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Esse é o caso do Aviso uma das outras forma de comunicação Padrão Ofício...
O Ofício pode ser feito por qualquer Servidor Público e para qualquer Servidor Público. Vale lembra que o Ofício é um meio externo de comunicação.
Portanto, gabarito: ERRADO.
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Ministros expedem AVISOS, ou seja,
QUEM AVISA MINISTRO É......
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3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
3.3.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.
Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra
Senhor Chefe de Gabinete
Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
– nome do órgão ou setor;
– endereço postal;
– telefone e endereço de correio eletrônico.
Gabarito: errado
MRPR
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Quem AVISA ministro é...
Ofício começa com 'O' de Órgão para outro órgão...
Memorando começa com M de Mesmo órgao...
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O Aviso é expedido exclusivamente por Ministro de Estados para outros Ministros de estados ou autoridades de mesma hierarquia, um exemplo: Presidente do Bacen.
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ERRADO , é o aviso.
Resposta dada pela banca:
Q346175 (CESPE - 2013 - DEPEN) O aviso, modalidade de comunicação utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, é expedido exclusivamente por ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia. Gabarito: Certo
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O enunciado informa que "o ofício é expedido exclusivamente por ministros de Estado".
Na verdade, o ofício é facilmente confundido com aviso. Segundo o Manual de Redação Oficial, "aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades".
A resposta é incorreta.
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Segundo o (Manual de Redação da Presidência da República, 2015) "[...] Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."