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ID
978856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência dos motivos. Só os atos em que houve motivação, seja ela obrigatória ou não a motivação, aplica-se a teoria dos motivos determinantes. Aplica-se tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários.

    Resumindo: A administração não é obrigada a motivar todos os atos, no entanto, se motivar, estes motivos são determinantes para o ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida ( pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei ( pressuposto de direito), o ato será nulo.
  • A teoria dos motivos determinantes do ato administrativo disciplina que o motivo do ato deve sempre guardar compatiblidade com a situação de fato que gerou a manisfestção de vontade, porque, se o interessado comprovar que inesxiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.

    Granjeiro, José Wilson. Cardoso, Rodrigo.
    Direito Administrativo Simplificado 3 ed- Brasília, DF editora Gran Cursos, 2011.
  • " A Teoria do Motivos Determinanes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em quem, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação. 
    Exemplificando, a nomeação e exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro de sua esfera de competências, nomerar e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.
    Dessa forma, supondo que a autoridade competente exonerasse um servidor comissionado e decidisse motivar por escrito o ato de exoneração, afirmando que o servidor foi exonerado em razão da sua inassiduidade, poderia o servidor contestar perante o Judiciário(ou perante a própria administração, mediante recurso administrativo) esse motivo, comprovando, se for o caso, sua inexistência, isto é, provando que não faltava ao serviço, nem se atrasava.
    Assim, se o servidor não teve faltas nem atrasos durante o período em que esteve comissionado, ficaria evidente a inexistência do motivo declarado como determinante do ato de exoneração. Esse ato de exoneração, portanto, seria inválido e poderia ser anulado pelo Pode Judiciário ou pela própria Administração."

    Direito Administrativo Descomplicado - Página 474

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Assertiva esta CORRETA!

    Como exemplo: o caso do servidor público ocupante de cargo em comissão que foi exonerado, e na sua exoneração foi justificado que o mesmo não cumpria com assiduidade. O servidor exonerado buscou comprovar que tal alegação feita contra ele era falsa. Então o ato de exoneração do servidor não será válido, pois a motivação exposta não condizia com a verdade.

    Vale ressaltar que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, portanto não necessita ser motivado

  • Certa!

    Acredito que o principal ponto da questão foi vincular a teoria dos motivos determinantes à VALIDADE do ato. Ou seja, ao pressuposto de validade consistente no MOTIVO.

  • Certo

    A validade do ato está vinculado a realidade dos motivos declarados. O ato só será legal se os motivos forem verdadeiros.


    Espero ter ajudado! 


  • Então da forma como foi colocado esta equivocado.....o ato sera VALIDO.....ELE PODERÁ SER INVALIDADE PELA NÃO VERACIDADE DOS MOTIVOS......

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.


  • De forma simplificada: A validade do ato administrativo estará condicionada à veracidade das informações alegadas na motivação.

  • Exemplo bem simples, sabemos que os cargos comissionados são de livre nomeação e livre exoneração.


    Situação hipotética: um certo cidadão, ocupante de cargo em comissão, foi destituído do seu cargo, acusado de inassiduidade habitual, ato que foi devidamente motivado (sem necessidade). Contudo o servidor muito insatisfeito entra com recurso, provando assiduidade, logo o recurso foi favorável ao servidor. Por conseguinte o ato de destituição será considerado invalidado, por vício no motivo, pois falto com a verde.

  • Certa.

    Teoria dos motivos determinantes.

  • A teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. MAVP

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes - se for comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei, o ato será nulo

  • Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • CERTO 
    Teoria dos motivos determinantes . 

    Motivou ? Então este deve ser verdadeiro.

  • Se motivou tem que haver veracidade! CORRETO
  • GABARITO: CORRETO

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • Motivou, fica adstrito aos motivos se não o ato é inválido 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados.

    Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria. Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido.

    Gabarito: CERTO