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ID
977635
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio segundo o qual o orçamento público deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da universalidade, além de constar, no artigo 2º da Lei 4320/64, como princípio orçamentário, ainda está contemplado nos artigos 3º e 4º, que expressamente estabelecem que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive de operações de crédito autorizadas em lei, bem como todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da Administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar.

    A constituição federal também reforça esse princípio ao orientar, no § 5º do artigo 165, que o orçamento deve conter todas as receitas e as despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Assim, em atendimento ao princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período de tempo.

    gabarito: letra E

  • Princípio da Unidade
    Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas
    um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada
    exercício financeiro
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    Princípio da Universalidade
    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes
    da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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    Princípio da Anualidade ou Periodicidade
    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano,
    consoante nossa Constituição:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem que
    o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro

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    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa):
    É o princípio que respalda a Conta única do Tesouro. Todas as receitas
    devem ser recolhidas em uma única conta. O objetivo é apresentar todas as
    receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o
    resultado: equilíbrio, déficit ou superávit
    ------------------------------

    orçamento bruto
    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam
    incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos. Também está na Lei
    4320/64:
    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
    seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    ---------------------
    Princípio da Exclusividade
    Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias
    sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da
    celeridade do seu processo.
    Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à
    previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as
    autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por
    antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não
    pode conter matéria de direito penal.
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    Princípio do Equilíbrio Orçamentário
    Esse princípio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão
    superiores à previsão das receitas
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    Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas
    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada
    ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
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  • Acho sempre confuso os princípios Unidade / Universalidade / Totalidade / Exclusividade

    Uma definição curta para não confundir na hora da prova:

    Unidade: deve haver 1 orçamento para cada Ente Federado

    Universalidade: o orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas dos Poderes, órgãos, entidades etc

    Totalidade: deve haver a CONSOLIDAÇÃO dos múltiplos orçamentos

    Exclusividade: a lei de orçamento deve tratar apenas da previsão de receitas e fixação de despesas.

    Acontece o seguinte: Todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades (Universalidade) devem ser consolidadas (Totalidade) em um único orçamento para cada ente federado (Unidade). Os orçamentos devem ser aprovados por lei ordinária. Essa lei deve tratar SOMENTE da previsão de receitas e fixação de despesas (Exclusividade), exceto: autorização de créditos suplementares e ARO.