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ID
977470
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao disposto no Decreto nº 7.174/2010, quanto às aquisições de bens de informática e automação, analise as assertivas abaixo.

I. Ainda na fase de habilitação, exigem-se certificações, por instituições credenciadas pelo Inmetro, de que os bens ofereçam: segurança para o usuário e instalações; compatibilidade eletromagnética; e consumo de energia adequado.
II. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) têm preferência aos demais bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
III. As microempresas terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às empresas de pequeno porte. É correto o que se afirma em:



Alternativas
Comentários
  • Letra D. Esse Decreto regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. Art.3º II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia; Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem: I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
  • O erro da alternativa III- está no parágrafo único do Art.5º

  • Erro da III:

    Art. 5º

    Parágrafo único.  As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do  caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.