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ID
97675
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória, são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976),

Alternativas
Comentários
  • Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Classificação errada. Não se trata de contabilidade pública e sim de contabilidade geral.
  • Esta questão tenta confundir o candidato sobre 2 critérios:
    O primeiro é o CONCEITO de avaliação como Equivalência Patrimonial, e o segundo é a CLASSIFICAÇÃo das empresas como controladas e coligadas.
    No primeiro critério, a avaliação pelo MEP é para TODAS as empresas:
    -coligadas e controladas, não importa a % de participação
    -empresas do mesmo grupo ou com controle comum
    A lei NÃO exige mais relevância na participação, portanto TODAS coligadas e controladas são avaliadas por MEP
    No segundo conceito, temos a classificação de coligada e controlada, a saber:
    -controlada - quando a investidora tenha PREPONDERÂNCIA nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, quer seja por ter a maioria - 50% mais um - das ações com direito a voto, quer seja por conjuntura (onde muitos sócios se juntam) que permita tal preponderância
    -coligada - quando a investidora tenha INFLUÊNCIA  SIGNIFICATIVA nas deliberações, alcançada por:
    -participação acionária - quando detenha mais de 20% das ações com direito a voto sem controlar
    -disposições estatutárias
    -acordo de acionistas
    também são EQUIPARADAS A COLIGADAS ( e são avaliadas pelo MEP) quando investidora e investida participem reciprocamente uma da outra:
    -diretamente, com 10% ou mais do capital VOTANTE, sem controlá-la, INDEPENDENTE da % de capital
    -indiretamente, com 10% ou mais do capital VOTANTE, sem controlá-la
    Cuidado, pessoal, as ações sem direito a voto não entram nessa conta, então a invetidora pode ter até 49% das ações de uma empresa e não ser coligada ou contolada, desde que não tenha direito a VOTO.
    As ações com direito a voto tem que compor pelo menos 50% do capital total da empresa


  • - Art. 248.  São avaliados pelo MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL:

    - coligadas; (20% capital VOTANTE (AÇÕES ORDINÁRIAS)

    - controladas; (50% + 1 das ações)

    - sociedades que façam parte de um mesmo grupo;

    - estejam sob controle comum;

  • À exceção do gabarito Letra (B), todas demais alternativas, ERRADAS, ainda falam do critério da relevância, NÃO MAIS UTILIZADO, e que deu lugar à influência significativa.