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ID
978985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para a interposição dos recursos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO, pois contrário ao disposto na OJ nº 409 da SDI-I:
    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
  • a  multa por litigancia de má fé regulada pelo art 35 do cpc.Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.não se aplica a justica do trabalho , aplicando a regra do art  789 da clt. 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal
  • BEZERRA LEITE entende que, no caso de reiteração de embargos declaratórios procrastinatórios – com a imposição de multa de 10 % -,  passa-se a constituir pressuposto de admissibilidade do recurso interposto.
                Outra multa que, segundo o referido autor, pode ser exigida como pressuposto recursal é a prevista no artigo 557, § 2º, CPC.
  • ERRADO

     

    409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

     

    Pressupostos Objetivos ( extrínsecos)  → Recorribilidade do ato, Adequação, Tempestividade, Preparo e Regularidade de representação.

     

    Subjetivos ( intrínsecos) CIL

     

    Capacidade

    Interesse recursal

    Legitimidade recursal

  • Recolhimento de multa por eventual litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, pois entende o TST que tal multa não tem natureza de custas processuais.