SóProvas


ID
978850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública e ao controle administrativo, julgue os próximos itens.

A vinculação, definida em lei, confere à administração pública o poder para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários à sua formalização.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Poder Vinculado
                                                        Segundo Hely Lopes Meirelles “Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.

    FONTE: 
    professor.ucg.br/SiteDocente/admin/.../poderesadministração.doc


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Certo

    Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
  • Na minha humilde opinião, por se tratar de ato vinculado, o correto não seria "DEVER" no lugar de "PODER"??

    Achei que isso seria o "pega" da questão e acabei errando...

    Alguém concorda?
  • Concordo, também errei por este fato.
  • Olá Saboia - DF, creio que esse poder que a questão menciona é o "poder/dever" da administração pública.

    Espero ter ajudado.
  • Apenas complementando os comentários.
    É isso mesmo o sentido da palavra "poder" na questão = poder/dever.

    Entendo que foi um pequeno equívoco de interpretação, posto que, se o ato é vinculado, logicamente QUEM for praticá-lo terá que respeitar os requisitos exclusivos previstos em lei. Aí vem o sentido da palavara "poder" na questão, ou seja, QUEM tem o PODER (no sentido de deliberar, agir...) de praticar o ato vinculado é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Espero ter ajudado.
  • A redação da assertiva é no mínimo obscura, pois a administração pública não determinará os elementos e os requisitos necessários à formalização do ato de sua competência, pois este já é conferido pela lei, no caso de atos exarados no exercício de competência vinculada.
  • Numa primeira leitura, apressada entendi como o colega acima. Mas, relendo a assertiva, vi que ela deve ser interpretada sob o ponto de vista sintático. Ou seja, o Determinando não se refere a Admç Pública, e sim à lei. Portanto, CERTA a questão, a Vinculação, definida em lei, determina os elementos e os requisitios necessários a sua formalização...

    Não sei se numa sala, no momento da prova eu teria a cabeça fria para analisar desta forma...
  • Correto.

    Questão de administrativo + português. O trecho "determinando os requisitos necessários à sua formalização" se refere à vinculação, e não à administração. 

  • Fonte: Mazza

    Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário,  licença para construir. Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


  • Faça isso em uma redação p tu ver q q acontece ;D

  • para resolver a questão,li assim...:

    A vinculação, definida em lei, confere à administração pública o poder para a prática de ato de sua competência? e isso determinando os elementos e os requisitos necessários à sua formalização?

    sim,sim!

    bons estudos.

  • para mim era dever, mas paciencia.

  • Gab Certo

    A doutrina administrativa costuma apontar cinco assim chamados Requisitos ou Elementos dos atos administrativos:
    competência, finalidade, forma, objeto, motivo (FF.COM).

    Tratam-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenta a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabelece será em regra um ato nulo.


    fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015

  • O exemplo mais clássico, de todo mundo, é a licença, ato administrativo vinculado. O cabra para ter em mãos a sua CNH tem que preencher uma série de requisitos.


    Alguns requisitos: ter 18 anos, passar no teste prático, e o mais difícil, o teste psicotécnico.

  • Não seria DEVER?

  • Natalie, também achei isso. Mas, como bem explica a professora Lidiane Coutinho do EVP, esse é um "poder-dever"

  • Não entendi esse negócio de determinar os elementos e requisitos necessários a sua formação. Não é vinculado? Alguém me ajuda?

  • Entendi que é "A vinculação, definida em lei, ... que  determina os elementos e os requisitos necessários à sua formalização ( do Ato ). E não a própria a Adm, por isso Correto

  • Certa.

    Para os que ficaram com dúvidas a respeito do emprego da palavra "poder", lembrem-se do poder-dever de agir, é disso que se trata a questão.

  • Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas.

  • Novamente a Cespe aprontando, acabei de resolver outra questão que não diferenciaram os termos dever e poder, pelo amor de Deus...

    Da próxima vez acerto, pois vou responder errado...o que que é isso!!!...ficando indignado com essa banquinha de meia tigela...

  • Relacionando com VINCULAÇÃO: Se for PODER tá CERTO... Se for DEVER tá CERTO também... rsrsr

    Relacionando com VINCULAÇÃO: Se for PODER e estiver escito "discricionariedade" relacionando com esse PODER... estará ERRADO...

    Go tropa !

  • Chega da medo de uma questão dessas, medo de ser surpreendido com uma "pegadinha". rsrsrsrs

  • Competência- vinculado