SóProvas


ID
979198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.


O órgão público que disponha de crédito, em moeda estrangeira, que não tenha sido pago depois de transcorrido o prazo contratual deve inscrevê-lo na dívida ativa, convertendo o seu valor em moeda nacional à taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou da intimação do devedor ou, à sua falta, na data da inscrição na dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.

    Segundo a lei 4320/64:


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.  (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • O órgão público que disponha de crédito, em moeda estrangeira, que não tenha sido pago depois de transcorrido o prazo contratual deve inscrevê-lo na dívida ativa, convertendo o seu valor em moeda nacional à taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou da intimação do devedor ou, à sua falta, na data da inscrição na dívida ativa.

    Gostaria de entender a questão! Se foi pago antes de transcorrido o prazo como pode ser inscrito em dívida ativa?

  • Gabarito: Certa

     

    O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários (art. 39, § 3º, da Lei 4.320/1964).

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes