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ID
978901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

São instrumentos da PNMA, entre outros, os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    Conforme dispõe a Lei 6938/81

     Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

        I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

         III - a avaliação de impactos ambientais;

        IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

     VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

      IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

      X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • - Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

          LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ZONEAMENTO AMBIENTAL

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental

            III - a avaliação de impactos ambientais;

          - IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à:

    1)   produção e instalação de equipamentos e

    2)   a criação ou absorção de tecnologia,

    3)   voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            - VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de:

    1)   proteção ambiental,

    2)   de relevante interesse ecológico e

    3)   reservas extrativistas;  

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

         VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias:

    1)   não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou

    2)   correção da degradação ambiental. – SANCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

            X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo:

    1)   Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

            XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

          XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente:

    1)   poluidoras e/ou

    2)   utilizadoras dos recursos ambientais.  

          XIII - instrumentos econômicos, como:

    1)   concessão florestal,

    2)   servidão ambiental,

    3)    seguro ambiental e

    4)   outros.