Estou com uma dúvida...
Conforme o que foi dito pelo nosso colega, o art. 4º da Lei nº. 8.027 a conduta de Carlos é punível com suspensão. Veja:
"Art. 4º. São faltas administrativas, puníveis com pena de SUSPENSÃO por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
I - Retirar, sem prévia autoriza, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
Porém, gerou-me dúvida o disposto no art. 129 c/c inciso II do art. 117, ambos da Lei nº. 8.112:
"Art. 129. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO, nos casso de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
Sei que existem diferenças literais como "sem prévia autorização, por escrito" da 8.027 e "sem prévia anuência" da 8.112, mas acho que devem existir diferenças além dessas, ou não?
Agradeço desde já a colaboração de todos. Caso eu encontre a resposta irei postar aqui para todos.