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ID
97720
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O conceito do item é o de Concorrência, conforme art. 22, §1º, Lei 8666;b) Certo. Art. 1º e p. único, da Lei 10.520;c) Errado. O conceito do item é o de Tomada de Preços. Art. 22, §2º da Lei 8666;d) Errado. É o conceito de Convite. Art. 22, §3º, Lei 8666;e) Errado. É o conceito de Concurso, e não Leilão. Art. 22, § 4º, Lei 8666.
  • Lei 10520/2002Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada alicitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins eefeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações no mercado.
  • É a Velha decoreba... Palavras Chaves...Convite - ...interessados escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) por Und Adm ... e manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.Tomada de Preços - Interessados cadastrados ou que atendam as condições exigidas para o cadastramento...Concorrência - Quaisquer interessados, que na fase de habilitação preliminar, comprovem os requisitos exigidos pelo Edital...Leilão - ...bens móveis inservíveis para Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados... oferecer MAIOR LANCE.
  • Macete

    Tomada de preço: Três dias

    ConVite: Vinte e quatro horas
  • A) Concorrência

    B) CORRETA

    C) Tomada de Preços

    D) Convite

    E) Concurso
  • Lei 8666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.