SóProvas


ID
979111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes do Estado e dos princípios administrativos, julgue os itens a seguir:


Os poderes estatais não exercem suas funções com exclusividade, mas sim com preponderância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Nas palavras de Carvalho Filho,
    não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.
    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é obvio, que a Constituição o autorize.   
                Enfim, as funções estatais (administrativa, legislativa e jurisdicional) exercem, precipuamente, o exercício do poder político (uno, indivisível e indelegável) que lhes cabe, mas, quando necessário, podem desenvolver as atividades atípicas, desde que autorizada pela Carta Magna. 

    FONTE:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-funcao-administrativa,33112.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Cada uma das funções estatais – legislativa, jurisidicional e administrativa - é atribuída com precipuidade, mas não com exclusividade, a um dos Poderes do Estado. Desse modo, ao Poder Legislativo cabe predominantemente (como típica) o desempenho da função legislativa; ao Judiciário, o da função jurisdicional; e ao Executivo, o da função administrativa. Em complemento, todos os Poderes exercem, secundariamente (atipicamente), funções que são atribuídas em caráter principal aos demais.

     

    Fonte: apostila do "Estratégia Concursos"

  • Gabarito: CORRETO

    Os Poderes estatais devem guardar harmonia entre si, isto é, respeitar o papel desempenhado pelos outros Poderes. Para ilustrar: é conhecida a afirmativa de que o Judiciário não deve adentrar o mérito de uma decisão administrativa. Deve ser assim, para que se evite que um Poder faça o papel que é de outro, insista-se. O Judiciário, então, não deve substituir a Administração, determinando qual a saída que esta deve adotar, diante opções que lhe são colocadas (isso é o mérito administrativo, na essência).

     

    Entretanto, a divisão de tarefas entre os poderes se faz por precipuidade (por preponderância, como diz o item), o que significa que cada poder possui uma tarefa principal, mas desempenha, também, ATIPICAMENTE, tarefas que são entregues aos outros. Usando-nos do Judiciário, mais uma vez: o papel de tal poder é julgar, resolver os conflitos que lhe sejam apresentados. Contudo, o Judiciário também realiza concursos, para provimento de seus cargos. Nesse caso, tal poder desempenhará tarefa administrativa (administração de pessoas), que, essencialmente, é incumbência do Executivo. Enfim, como diz o item: a divisão de tarefas se faz por preponderância, mas não por exclusividade, entre os Poderes Estatais. 

    TECCONCURSOS

  • Freios e contrapesos, meu bom.

  • Até pq, um poder pode exercer outro, de forma atípica.

  • OUTRA AJUDA A FIXAR

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão:  Provas:  

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    Não exclusividade no exercício de suas funções típicas pelos poderes de Estado

    CERTO