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ID
977158
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento-programa,serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União,de acordo com Parágrafo único do Art. 16 do Decreto-lei n.º 200/67, os recursos:


Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Decreto lei 200/67

    Art.16 Em cada ano, será elaborado um orçamento programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

    Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos consignados, no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados a execução do programa do governo.