Letra B
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
informação.
Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da
qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob
supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.