Cada uma das funções estatais – legislativa, jurisidicional e administrativa - é atribuída com precipuidade, mas não com exclusividade, a um dos Poderes do Estado. Desse modo, ao Poder Legislativo cabe predominantemente (como típica) o desempenho da função legislativa; ao Judiciário, o da função jurisdicional; e ao Executivo, o da função administrativa. Em complemento, todos os Poderes exercem, secundariamente (atipicamente), funções que são atribuídas em caráter principal aos demais.
Fonte: apostila do "Estratégia Concursos"
Gabarito: CORRETO
Os Poderes estatais devem guardar harmonia entre si, isto é, respeitar o papel desempenhado pelos outros Poderes. Para ilustrar: é conhecida a afirmativa de que o Judiciário não deve adentrar o mérito de uma decisão administrativa. Deve ser assim, para que se evite que um Poder faça o papel que é de outro, insista-se. O Judiciário, então, não deve substituir a Administração, determinando qual a saída que esta deve adotar, diante opções que lhe são colocadas (isso é o mérito administrativo, na essência).
Entretanto, a divisão de tarefas entre os poderes se faz por precipuidade (por preponderância, como diz o item), o que significa que cada poder possui uma tarefa principal, mas desempenha, também, ATIPICAMENTE, tarefas que são entregues aos outros. Usando-nos do Judiciário, mais uma vez: o papel de tal poder é julgar, resolver os conflitos que lhe sejam apresentados. Contudo, o Judiciário também realiza concursos, para provimento de seus cargos. Nesse caso, tal poder desempenhará tarefa administrativa (administração de pessoas), que, essencialmente, é incumbência do Executivo. Enfim, como diz o item: a divisão de tarefas se faz por preponderância, mas não por exclusividade, entre os Poderes Estatais.
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