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Certo.
Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
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CERTO. A suspensão dos direitos políticos é sempre temporária e ocorre nas seguintes situações:
a) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ressalta-se o fato de que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos (Súmula TSE nº 9).
b) Improbidade Administrativa declarada por sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser simplesmente por processo administrativo.
c) Incapacidade civil absoluta.
d) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.
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*Perda: Definitiva
Hipóteses:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa a cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa; (Existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão)
- Perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra;
*Suspensão: Temporária
Hipóteses:
- Condenação criminal transitada em julgado(enquanto durarem seus efeitos)
- Improbidade administrativa
- Incapacidade civil absoluta
Fonte: Professor Roberto Troncoso
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Item certo.
Súmula 09 do TSE: “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”
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Condenação criminal transitado em julgado ----> caso de suspensão de direitos políticos
Incapacidade civil absoluta ----> caso de suspensão de direitos políticos
Improbidade administrativa ---> caso de suspensão de direitos políticos
Escusa de consciência ---> caso de perda de direitos políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ----> caso de perda de direitos políticos.
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)
V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)
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certo, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
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Outra questão que ajuda a responder
Q327514 Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos;
A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.
Gabarito> ERRADO
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Gabarito certo.
A questão diz: "O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação."
Se a condenação criminal se der transitada em julgado quer dizer que acabou e por lógica se presume que no processo se deu a suspensão dos direito direitos políticos e por conseguinte durará até em quanto durarem os efeitos da condenação.
OBS: Muitas pessoas tem dúvida nessa questão pelo motivo da suspensão dos direitos políticos necessariamente precisa ser manifestada expressamente na decisão condenatória, mas como a questão já disse que a decisão já foi tomada então não tem o que se reclamar.
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Via de regra, o voto no Brasil é obrigatório, mas para quem o é?
Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Para quem o voto é facultativo?
Para maiores de 16 anos e menores de 18, para analfabeto, para maiores de 70 anos.
Quem está proibido de votar?
O menor de 16 anos, o estrangeiro, o militar conscrito (aquele que está em serviço militar obrigatório).
O preso pode votar?
Depende do motivo de sua prisão. O que está cumprindo pena não pode, mas o que tiver sido preso por razão processual, por exemplo, pode.
#SóUmLembrete
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GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
Quem quiser memorizar segue o link.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfSXRWQUpqaWp5SkU/view?usp=sharing
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Exato, vai depenter do ato praticado. Pode ser por 8 a 10, 5 a 8 anos ou 3 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos, por exemplo.
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KKKK, CESPE É SAFADINHA, COLOCOU O SOMENTE PARA INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.
MIZERÁVEL
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CERTO
Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". (Suspensão)
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hmmm é mesmo
o pessoal que está preso não vota. Imagina que bagunça colocando os detentos pra votar kkk. Duvido que não teria rebelião
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Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". (Suspensão)
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CERTO
É sabido que no Brasil o cumprimento de pena máxima privativa de liberdade é de 30 anos, porém, temos diversos presos com penas que ultrapassam 100 anos. Nesse caso, o preso cumprirá os 30 anos de pena privativa de liberdade (cadeia, podendo cumprir mais 30 anos por nova condenação), mas seus direitos políticos ficarão suspensos pelo tempo imposto na sentença (100 anos, por exemplo). Enquanto durar o efeito da condenação o preso terá seus direitos politicos suspensos.
Andinho (PCC) - condenado a 400 anos de prisão.
Fernandinho Beira-Mar - condenado a 180 anos de prisão.
Marcola (PCC) - condenado a 47 anos de prisão (estava chegando próximo da liberdade - 30 anos de cadeia, mas foi condenado por mais 30 em outro processo).
Fabrício Eleutério (ex-soldado da ROTA/PMESP) - condenado a 255 anos de prisão.
E por aí vai...
Cabe ressaltar que o preso provisório não tem ainda seus direitos políticos suspensos, ele cumpre prisão provisória, não houve condenação transitada em julgado, tendo, inclusive, o direito de votar dentro do próprio ambiente prisional que se encontre.
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Cabe ressaltar que o preso provisório não tem ainda seus direitos políticos suspensos, ele cumpre prisão provisória, não houve condenação transitada em julgado, tendo, inclusive, o direito de votar dentro do próprio ambiente prisional que se encontre. kkkkkkkkkkkk
ONDE? Só se for na Dinamarca!
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olha o "apenas" em concurso combinando.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.
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Súmula 09 TSE:
“A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”
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GABARITO CERTO
Suspensão:
- Incapacidade Civil absoluta
- Condenação Criminal transitada em julgada
- Improbidade administrativa
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PERDA dos direitos políticos são: RELACIONADO A NATURALIZAÇÃO/NACIONALIDADE.
- quando cancelada a naturalização;
- aquisição voluntária de outra nacionalidade.
SUSPENSÃO dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação por improbidade administrativa;
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.