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ID
978598
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Ministério da Educação determina que cada instituição de ensino superior realize uma autoavaliação, que será o primeiro instrumento a ser incorporado ao conjunto de instrumentos constitutivos do processo global de regulação e avaliação. Para a realização dessa avaliação as instituições devem contar, especialmente, com:

Alternativas
Comentários
  • CPA: UM ÓRGÃO DO SINAES A SERVIÇO DA BOA QUALIDADE EDUCACIONAL

    A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, cria, em cada instituição de educação superior (IES), uma Comissão Própria de Avaliação, também identificada pela sigla CPA, nos seguintes termos:

    Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

      I.  constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

      II.  atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

    A CPA é o órgão da IES com as atribuições de planejar, organizar e promover os processos internos de avaliação institucional e dos cursos superiores ofertados. Compete-lhe ainda acompanhar e avaliar os planos de melhorias institucionais e de cursos e a execução dos protocolos de saneamento de deficiências identificadas nas avaliações do MEC, nas ações de supervisão da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior).

    Fonte: http://www.abmes.org.br/abmes/noticias/detalhe/id/312