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ID
978895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando a relação do meio ambiente com a propriedade rural e as disposições constitucionais sobre a política urbana, julgue os itens que se seguem.

A CF determina que as cidades com mais de vinte mil habitantes editem, obrigatoriamente, lei municipal dispondo sobre o plano diretor, o qual constituirá o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 182, § 1º CF- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    bons estudos
    a luta continua
  • complementando: A resposta também esta prevista no art. 40 do Estatuto da cidade (lei 10.257/01 ao prever que: "o plano diretor aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana" e art. 41, I, do Estatuto da cidade (lei 10.257/01) que dispõe ser obrigatório o plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.
  • Gab. Certo

    Enquanto no Estatuo da Cidade há várias indicações de onde é obrigatório prever o Plano Diretor; na Constituição Federal há apenas indicação de duas formas. É bom lembrarmos que o Plano Diretor veio depois da CF e é uma Lei específica sobre Política Urbana, logo é normal prever situações mais específicas.

    Na CF/88:

    1) cidades com mais de 20 mil habitantes;

    2) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos: parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação

    ~~

    ~~

    Estatuto da Cidade (LEI 10.257/01)

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes; (PREVISTO NA CF TAMBÉM)

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação) (PREVISTO NA CF TAMBÉM)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.