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ID
979762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  •  

    Outra questão pode ajudar a responder, vejam :

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Trata-se de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação."

    Logo, incorreta a assertiva em comento.

    Gabarito: Errado
  • Errado.

    Decreto 1.171.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • gabarito : Errado

    NÃO É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Quer dizer, o direito a divulgação da verdade preservada como valor moral da administração.


    Por exemplo, o que acontece atualmente com a “Comissão da Verdade”. Os atos praticados em qualquer época tem que vir à tona, doa a quem doer.


    O direito à verdade se constitui no direito fundamental de acesso a informações que se encontram em poder do Estado ou entidades privadas que detenham informações de interesse público.


    Trata-se de um direito fundamental não previsto expressamente na Constituição Federal, mas que decorre diretamente do regime e princípios por ela adotados, em consonância com a concepção materialmente aberta consagrada em seu art. 5º, §2º [01].


    Além do citado fundamento de validade formal, o direito à verdade possui fundamento material no princípio do Estado Democrático de Direito, do qual derivam os princípios da publicidade e da transparência, bem como na garantia do habeas data (art. 5º, LXXII, CF), encontrando, ainda, previsão reflexa no art. 5º, IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV, "b" e art. 220, caput, do texto constitucional.


    Enfim, a efetividade do direito fundamental à verdade, em suas dimensões individual e coletiva, encontra óbice à sua concretização em outros valores também abarcados pela proteção constitucional, como a soberania, integridade territorial, a segurança da sociedade e do Estado e o equilíbrio das relações internacionais, além de interesses individuais à intimidade, honra e imagem de pessoas afetadas pela publicidade de informações mantidas sob sigilo.

  • OMITIR A VERDADE? NUNCA!

    AINDA QUE CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO AO DA PESSOA REQUERENTE DA INFORMAÇÃO.

  • É VEDADO ao servidor público omitir a verdade.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • É permitido ao servidor público omitir a verdade quando esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.

    O servidor não pode omiti-la ou falseá-la [...]

  • Toda pessoa tem direito à verdade...regra Deontológica do Código de Ética e cai bastante esse item!

  • VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Errado

    Trata-se de afirmativa em manifesto confronto com a regra prevista no item VIII do Código de Ética (Decreto 1.171/94), nos termos do qual: “Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação." 

  • Ética na Administração Pública:

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    #STAYHARD

  • SEMPRE a verdade!

  • O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

  • Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. BONITO NÉ