há a afirmativa de que o Poder Legislativo etabelece diretrizes, fato que não está disposto no decreto. Segundo este, o Conselho Nacional de Saúde, apenas, será responsável por estabelecer as diretrizes na elaboração dos planos de saúde, considerando, para isso, as características epidemiológicas e a organização dos serviços de saúde em cada ente federativo.

  • Gabarito letra B

     

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES 

    Art. 21.  A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. 

  • Complementando as observações, o outro erro da C é no lugar de Conselho Nacional de Saúde, a banca colocou conferência

  • a) Comissões Intergestores e não portas de entrada (como sugere o item);

    b) Renases (correto);

    c) Conselho Nacional de Saúde e não Conferência ( como sugere o item);

    d) Planejamento da saúde será ascendente e integrado e não descendente e integrado (como sugere o item);

    e) Ministério da Saúde e não Conselho de saúde (como sugere o item).

     

  • O decreto nº 708/2011, no seu artigo 21, descreve: A relação Nacional de Ações e Serviços de saúde - RENASES compreende todas as ações e seviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • a) ERRADO - Portas de entrada são: Art. 2º, III - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    Na verdade a descrição dada foi das Comissões Intergestores, Art. 2º, IV em sua literalidade.

    b) CORRETO - Art. 21. Literalidade da lei.

    c) ERRADO - Art. 15., § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes...

    d) ERRADO - Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    e) ERRADO - Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME...

    Fonte: Decreto 7.508

  • Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME...


ID
1863310
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação às Regiões de Saúde, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E está incorreta: 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011 :Art. 6o  As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. 

  • A-- Art 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais; II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: E

    A) As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. → Correto. Art. 4º do Decreto.

    .

    B) Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. → Correto. Parágrafo 1º do Artigo 4º;

    .

    C) A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais. Parágrafo 2º do Artigo 4º;

    .

    D) Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde. → Correto. Parágrafo Artigo 5º do referido Decreto.

    .

    E) As Regiões de Saúde não são referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. → Errado. Veja o que diz o artigo 6º:

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
1863313
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“Art. 3o O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de _____ da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação ____ da iniciativa privada, sendo organizado de forma _____.“  (Decreto nº 7.508/11)

A lacunas ficam corretamente preenchidas por:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508 de 28 junho 2011

    Art. 3o  O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. 
  • Decreto 7.508 de 28 junho 2011

     

    Art. 3o  O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

    Art. 3º O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1863316
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Avalie se, de acordo com o Decreto nº 7.508/11, para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.

II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.

III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde.

IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

  • E.

    Art. 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde;

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

  • GABARITO: LETRA E

    → todas afirmativas corretas, conforme Decreto 7508/2011:

    → Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1876768
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7508/11, as seguintes definições estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B) Atenção especial de acesso aberto

  • VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • art. 2°

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

  • art. 2°

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

     

  • Decreto nº 7.508/11

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

     

    B - Rede Atenção à Saúde.  (serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.)

     

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

    Gabarito B 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • O conceito de Rede de Atenção à Saúde está incorreto:

    Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • “Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;


ID
1876774
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Artigo 8° do Decreto 7508/11 preconiza: “O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.”


São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os seguintes serviços, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Região de Saúde deve conter ações e serviços de:

    I - atenção primária.

    II - urgência e emergência.

    III - atenção psicossocial.

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar.

    V - vigilância em saúde.

     

    Porta de entrada:

    I - Atenção primária de saúde

    II - Atenção psicossocial

    III - Atenção emergencial e urgencial

    IV - Atenção especial de acesso aberto

  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

  • Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto. 

    Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Da Hierarquização

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial;

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1876777
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

  1. De acordo com o decreto 7508/11, as seguintes afirmativas relativas ao planejamento da saúde estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O PALENAJAMENTO DA SAÚDE

    •É Obrigatório para os entes públicos e será INDUTOR de políticas para a iniciativa privada.

  • a) Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

    b) art 15 § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    c) art 15 § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde

    d)Art. 16.  No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. 

    d) rt. 18.  O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. 

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    Art. 15. § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 15. § 1º O planejamento da saúde é OBRIGATÓRIO para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.


ID
1880668
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do Decreto 7.508/11, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde, será atualizada, consolidada e publicada a cada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    De acordo com o Decreto 7508/2011.

     

    Seção II

    Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 

     

    Parágrafo único.  A cada 2 anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. 

  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme Decreto 7.508/11:

    >>> Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1880671
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto 7.508/11, o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art 2º

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1884304
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as regiões de saúde, analise as afirmativas.

I. São espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes.

II. Uma das características das Regiões de Saúde é que elas devem ser compostas estritamente por municípios do mesmo estado.

III. Os entes federativos devem definir, entre outras coisas, o rol de ações e serviços que serão ofertados nas Regiões de Saúde.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Portaria 399/06 - Pacto da Saúde.

    Regiões de Saúde

    As Regiões de Saúde são recortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes compartilhados do território;

    (...)

    As regiões podem ter os seguintes formatos: Regiões intraestaduais, compostas por mais de um município, dentro de um mesmo estado; Regiões Intramunicipais, organizadas dentro de um mesmo município de grande extensão territorial e densidade populacional; Regiões Interestaduais, conformadas a partir de municípios limítrofes em diferentes estados; Regiões Fronteiriças, conformadas a partir de municípios limítrofes com países vizinhos.

     

  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com o Decreto 7508/2011.

     

    Item I- Correto.

     

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:


    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes decomunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Item II-Errado.

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

     

     

    Seção I
    Das Regiões de Saúde

    § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes,por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

     

    Item III- Correto.

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO SUS

     

    Seção I
    Das Regiões de Saúde

     

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados;

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • I. ( V ) Art. 2º, I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes

    II. ( F ) Art. 4º, § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais...

    III. ( V ) Art. 7º, Parágrafo único., III - Literalidade da lei.

    Alternativa correta: Letra E

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1884307
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508, de junho de 2011, é correto afirmar que o Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde tem como objeto a:

Alternativas
Comentários
  • A) Função das comissões intergestoras

    B) Competência exclusiva da CIT (Comissão intergestora tripartite)

    C) CONTRATO ORGANIZATIVO DAS AÇÕES PUBLICAS DE SAUDE

    D) Função das comissões intergestoras

    E) Função das comissões intergestoras

     

    Ainda reforçando:

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
     

  • CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE 

    FINALIDADE:  organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com DEFINIÇÃO de: 

    o   responsabilidades,  
    o  indicadores e metas de saúde,  
    o  critérios de avaliação de desempenho,  
    o  recursos financeiros que serão disponibilizados,  
    o  forma de controle e fiscalização de sua execução e  
    o  demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; 

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011

     

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a
    integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma
    Região de Saúde
    , com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

  • Falou em Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde (COAP)

    Falou em organizar e integrar as ações e serviços

  • Gabarito, em suma:

     

    e) organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde (Em regra, falou de do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde, procura a palavra responsabilidade. Um dos objetivos deste acordo é incumbir - responsabilizar - os entes na organização da rede de saúde. Logo, quando mencionar "Sob responsabilidade dos entes federativos", ou "Definir responsabilidade - solidária ou coletiva - dos entes"; vai de contrato Org. de Ação Púb. da Saúde. No entanto, esta é apenas uma das disposições dele, não a única. Cuidado!)

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • a) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: IV - Responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico...

    b) ERRADO - Art. 32., Par. único. Serão de competência exclusiva da Comissões Intergestores Tripartite a pactuação: II - Dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde

    c) CORRETO - Art. 34. Trecho literal deste artigo.

    d) ERRADO - Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, Parágrafo único., I

    e) ERRADO - Art. 32. As Comissões Intergestores:, II

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1890373
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as regiões de saúde, analise as afirmativas.

I. São espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes.

II. Uma das características das Regiões de Saúde é que elas devem ser compostas estritamente por municípios do mesmo estado.

III. Os entes federativos devem definir, entre outras coisas, o rol de ações e serviços que serão ofertados nas Regiões de Saúde.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

     

    § 1o  Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. (Por isso que a II da questão tá errada).

     

     

    Art. 7o  As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 

     

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

     

    I - seus limites geográficos;

     

    II - população usuária das ações e serviços;

     

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

     

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. 

     

    Fonte

     

  • d)

    I e III. 


ID
1890376
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508, de junho de 2011, é correto afirmar que o Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde tem como objeto a:

Alternativas
Comentários
  • A) Função das comissões intergestoras

    B) Competência exclusiva da CIT (Comissão intergestora tripartite)

    C) CONTRATO ORGANIZATIVO DAS AÇÕES PUBLICAS DE SAUDE

    D) Função das comissões intergestoras

    E) Função das comissões intergestoras

     

    Ainda reforçando:

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    Competências exclusivas da CIT:

    - Diretrizes gerais da RENASES

    - Planejamento das aões e serviços das regiões de saúde

    - Diretrizes nacionais do financiamento e questões operacinais das regiões de saúde em fronteiras

  • Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

  • Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde = organização e a integração das ações

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1893907
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei no 8.080, dispondo sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, define como porta de entrada do SUS:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

  • A) Região de saúde

    B) Mapa de saúde

    C) Rede de saúde

    D) comissões intergestores

  • e

    os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS. 

  •  a) espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes.

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; 

     

     b) descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS. 

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

     c) conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente.

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     d) as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

     e) os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS. 

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

  • a) definição de REGIÕES DE SAÚDE

     

    b) definição de MAPA DE SAÚDE

     

    c) definição de REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

     

    d) definição de COMISSÕES INTERGESTORES

     

    e) definição de PORTA DE ENTRADA DO SUS

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme Decreto 7508/2011, art. 2º:

    >>> III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1894660
Banca
SEGPLAN-GO
Órgão
SEAP-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508/1990 define que a atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde são serviços que fazem parte dos requisitos mínimos para que seja instituído um (a):

Alternativas
Comentários
  • Rede de atenção à saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde que completam a rede em diferentes níveis de complexidade. São 3 os níveis:

    Atenção básica < média complexidade < alta complexidade.

     

    Já as regiões de saúde são espaços geográficos contínuos formados por municípios limítrofes e só podem ser formadas se atenderem os seguintes pré requisitos:

    1. Possuir Atenção primaria (a qual é o primeiro nível de uma rede de saúde)

    2. Possuir rede de urgência e emergência

    3. Atenção psicossocial

    4. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar

    5. Vigilância em saúde ( Ambiental, do trabalhador, sanitaria, epidemiologica, doenças e agravos transmissiveis ou não)

  • Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

     

    No enunciado está "O Decreto nº 7.508/1990", mas na realidade é nº7508/2011

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

               I - Atenção primária;

               II - Urgência e emergência;

               III - Atenção psicossocial;

               IV - Atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

               V - Vigilância em saúde.

    Alternativa correta: Letra E

    Fonte: Decreto 7.508


ID
1904473
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, analise as afirmativas a seguir.


I. As Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

II. Os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laborai, necessita de atendimento especial são denominados Porta de Entrada.

III. As Redes de Atenção à Saúde são definidas como o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes.


Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • II - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;

    III - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    Porta de entrada é o atendimento inicial ao usúario e compreende em:

    1. Atenção basica/primária de sáude (Saude família)

    2. Atenção de urgência e emergência de saúde (SAMU)

    3. Atenção psicossocial (dependentes químicos)

    4. Acesso especial de acesso aberto (centros ou clinicas especializadas como coração, diabetes...)

    Rede de atenção a saúde: Conjunto de ações e serviços a saúde articulados em níveis de complexidade crescentes, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência a saúde.

  • lei 8.080/90 Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • somente a  I está correta

  • E.

    -> A respeito da II, os "Serviços Especiais de Acesso Aberto" é que são serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial.

    ->A respeito da III, as "Regiões da Saúde" é que são espaços geográficos contínuos (...)

  • GABARITO: LETRA E

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (CORRETA)

    Serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial são denominados Serviços Especiais de Acesso Aberto.

    Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1904476
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, sobre o Planejamento da Saúde é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 1o O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
     

     

    A letra C gera certa dúvida pois o  Conselho de saúde é responsável pelas diretrizes:

     

    § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
     

  • PLANEJAMENTO DE SAÚDE

    - Ascendente e Integrado

    - Ouvidos os respectivos conselhos de saúde

    - Compatibilizando-se as necessidades das POLÍTICAS DE SAÚDE com a disponibilidade de recursos financeiros

    - Obrigatória para os entes públicos

    - será INDUTOR de políticas para a INICIATIVA PRIVADA

     

  • Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada

    § 2o  A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde

    § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.  

  • A) É obrigatório para os entes públicos.

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme Decreto 7508/2011:

    → Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    → § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • GABARITO: LETRA A

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE

    Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 15., § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    Alternativa correta: Letra A

    Fonte: Decreto 7.508/2011

  • Art. 15., § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.


ID
1907251
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508/2011 institui o regulamento de organização do Sistema Único de Saúde. Em relação às suas disposições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)O planejamento da saúde é obrigatório para a iniciativa privada e será indutor de políticas para os entes públicos.

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

     

     b)O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é o documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde e o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber.

     O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

     

     c) A Rede de Atenção à Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada. 

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

     d) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde do SUS.

    Art. 28.  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

     

     e)As Regiões de Saúde serão instituídas pela União, em articulação com os Estados

    Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

  • Comentando as alternativas: 

     

    a) ERRADO - Iniciativa privada sempre caráter complementar. Nada de obrigatório!

     

    b) ERRADO - Esta é a definição de Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica

     

    c) ERRADO - Falou de recursos humanos, é Mapa de Saúde

     

    d) CERTO -  O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde do SUS. Quando se tratar de Assistência Farmacêutica, o medicamento precisa ter sido prescrito por profissional de saúde do SUS e tal prescrição precisa estar em conformidade com a RENAME,  Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.

     

    e) As regiões serão instituídas pelos estados, em articulação c/ os municípios.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1914988
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508, de junho de 2011, é correto afirmar que o Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde tem como objeto a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

    Bons estudos

  •  a) pactuação dos aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos.

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

     

     b) organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde.

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. 

     

     c) adequado dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde.

    Parágrafo único.  Serão de competência exclusiva da CIT (Comissão Intergestores Tripartite) a pactuação:

    II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e

     

     d) definição das responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico.

    Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão: IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e

     

     e) escolha das diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência.

    Art. 32.  As Comissões Intergestores pactuarão: II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1926634
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (“Contrato”), conforme o Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38.  A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. 

    Art. 40.  O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde. 

    § 1o  O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. 

  •  a)No estabelecimento do atendimento do usuário do sistema de saúde, a humanização do atendimento é meta dada como de prioridade intermediária.

    Art. 38.  A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. 

     

     b)O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato. 

    Gabarito

     

     c)Os indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde, são definidos pela agência reguladora responsável. 

    § 1o  O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde. 

     

     d)A adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) é uma das diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa. 

    Art. 37.  O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 

     

     e)De acordo com o Regulamento, o monitoramento e a avaliação da execução do Contrato, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados, são de responsabilidade da União, com atuação suplementar do TCU. 

    Art. 41.  Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

  • (A) Art. 38. A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

    (B) Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, por meio de serviço especializado, fará o controle e a fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde.

    § 1o O Relatório de Gestão a que se refere o inciso IV do art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

    (C) Art. 35. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

    § 1o O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde.

    (D) Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

    (E) Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em relação ao cumprimento das metas estabelecidas, ao seu desempenho e à aplicação dos recursos disponibilizados.


ID
1931623
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.508

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1931626
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as regiões de saúde, analise as afirmativas.

I. São espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de Municípios limítrofes.

II. Uma das características das Regiões de Saúde é que elas devem ser compostas estritamente por municípios do mesmo estado.

III. Os entes federativos devem definir, entre outras coisas, o rol de ações e serviços que serão ofertados nas Regiões de Saúde.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 7.508

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  •  b)

    I e III. 

  • § 1o Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes,

    por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.


ID
1931629
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508, de junho de 2011, é correto afirmar que o Contrato Organizativo da ação Pública da Saúde tem como objeto a:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 7.508

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde

  • Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários

  • e)

    organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde.

  • GABARITO: LETRA E

    → Contrato ORGANIZAtivo é feito para ORGANIZAr, faz a ORGANIZAção.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1954981
Banca
UEPA
Órgão
PM-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“A publicação do Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename -compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Estabelece, ainda, que a Rename será acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional (FTN), a qual subsidiará a prescrição, a dispensação e o uso dos seus medicamentos. O decreto trata também das condições de acesso à assistência farmacêutica, que pressupõe, cumulativamente, que o usuário esteja assistido por ações e serviços de saúde do SUS; que o medicamento tenha sido prescrito por profissional de saúde do SUS; que a prescrição esteja em conformidade com a Rename e os Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; que a dispensação tenha ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.”

Para que as diretrizes previstas em Lei (disposta no Texto sejam cumpridas, a padronização de medicamentos conta com critérios epidemiológicos que englobam:
I. Medidas de morbidade, como expectativa de vida;
II. Índices como o IPC (Índice de Preços ao Consumidor);
III. Coeficiente de Letalidade;

De acordo com as afirmativas acima, a alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas

ID
2014753
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011, a(s) instância(s) de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS é (são):

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011.


    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:


    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;


    Interessante ressaltar:


    CAPÍTULO V

    DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA 

    Seção I

    Das Comissões Intergestores 


    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:


    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB. 

  • O CONASS foi fundado em 1982, constitui um organismo da direção do Sistema Único de Saúde (SUS) com mandato de representar politicamente os interesses comuns das secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, perante as demais esferas de governo e outros parceiros, em torno de estratégias comuns de ação entre os gestores estaduais de saúde.Dentre as representações de que participa estão a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

    O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) foi constituído no ano de 1988, como ente de mobilização e representação dos Secretários Municipais de Saúde. O CONASEMS tem como eixo de ação “o fortalecimento e a autonomia da gestão municipal, promovendo e incentivando o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem as experiências de saúde, com caráter intersetorial, que promova equidade e participação social” . No nível nacional, participa da Comissão Intergestores Tripartite ( CIT) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando as secretarias municipais de saúde nos fóruns de negociação e deliberação sobre a saúde pública.

    As Conferências de Saúde são instâncias colegiadas, de caráter consultivo, que possibilitam o exercício do controle social no âmbito do poder executivo, tendo como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes da política de saúde em cada nível de governo, constituindo-se no mais importante fórum de participação ampla da população. Sua periodicidade deverá ser estabelecida pelos Conselhos de Saúde correspondentes, não devendo ultrapassar quatro anos.

    Os Conselhos de Saúde buscam participar da discussão das políticas de saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam parte de sua estrutura e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades. Em seu parágrafo 2º, a Lei 8.142/90 define: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo”

  • c

    As comissões intergestoras. 

     

     

  • Gabarito C

     

    Apenas complementando...

     

    Dec. 7508/11

    Consórcios e Conferências de Saúde não constam no Decreto, então descartamos as letras D e E.

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (letra C)

     

    Art. 31.  Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.  (letra A, B)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

  • Região da Saúde

    Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, com finalidade de integrar a organização, o planejamento e a excução de ações e serviços de saúde.

    Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde -

    O Acordo de colaboração entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e seviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores de metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização da sua excecução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviçosde saúde.

    Portas de entrada

    Serviços de atentimento inicial à saúde do usuário do SUS;

    Comissão Intergestores

    Intâncias de pactuação consesual entre entes federativos para definição das regras de gestão compartilhada do SUS.

    Comissão = Reunião

    Inter = Vários

    Gestão = Administração

    Reunião de pessoas com o poder de comando junto ao SUS.

    Rede de Atenção à Saúde - Conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • comissão intergestora pactuação consensual + gestão compartilhada do sus

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:  

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Gabarito: C

    De acordo com o Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011, a(s) instância(s) de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS é (são):

    As comissões intergestoras.

    Decreto 7.508/2011, Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    Deus é bom


ID
2014762
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Região de Saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, as seguintes ações e serviços, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 7.508

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

  • Letra A- Alta complexidade.

  • Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária (ALTERNATIVA E) 

    II - urgência e emergência (Foi substituída por ALTA COMPLEXIDADE na ALTERNATIVA A) ✘ 

    III - atenção psicossocial (ALTERNATIVA C) 

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar (ALTERNATIVA D) 

    V - vigilância em saúde (ALTERNATIVA B) 

    GABARITO LETRA A

  • ...Alta complexidade NÃO faz parte dos requisitos mínimos. Então é A.

    ...De acordo com o Art. 5º, os requisitos mínimos são:

    -> I - atenção primária;

    -> II - urgência e emergência;

    -> III - atenção psicossocial;

    -> IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    -> V - vigilância em saúde.

  • ATENÇÃO PRIMÁRIA,

    URGÊNCIA E EMERGÊNCIA,

    ATENÇÃO PSICOSSOCIAL,

    ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR, E

    VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Das Regiões de Saúde

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • A REGIÃO DE SAÚDE DEVE CONTER AÇÕES

    **** ATENÇÃO PRIMÁRIA

    ****URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

    ****ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

    ****ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E HOSPITALAR

    *** VIGILÂNCIA EM SAÚDE

    PROF Rômulo passos :)

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I Das Regiões de Saúde 

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • No Art. 5° Para ser instituída , a região de saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - Atenção Primária;

    II - Urgência e emergência:

    III- Atenção psicossocial

    IV-Atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - Vigilância em saúde.

    Portanto não contempla a letra "A" que é o gabarito da questão.

  • EXCETO: ALTA COMPLEXIDADE

  • nao entendo, alta complexidade seria servico hospitalar. entao caberia recurso. alguém concorda?
  • Seu pedido se concretizou!

  • Gabarito: A

    Região de Saúde é o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, as seguintes ações e serviços, EXCETO:

    --> Alta complexidade.

    Dec. 7.508/2011. Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    Deus é bom!


ID
2032651
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao regulamento de organização do SUS, instituído pelo Decreto nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letras "E" correta.

    Para quem ficou com dúvidas na C: § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. 

  • A - Comissões Intergestoras.

     

    B-  Não dispensa. (Faz parte dos 4 requisitos que são cumulativos)

     

    C- Obrigatório para o ente Público e indutor de política para a iniciativa privada.

     

    D- Rede de Atenção à Saúde. 

     

    E-Correta.

  • DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011:

    Art. 6o As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
2044801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito das formas de organização dos serviços e do planejamento no SUS, julgue o item que se segue.

No cenário atual, ainda há pouca resolutividade na estratégia de saúde da família, demandando assim que os serviços de saúde do SUS priorizem o acesso ao cuidado secundário e ao terciário.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508/11 Art. 11.  O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente. 

  • O SUS deve priorizar sempre a atenção PRIMARIA que são cuidados de prevenção de doenças ou prevenção de agravameto delas.

  • Princípio da integralidade

  • Lei 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assitência.

  • A CF em seu art. 198, inciso II, afirma que a prioridade é para as atividades preventivas (promoção e prevenção), sem prejuízo das assistenciais!

    Art. 198.  As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    II  –  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    Ainda que o cenário apresentado na questão seja o atual, as atividades prioritárias seráo sempre as de promoção e prevenção!

    QUESTÃO ERRADA!

     

     

     

     

  • No meu entender a questão fala que os atendimentos em níveis primários são pouco buscados. Porém, na classificação dos atendimentos em níveis temos:

    Primário: atendimentos em Postos de Saúdes, Programas de Saúde em Família.

    Secundários: Atendimentos em Hospitais Regionais que recebem determinada especificidade de atendimento em decorrência de encaminhamentos ou emergências

    Terciário: Demandam atendimento mais graves, no casos do Hospitais universitários. 

    É um caso de quando, não há atendimento no primário, é direcionado para secundário e assim po diante.

    Como disse o Prof Aristócrates - Grancursos, os atendimentos primários representam cerca de 80% dos atendimentos. Por isso acho a questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.

    Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  


ID
2044807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito das formas de organização dos serviços e do planejamento no SUS, julgue o item que se segue.

O mapa da saúde é um instrumento utilizado no planejamento em saúde para a identificação das necessidades e a orientação do planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo assim para o estabelecimento de metas.

Alternativas
Comentários
  • decreto 7.508/11 Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  •  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

  • art 2º, V -  Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    art 17 - O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

     

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  


ID
2044837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As informações em saúde devem contribuir de maneira eficiente para a orientação e o planejamento do processo de regionalização em saúde. No que concerne a esse assunto, julgue o item subsequente.

Uma região de saúde deve ser organizada de forma a ofertar à população de determinado conjunto de municípios limítrofes ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência e atenção psicossocial, ficando a atenção ambulatorial especializada e hospitalar a cargo do estado.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.508

    Das Regiões de Saúde 

    Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. 

    § 1o  Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios. 

    § 2o  A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.  

    Art. 5o  Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

    Parágrafo único.  A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. 

    Art. 6o  As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. 

    Art. 7o  As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. 

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. 

  • Gabarito: ERRADO

     

  • Art. 4o  As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios,

     

    AÇÕES

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde. 

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Decreto 7508/11

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,

    delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de

    transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e

    serviços de saúde.


ID
2050537
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, analise as afirmativas a seguir.
I. As Comissões Intergestores são instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.
II. Os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laborai, necessita de atendimento especial são denominados Porta de Entrada.
III. As Redes de Atenção à Saúde são definidas como o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - Serviços Especiais de Acesso Aberto.

     

    III- Região de Saúde.

  • Requisitos mínimos para se estabelecer Região de Saúde:

    - Atenção Primária

    - Urgência e Emergência 

    - Atenção Psicossocial

    - Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar

    - Vigilância em Saúde 

    São Portas de Entradas:

    - Especiais de Acesso Aberto

    Portanto a resposta correta é a letra "a"; e não a letra "e"conforme aponta o site. 

  • Questão mal elaborada. O ítem II está falando dos Serviços Especiais de Acesso Aberto especificadamente e não o geral Porta de Entrada. E o ítem III está relatando das Regiões de Saúde, sendo a caracterização incompleta. Portanto ao meu ver gabarito letra E.

  • Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
2050540
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, sobre o Planejamento da Saúde é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que temos no decreto 7508/2011:

    DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE 

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente  e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. (Encontramos o erro da letra B)

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. (Por isso, a alternativa C é a correta)

    § 2o  A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde. 

    § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.  

    Art. 16.  No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. (A letra E está incorreta)

    Art. 17.  O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. 

    Art. 18.  O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. 

    Art. 19.   Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. 

  • Gabarito: Letra C.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

     

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

     

    § 3o  O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.  

     

     

    b) Errada.

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

     

     

    c) Correta.

     

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

     

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada

     

     

    d) Errada.

     

    Art. 19.   Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. 

     

     

    e) Errada.

     

    Art. 15.  O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. 

    § 1o  O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada

     

    Art. 16.  No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.

  • C.

    -> Art. 15, § 1º: "O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada"

    ...A respeito da B, este deve ser ASCENDENTE e integrado.

    ...A respeito da E, no planejamento devemos considerar os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada.

  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    § 2º A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde.

    § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

  • Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    § 1º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.

    § 2º A compatibilização de que trata o caput será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde.

    § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.


ID
2062363
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011, a(s) instância(s) de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS é (são):

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação
    consensual entre os entes federativos para definição das
    regras da gestão compartilhada do SUS;

  • Gabarito: Letra C.

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

    Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • ->C.

    " Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 7

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. "

  • GABARITO: LETRA C

    → Conforme Decreto 7508/2011, art. 2º:

    → IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Palavras chaves: PACTUAÇÃO, CONSENSUAL

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  

  • IBFC gosta de repetir questões...

  • As comissões intergestoras.

  • Gabarito: C

    De acordo com o Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011, a(s) instância(s) de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS são: As comissões intergestoras.


ID
2063215
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o que estabelece o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, para efeito desse Decreto, considera-se como Comissões Intergestores

Alternativas
Comentários
  • gab: E

     

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

     

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

     

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

     

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; (GABARITO)

     

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

     

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. 

     

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

  • Gbarito letra E. DECRETO 7508/11

    ART 2°

    IV- Comissões Intergestores-instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme Decreto 7508/2011, art. 2º:

    → IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • A) Serviços Especiais de Acesso Aberto

    B) Região de Saúde

    C) Mapa da Saúde

    D) Rede de Atenção à Saúde

    E) Gabarito

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  

  • IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;