SóProvas


ID
979012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas que regem a previdência privada complementar, julgue os itens que se seguem.

Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa, é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LC 109/01
    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. 

    CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • Imagino que a reposta do colega acima seja em relação a primeira parte da questão:

    Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa, é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador:

    Inferem-se, do próprio texto constitucional, algumas características peculiares à Previdência Complementar, das quais trataremos a seguir.
    (...) 
    c) facultatividade: a decisão do empregador de iniciar e manter um programa previdenciário para seus empregados e a destes, de aderir ou não 
    ao plano encontram-se no campo da liberdade individual, não podendo haver imposição ou coação de qualquer tipo que influencie nestas decisões.
    Fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110131-140113-072.pdf

    De acordo com o texto encontra-se correta; mas e a fundamentação da segunda parte? As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório.
    Alguém sabe explicar? Não consegui achar fundamentação! (se alguém souber, deixa um recado no meu mural por favor!!!)
  • Na segunda parte da questão, o examinador apenas trocou 6 por meia dúzia (COMPULSÓRIO = OBRIGATÓRIO).

    Vejamos:

    "Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (realmente é facultativo), é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano (previdência complementar), entretanto, possuem caráter compulsório (não possuem, continuam sendo facultativas)."

    ;)
  • Segunda parte da questão: " As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório."

    Vejamos redação constante da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

      Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
        § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm
  • Confesso que errei porque pensei assim: a adesão sim seria facultativa, mas depois de aderido as contribuições seriam obrigatórias para manter-se filiado ao regime complementar e poder ter direito aos benefícios. (acho q pensei além da banca...erere)
  • No meu entendimento, a questão está formulada de forma equivocada. A adesão é facultativa, mas uma vez filiado, a contribuição torna-se obrigatória. Não há a possibilidade de se contribuir para um sistema de previdência social e dele não participar. Há, sim, a possibilidade de participar e não contribuir. Portanto, para os que participam, a contribuição é obrigatória.

  • errada: muito simples, se é facultativa, não é compulsória.kkkkkkkkk

  • Concordo com o Sérgio Rosa. Também entendi a questão dessa forma.

  • Características básicas da previdência complementar privada..natureza jurídica privada, autônoma em relação ao regime geral, filiação facultativa, natureza contratual, constituição de reservas em regime de capitalização e regulado por lei complementar. Ante o caráter privado, prevalece a autonomia da vontade.

  • Questão mal elaborada mais uma vez, como bem colocou Sergio Rosa, a CESPE quer inventar e mistura letra da lei com invenções....ou eh p interpretar ou coloca letra seca mesmo!!! assim prejudica quem estuda

  • É mais uma daquelas questões que parecem tão óbivas que dá medo de assinalar...

  • Por exemplo: se vc filia a previdência complementar da caixa, caixa seguro, um exemplo, então vc deve pagar as prestações, mas se vc não quiser mais pagar é só parar e eles mantêm o saldo (100 reais, exemplo) do mesmo jeito que estava, ai se vc quiser voltar a pagar o plano contratado é só ligar na central que vc continuará pagando a partir dali (já tinha 100, com mais 100 é igual a 200).

    Mas na Previdência que é obrigatório ou compulsório contribuições, pois automaticamente quando vc trabalha irá descontar, vc querendo ou não, uma porcentagem ou alíquota do seu salário.


    Pelo menos foi e ainda é (pq acaba o plano em 2016) o plano da caixa seguro, que eu paguei, mas não consegui continuar pagando, e agora se eu quiser terei de ligar lá pedindo para continuar de onde parei.

  • Para entender precisei destrinchar essa questão e acredito que a mesma quis dizer mais o menos isso: 



    Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (CORRETO) é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador (CORRETO, POIS ELE NÃO É OBRIGADO A SE FILIAR). As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS A QUESTÃO ESTÁ DANDO AO LEITOR A POSSIBILIDADE DE ENTENDER QUE MESMO NÃO ESTANDO FILIADO A TAL PREVIDÊNCIA AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS AO PLANO POSSUEM CARÁTER COMPULSÓRIO, OU SEJA, VOCÊ EMPREGADO NÃO ESTÁ FILIADO MAS MESMO ASSIM VOU DESCONTAR SUA CONTRIBUIÇÃO.)



    Foi isso que entendi dessa questão, mas confesso que a elaboração deixou por parte da BANCA a desejar! 
  • Questão extremamente mal elaborada pois induz o candidato a pensar na seguinte forma: a adesão é VOLITIVA, FACULTATIVA, SE QUISER, mas ao aderir, as contribuições são OBRIGATÓRIAS, pelas razões aqui já explicadas muito bem. Aí é f... viu??? =/

  • José essa é sempre a intenção do examinador da CESPE.

  • Essas contribuições feitas ao plano seria dos associados ou do contratado?

    Questão muito mal elaborada. 

    E ainda querem nos tirar um ponto se errarmos.Que absurdo!

  • Correto.

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR é tudo FACULTATIVO.

    Entra se quiser, paga se quiser, fica se quiser, se quiser também não paga. Tem "freio" não...

    Resumindo: 100% facultativo

  • Putzzzz... questãozinho do capiroto, viu?

  • Aí o cara não quer se filiar e mesmo assim teria de contribuir pra previdência complementar?
    De jeito nenhum!
    Totalmente facultativa.

  • Desatualizada!

  • É nessas questão que se pensa como ajudaria alguma norma vedando questões ambíguas! 

    Bem, o erro já foi apontado nos comentários abaixo, mas compartilho deste mesmo pensamente feito pelo José Demontier.
  • Errada! Mas vale lembrar que a partir da promulgação da Lei 13.183, de 04 de novembro de 2015, a adesão passou a ser automática para os Planos de Benefícios ofertados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A opção pela previdência continua sendo facultativa, mas agora ao invés de "não entrar", você deve "pedir para sair".


    Foco, Força e Fé!

  • Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (realmente é facultativo), é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório (não possuem, continuam sendo facultativas)

    COMPULSÓRIO = OBRIGATÓRIO

  • ERRADO 
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODEM INSTITUIR CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PREVIDENCIÁRIA PARA OS SEUS RPPS, NÃO PARA SAÚDE, ASSISTÊNCIA, OU MESMO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. (LIVRO MDP, UGO GOES, 692)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Segundo o que entendi, a questão diz:

    a) a filiação é facultativa;

    b) a contribuição é obrigatória (independente de filiação).

    Imagine: contribuir sem se filiar. No entanto, se houver filiação, faz sentido, como já comentado aqui, a obrigatoriedade da contribuição.

  • ERRADO.  a contribuição é obrigatória independente de filiação

  • no início a questão diz que é facultativa, no final dez que é obrigatória(compulsória).

    gabarito errado

  • Lei Complementar 109/2001, art. 9°, § 2° É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O erro da questão não é afirmar que a contribuição é compulsória. O erro da questão é afirmar que não implica a adesão automática. A adesão ao plano de benefício de um RPC pode sim ser automática, devendo o participante manifestar expressamente que não deseja participar do plano.

     

    No caso do RPC da União, a adesão é automática, tendo o participante 90 dias para manifestar-se se deseja ou não sair sem que essa saída configure resgate. Após esse prazo, serão descontados os valores referentes ao IR e às taxas adminsitrativas.

     

    As contribuições feitas ao plano, uma vez aderido e não manifestado sua vontade de sair, são sim compulsórias, ou seja, querendo ou não o patrocinador irá descontar de você.

     

    Vejo o pessoal falando sobre a vedação à aplicação de valores mínimos. Essa vedação é para o Conselho Monetário Nacional, que não pode exigir um valor ou limite mínimo para as aplicações financeiras feitas pelas EFPCs. Tomem cuidado!

  • Como assim..?" Há, sim, a possibilidade de participar e não contribuir. Portanto, para os que participam, a contribuição é obrigatória."