ERRADO
409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
Pressupostos Objetivos ( extrínsecos) → Recorribilidade do ato, Adequação, Tempestividade, Preparo e Regularidade de representação.
Subjetivos ( intrínsecos) CIL
Capacidade
Interesse recursal
Legitimidade recursal