Pessoal,
o erro da questão - I. Será elaborada pelo Integrante Técnico da Solução de Tecnologia da Informação "a ser contratada."
O Integrante Técnico faz parte da Equipe de Planejamento da Contratação...mas tem que ser servidor do órgão ou entidade e NÃO DA CONTRATADA
Art. 16. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação
contendo os seguintes itens:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de
contratação e de gestão contratual;
II - identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia
da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;
III - mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a
cada risco identificado;
IV - definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de
ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;
V - definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes
aos riscos se concretizem; e
VI - definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos
de contingência.
§ 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e
será consolidada no documento final Análise de Riscos.
§ 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da
Contratação.