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Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores
Desta forma a dívida só será inscrita em restos a pagar se não forem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício.
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Lei 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Lei 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Conforme especificado no artigo supracitado, os restos a pagar devem ser considerados até o dia 31 de dezembro! A questão está errada porque ela diz que o saldo devedor em restos a pagar devem ser inscritos imediatamente após o término do contrato, o que não é verdade!!
Pra aqueles que vão fazer MPU - especialidade: planejamento e orçamento, boa sorte!!! =DDDD
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A questão erra ao falar " o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato.", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.
GABARITO: CERTA.
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Serão inscritas em RAP se não forem pagas até 31/12 do exercício.
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Acertei com base nessas anotações do caderno.
Decreto 7.654/2011
Art. 68 - A inscrição de despesas como Restos a Pagar no encerramento do exercício financeiro da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para Empenho e Liquidação da Despesa.
1º - A inscrição prevista como Restos a Pagar Não Processados fica condicionada à: Indicação pelo ordenador de Despesas.
Assim, NÃO EXISTE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. Esta é condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)
Qualquer equívoco, favor, corrigir!
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ERRADA..
TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO CORRENTE PARA PAGAR ,CASO NÃO ACONTEÇA , SERÁ INSCRITO EM RESTOS A PAGAR.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício.
Logo, no caso em tela, o órgão deverá inscrever em restos a pagar apenas o que for empenhado e não pago até o fim do exercício financeiro (e não ao fim do contrato).