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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2
Disciplina: Ética na Administração Pública
O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
GABARITO: CERTA.
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Trata-se
de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do
Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem
direito à verdade. O servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da
mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma
Nação."
Logo,
incorreta a assertiva em comento.
Gabarito:
Errado
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Errado.
Decreto 1.171.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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gabarito : Errado
NÃO É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
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VIII - Toda pessoa
tem direito à verdade. O
servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito
do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nação.
Quer dizer, o
direito a divulgação da verdade preservada como valor moral da administração.
Por exemplo, o que
acontece atualmente com a “Comissão da Verdade”. Os atos praticados em qualquer
época tem que vir à tona, doa a quem doer.
O direito à verdade
se constitui no direito fundamental de acesso a informações que se encontram em
poder do Estado ou entidades privadas que detenham informações de interesse
público.
Trata-se de um
direito fundamental não previsto expressamente na Constituição Federal, mas que
decorre diretamente do regime e princípios por ela adotados, em consonância com
a concepção materialmente aberta consagrada em seu art. 5º, §2º [01].
Além do citado
fundamento de validade formal, o direito à verdade possui fundamento material
no princípio do Estado Democrático de Direito, do qual derivam os princípios da
publicidade e da transparência, bem como na garantia do habeas data (art. 5º,
LXXII, CF), encontrando, ainda, previsão reflexa no art. 5º, IV, IX, XIV,
XXXIII, XXXIV, "b" e art. 220, caput, do texto constitucional.
Enfim, a
efetividade do direito fundamental à verdade, em suas dimensões individual e
coletiva, encontra óbice à sua concretização em outros valores também abarcados
pela proteção constitucional, como a soberania, integridade territorial, a
segurança da sociedade e do Estado e o equilíbrio das relações internacionais,
além de interesses individuais à intimidade, honra e imagem de pessoas afetadas
pela publicidade de informações mantidas sob sigilo.
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OMITIR A VERDADE? NUNCA!
AINDA QUE CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO AO DA PESSOA REQUERENTE DA INFORMAÇÃO.
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É VEDADO ao servidor público omitir a verdade.
GABARITO ERRADO
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
O servidor não pode omiti-la ou falseá-la [...]
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Toda pessoa tem direito à verdade...regra Deontológica do Código de Ética e cai bastante esse item!
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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Errado
Trata-se de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação."
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Ética na Administração Pública:
O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
#STAYHARD
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SEMPRE a verdade!
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O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.
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Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. BONITO NÉ