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ID
978943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos conceitos de gestão e de concessão florestal, julgue os itens que se seguem conforme a Lei n.º 11.284/2006.

A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, assim como sua gestão direta pelo poder público competente. A outorga de florestas públicas a particulares, por ser feita de forma contratual, a título oneroso, não está incluída no conceito legal de gestão florestal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Conforme dispõe a Lei em seu art. 4°.

    TÍTULO II- DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
    CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei;

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.

  • Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas.

    Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

    A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

  • Segundo o art. 6º, da Lei 11.284-06, a outorga de florestas a particulares será realizada por meio de ato administrativo próprio e de forma NÃO ONEROSA para o beneficiário, motivos pelos quais a assertiva encontra-se errada.

    Bons estudos!

  • A outorga da concessão florestal é onerosa e é expressa na lei 11.284/06 (lei da gestão de florestas públicas).

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    O que não será onerosa é a destinação que deve ser identificada, antes da concessão, para as comunidades locais por meio de instrumentos próprios previstos no art. 6o (criação de reserva extrativista, rds, concessão de uso, entre outras previstas em lei).
  • Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade).

    Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).

    Assim, ao particular e feita a concessão e não uma outorga. Só pela conceituação desses termos já era possível resolver essa questão.