Os insumos farmacêuticos representam o início da cadeia produtiva da indústria farmacêutica. Para assegurar a qualidade na produção de medicamentos, a Anvisa é responsável pela autorização de funcionamento das empresas e pelo controle sanitário dos insumos farmacêuticos, mediante a realização de inspeções sanitárias e elaboração de normas. A Anvisa também implementou o cadastramento dos insumos farmacêuticos ativos para as empresas que exerçam as atividades de fabricar, importar, exportar, fracionar, armazenar, expedir, embalar e distribuir. As notificações de insumos farmacêuticos com desvios de qualidade comprovados também são avaliadas pela Anvisa.
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são
adotados os seguintes conceitos:
I - Droga - substância ou matéria-prima que
tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
II - Medicamento -
produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática,
curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
III - Insumo Farmacêutico - droga ou
matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em
medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
Os
insumos farmacêuticos representam o início da cadeia produtiva da
indústria farmacêutica. Para assegurar a qualidade na produção de
medicamentos, a Anvisa é responsável pela autorização de funcionamento
das empresas e pelo controle sanitário dos insumos farmacêuticos,
mediante a realização de inspeções sanitárias e elaboração de normas.