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Errado!
Segundo o Decreto 1.171
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Errado, a única pena aplicável pelo Código de Ética é a CENSURA.
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Acredito que seja, além daquilo citado pelo colegas acima, também uma pegadinha relacionada à lei 8.112:
"Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)"
Mas uma olhar mais atento identifica que não estamos falando da mesma coisa.
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As Comissões de Ética não aplicam advertência, suspensão, demissão e muito menos multa. Elas aplicam somente a pena de CENSURA.
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ÉTICA = CENSURA
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Não
há muito o que acrescentar, para além de aduzir que a penalidade prevista como
passível de ser imposta pelas comissões de ética é, na verdade, a de censura,
como preceitua o item XXII do Código de Ética (Decreto 1.171/94), de modo que
está incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito:
Errado
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Errado.
Decreto 1.171.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Comissão de Ética = Censura
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"CE SÓ APLICA CE"
COMISSÃO DE ÉTICA SÓ APLICA CENSURA!
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A pena é censura
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CESURAAAAAAAA!!
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A pena é de censura.
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Só lembrar que as comissões de ética aplicam a pena de CENSURA.
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A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a pena de suspensão do serviço público por, no máximo, trinta dias.
Negativo: A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a pena de censura do serviço público por, no máximo, trinta dias.
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De acordo com o código de ética, a única penalidade a ser aplicada pela comissão de ética é a de CENSURA.
#STAYHARD
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censura depen 2020
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APENAS CENSURA!
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censura