SóProvas


ID
978844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Embora a primeira parte esteja correta, já que o Presidente da República é, a um só tempo, chefe de Estado (plano externo) e chefe de governo (plano interno), algumas de suas atribuições constitucionais podem ser delegadas aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
  • Assertiva  - ERRADA,

    De acordo com  CF Art.84 Paragráfo único: Poderá o Presidente delegar as atribuições mencionadas nos incisosVI ( Dispor mediante decreto sobre: organização e funcionameto da administração.....), XII (  oconceder indulto e comutar penas......)  e XXV ( promover e extinguir cargos publicos federais).

    Força, Foco e Fé
  • Pessoal, só uma observação sobre as respostas: 

    delegáveis aos ministros de estado, PGR e AGU: 

    1- decretos autônomos (conteúdo do art.84 § VI); 

    2- § XII - conceder indulto e comutar penas; e 

    3- § XXV - apenas a primeira parte, que se trata de prover (subentende-se também desprover) cargos públicos, NA FORMA DA LEI, ou seja, nao pode delegar a parte de extinguir cargos!!

  • Gabarito: E 

    Fundamento:

    Art. 84, CRFB/88

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   


  • Esse tipo de item deveria ser anulado. Pois contradiz outros itens da própria banca.

    Ora! A regra geral é que as competências constitucionais do Presidente da República são indelegáveis, está é a regra. A exceção é que há 3 competências que admitem a delegação. E o que o item afirma? A regra geral não é? Então você marca certo...e erra.

    Depois, em outro item, com a mesma estrutura, você lembra que tem a exceção, então marca errado, então a banca toma outro critério lógico ao examinar...que saber a regra...pronto, você errou novamente.

    Então, só para não ser um desabafo não construtivo, aconselho a saber a "súmula vinculante" da banca, sabendo literalmente os itens já cobrados. Pois seguir somente a lógica de concordar com a regra geral não basta, pois varia de acordo com os "critérios de conveniência e oportunidade da banca."

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da  República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lembrando que a função de Chefe de Estado é de representar internacionalmente o país, ao passo que Chefe de Governo é o responsável por gerenciar a máquina admnistrativa.

  • Errado, pois em se tratando de competência privativa, é possivel delegar. Só é objeto de delegação a exclusiva.

  • Errei pelo mesmo raciocínio de Roberto Patrício, MA e VP.

    Só por desabafo tbm... Pro Cespe,  são delegáveis.


    "Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante os seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o parágrafo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte." Pag. 295


    Resumo de Direito constitucional descomplicado. MA & VP. 7a ed. 2013

  • "luciana oliveira",

    a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de ser possível a segunda parte do inciso XXV ("extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"). Vide 'MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.07.04.2005, Plenário DJ de 01.07.2005'.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza).

  • As seguintes atribuições do Presidente da República poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União


    ---> dispor mediante decreto:

          a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

          b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    ---> conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário dos órgãos instituídos em lei


    ---> prover e extinguir cargos públicos federais, na forma de lei

  • O presedente realmente atua como Chefe de Governo e Chefe de Estado, porém existem sim delegações de algumas de suas competências.

  • Difícil saber o que os caras querem, se é a regra ou a exceção !

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU                     

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • .

    O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1379 à 1381)

     

    “Em um sistema presidencialista, como o adotado pela Constituição brasileira de 1988, o Chefe do Poder Executivo exerce atos de chefia do Estado, do governo e da administração. Os critérios classificatórios das funções atribuídas ao Presidente da República são bastante diversificados. Esta divergência doutrinária, no entanto, não se caracteriza como um problema de grande relevância prática, uma vez que as tentativas de classificação têm apenas valor didático.

     

    Como Chefe de Estado, o Presidente da República representa o Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 84, VII, VIII, XIV-1.ª parte, XV, XVIII-2.ª parte, XIX, XX, XXI e XXII). As nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 84, XIV), de um terço dos membros do TCU (CF, art. 84, XV), assim como de magistrados do TRF, TRT e TRE (CF, art. 84, XVI) fazem parte da função de Chefe de Estado por serem órgãos de outro Poder.

     

    Como Chefe de Governo, trata de negócios internos de natureza política (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX a XIII, XVII, XVIII-1.ª parte, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII). As nomeações de Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 84, XIV) também fazem parte das atribuições da Chefia de Governo.

     

    Como Chefe da Administração Pública federal, o Presidente da República exerce funções de natureza administrativa (CF, art. 84, II, VI, XVI-2.ª parte, XXIV e XXV).” (Grifamos)

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Algumas  atribuições do presidente da República são DELEGÁVEIS aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PODE SER DELEGÁVÉIS AOS 

    MIN DE ESTADOS. 

    P.G.R.

    A.G.U.

  • uma dúvida.

    Quando o presidente sai do País outro assume não seria um caso de delegação de todas as funções do presidente?

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidêncua o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Isso pode ocorrer em caso de viagens.

  • O PRESIDENTE da Rep pode delegar as seguintes atribuições ao PGR, AGU e Ministros, me diante decreto autônomo (é de competência privativa, mas pode delegar nesse caso),

        → Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos

        → Indulto/comutação de penas e

        → Prover e Extiguir CARGOS públicos;

        → Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS

  • Errado

    O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

    Veja que:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Observe que primeira parte da assertiva está correta, entretanto a segunda parte é falsa, visto que o art. 84, parágrafo único, autoriza o Presidente da República delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV- 1ª parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB E

    SÃO DELEGÁVEIS

  • D E I

    CO

    PRO

    PAM

    Delega: Decreto, Indulto , prover cargos e comutação de penas.

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

    Para quem? : P A M

    Art 84 da CF/88,

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Cespe-EMAP-2018

    >A concessão de indulto é competência indelegável do presidente republica.

    ERRADO

  • CHEFE DE ESTADO - TRATA DE ASSUNTOS NO EXTERIOR

    CHEFE DE GOVERNO- ASSUNTOS INTERNOS

    PODE DELEGAR

    DECRETO AUTÔNOMO

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    PROVER E EXTINGUIR CARGOS

    PARA QUEM:

    P.G.R

    AD.U

    M.E