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ID
97678
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Antes de qualquer destinação, uma sociedade por ações deve aplicar 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício na constituição da reserva

Alternativas
Comentários
  • L 6404/76, art. 193 : Do Lucro Liq. do Exerc., 5% serão aplicados, antes de qq outra destinação, na oonstituição da Res. Legal...
  • RESERVA LEGAL ART. 193 – DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO, 5% (CINCO POR CENTO) SERÃO APLICADOS, ANTES DE QUALQUER OUTRA DESTINAÇÃO, NA CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL, QUE NÃO EXCEDERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL. § 1° A COMPANHIA PODERÁ DEIXAR DE CONSTITUIR A RESERVA LEGAL NO EXERCICIO EM QUE O SALDO DESSA RESERVA, ACRESCIDO DO MONTANTE DAS RESERVAS DE CAPITAL DE CAPITAL DE QUE TRATA O § 1° DO ART. 182, EXCEDER DE 30%(TRINTA POR CENTO) DO CAPITAL SOCIAL.§ 2° A RESERVA LEGAL TEM POR FIM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO CAPITAL SOCIAL E SOMENTE PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPENSAR PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL.
  • Como forma de assegurar a integridade do capital social ( é o valor dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução), a Lei 6.404/76, art. 193, determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal” que corresponda a 5% do valor do lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social. A lei diz, ainda, que no exercício em que a reserva legal, somada à reserva de capital, exceder a 30% do capital social, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal.

    Letra "D"