Olá Amigos. Essa resposta está ERRADA. De fato, a MP 2228-1 de 2001 que cria a Ancine, vincula esta Agência ao MIDC. Contudo, existe atualização da MP 2228-1/2001.
A Ancine é vinculada ao Ministério da Cultura. Veja o Decreto 4858/2003 abaixo onde no art. 10 diz claramente isso, bem como outras alterações incluindo o MINC.
" O DECRETO Nº 4.858 DE 13 DE OUTUBRO DE 2003, dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
(...)
Art. 2º...
§ 6º A função de Secretário-Executivo do Conselho passa a ser exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. § 6º A função de Secretário-Executivo do Conselho será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da ANCINE. (Redação dada pelo Decreto nº 6.293, de 2007)
§ 7º Na ausência ou impedimento do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a presidência do Conselho será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 6.293, de 2007)
(...)
Art. 10. Vincula-se ao Ministério da Cultura a Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Art. 11. Os incisos V e XXIV do Anexo ao Decreto no 4.566, de 1o de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 2007)
"V - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;" (NR)
"XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2003 "
FONTE: http://www.ancine.gov.br/legislacao/decretos/decreto-n-4858-de-13-de-outubro-de-2003