Gab. Certo
Enquanto no Estatuo da Cidade há várias indicações de onde é obrigatório prever o Plano Diretor; na Constituição Federal há apenas indicação de duas formas. É bom lembrarmos que o Plano Diretor veio depois da CF e é uma Lei específica sobre Política Urbana, logo é normal prever situações mais específicas.
Na CF/88:
1) cidades com mais de 20 mil habitantes;
2) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos: parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação
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Estatuto da Cidade (LEI 10.257/01)
O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:
-> cidades com mais de 20 mil habitantes; (PREVISTO NA CF TAMBÉM)
-> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação) (PREVISTO NA CF TAMBÉM)
-> integrantes de áreas de especial interesse turístico
-> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
-> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.