SóProvas


ID
979147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil da administração, ao abuso de poder e à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.


A sanção a ser aplicada ao administrador público que praticar ato que importe em enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, cause prejuízo ao erário e atente contra os princípios da administração pública deverá ser equivalente à cumulação das penalidades previstas para esses três tipos de atos de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

          

  • A questao se refere a ato praticado que se enquandra nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei.

    De acordo com a professora Di Pietro, um ato de improbidade administrativa pode enquadrar-se em uma, duas ou nas tres modalidades tipificadas pela lei 8429/92. Nesses casos, serão cabíveis somente as sanções previstas para a infração mais grave (no caso da nossa questão, o enriquecimento ilícito). 

    É isso... espero ter ajudado.

  • Só completando o comentário acima, devemos ainda lembrar a vedação ao "Bis in idem" 

    Valeu...
  • Errado.


    "deverá ser equivalente " Essa palavrinha é cruel.
  • De uma forma bem simplificada, o Bis in idem é quando há mais de uma condenação pelo mesmo fato.

  • Não cabe o entendimento da professora Di Pietro nesta questão, pois o texto da lei 8429, diz:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    O erro da questão como abordou o amigo Rafael está na palavra deverá, que se estivesse reescrita como poderá, tornaria a questão correta.

    Ou seja nesse caso não cabe a vedação ao "Bis in idem"....

    Bons Estudos!
  • GABARITO: ERRADO

    Segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidade, aplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Rapaz discordar da Di Pietro é foda. Rsrs

    Quando o Art.12 fala : ...que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Está se referindo as diversas penalidades cabíveis nos crimes de improbidade.
    ex:
    I - na hipótese do art. 9°( Enriquecimento Ilícito)
    1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    2. ressarcimento integral do dano, quando houver,
    3. perda da função pública,
    4. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
    5. pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
    6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • O erro da questão está em utilizar a palavra "deverá", haja vista que as penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
  •  benedito o erro não é esse, na verdade quando for tipificado os tres tipos a sanção aplicada será a mais gravosa, no caso a de enriquecimento ilícito









    fé e força
  • A sanção para atos contrários aos príncipios da Administração que o Júlio César colocou diz que a multa é de até 100x? pelo que sei é de até 03x.
  • Prezado Júnior. Você está equivocado. Senão, vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (..)

        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Espero ter esclarecido.
  • Cabe ressaltar que muitas condutas que geram enriquecimento ilícito abrangem, nesse único ato, o prejuízo ao erário, bem como vai contra ao princípios da Adm. Publica, aplicando-se nesses casos somente a pena cominada para o ato de enriquecimento ilícito, istó pelo fato da disposição legal ao prever esse ato já considerar abarcado nele os demais atos menos gravosos.
  • As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidade, aplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.

    Bons estudos!

  • Errado.

    Aplica a mais gravosa.

    1) Enriquecimento Ilicito (Mais gravoso)

    2) Lesão ao erário

    3) Atentam contra os princípios (Menos gravoso)


  • aplicar-se-á o artigo 9º

  • Aplica -se a  mais grave.


     Art. 9º Enriquecimento Ilícito 



    GAB. ERRADO

  • Alguns dizem que se aplica a pena mais grave, outros dizem que podem cumular... nessas horas professor algum comenta...

  • Heleno, o que pode ser acumulado são as sançoes em diferentes esferas.

    Os casos de improbidade podem sim ser acumuladas

  • Indiquem para comentário, please. :)

  • Quando os 3 tripos de modalidades de improbidade administrativa estiverem juntas na mesma ação  a sansão aplicada é a da mais alta que no caso é enriquecimento ilícito.

  • Quando cumular alguma penalidade prevista na LIA, sempre resultará o mais gravoso.

    Se cumular as 3 modalidades ora citadas na assertiva, a modalidade que irá prevalecer é a de Enriquecimento Ilícito, pelo fato de ser a mais gravosa.

    Errado

  • Se cumular as 3 modalidades, a modalidade que irá prevalecer será a mais gravosa, nesse caso, enrriquecimento ilicito

  • Aplica-se a mais grave.

    Apenas complementando com um bizu para improbidade

    EPA!   Improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito (+grave)
    Prejuízo ao erário ("média")
    Atentar contra os Princípios (- Grave)

     

    Lembrando que a partir de dezembro desse ano (2017), entrará em vigor a nova modalidade de improbidade administrativa: 

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    Resuminho dessa nova modalidade: 

    - só admite modalidade dolosa
    - supensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos.
    - multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.​

     

    Se você tem uma maçã e eu tenho outra; e nós trocamos as maçãs, então cada um terá sua maçã. Mas se você tem uma idéia e eu tenho outra, e nós as trocamos; então cada um terá duas idéias.

    George Bernard Shaw 

    isso vale para os comentários/conhecimentos Qc. JUNTOS SOMOS FORTES

  • ....

    ITEM – ERRADO -  Será aplicado a sanção mais grave. Nesse sentido,  Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 . p. 1095:

     

    É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito).” (Grifamos)

  • deve se aplicar a mais grave..mas nada impede de se sofrer condenação penal,civil ou adminitrativa.

    lembrar do EPA

    ENRIQUECER + GRAVE

    PREJUIZO AO ERARIO media

    ATENTAR CONTAR ADM.PUBLICA - GRAVE

  • Bis in idem

  • A meu ver, sanção e penalidade não seria a mesma coisa.

    GAB: Errado.

  • Aplica a mais gravosa.

    1) Enriquecimento Ilicito (Mais gravoso)

    2) Lesão ao erário

    3) Atentam contra os princípios (Menos gravoso)