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GABARITO: B
Trata-se da literalidade do art. 5º, XXIX da CF88:
a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Os bens industriais no país são disciplinados na Lei n° 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI) e que conta com 244 artigos. A Constituição Federal de 1988, no art. 5°, XXIX, entre os direitos e garantias fundamentais prevê que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, assim como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.A LPI aplica-se às invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas e à concorrência desleal, mas não trata do nome empresarial, atualmente disciplinado nos arts. 1.155 à 1.168 do Código Civil de 2002 e nos arts. 33 e 34 da Lei n° 8.934/1994 (Lei de Registro Público de Empresa).
São bens industriais a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca. O direito ao uso exclusivo de um bem industrial decorre da concessão do registro ou da patente pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC e sediada no Rio de Janeiro), de acordo com a espécie de bem industrial.O direito ao uso exclusivo do desenho industrial tem a duração de 10 anos a contar do depósito do pedido, sendo admitidas até 3 prorrogações sucessivas de 5 anos cada (prazo máximo de 25 anos a partir do depósito). Como ocorre com a prorrogação do registro de marca, o pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência do registro, sendo possível, se perdido o prazo, até 6 meses após o término da vigência, desde que pague retribuição adicional.
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DECOREBA PURA DO TEXTO DE LEI...
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a) aos requerentes de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
B) aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
c) aos requerentes de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
d) aos autores de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
e) aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas exclusivamente brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Resposta letra (B)
Essa funrio é decorreba pura...
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Art. 5o
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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FUNLIXO!!!
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Nossa, que questãozinha filha da mãe hein!!
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Acertei, mas fica aqui o meu repúdio a FODERIO
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Que questão fuleira. Eu marquei a D.
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Isso que é uma banca ruim. O resto é conversa. Saudades cespe rs
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Gabarito B
Erros:
Não existe REQUERENTES e sim autores, descartamos a letra A, C.
Não existe inventos industrais E DESCOBERTAS, descartamos a letra D.
Não existe nomes de empresas EXCLUSIVAMENTE BRASILEIRAS, descartamos a letra E.
CF. Art. 5.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos,
tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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Jogo dos 7 erros!
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Essa banca só pode ser irmã da ibfc
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Não testa o conhecimento de ninguém.
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A próxima questão vai pedir onde está wally.