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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Correto, é servidor público ainda que não haja retribuição financeira.
Código de Ética. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Realmente, o item XXIV do
Código de Ética (Decreto 1.171/94) optou por adotar conceito bastante
elastecido, no que se refere aos servidores públicos, assim entendidos “todo
aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde
prevaleça o interesse do Estado."
Daí se vê que, de fato, a
existência de retribuição financeira não constitui elemento indispensável à
configuração de alguém como servidor público.
Gabarito: Certo
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Para resolver essa questão, você retira a palavra NÃO e lê novamente. Daí fica mais fácil saber qual o gabarito (se for certo, será errado e vice-versa).
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Pessoal sei que muita gente sabia a questão e errou. Dica: sempre que encontrar NÃO +IN um anula o outro e aí só fica o DISPENSÁVEL
ou NÃO + NÃO também se anulam
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O item XXIV do
Código de Ética (Decreto 1.171/94) optou por adotar conceito bastante amplo, no que se refere aos servidores públicos, assim entendidos “todo
aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde
prevaleça o interesse do Estado."
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Bem simples:
Pense assim que você acertará sempre:" Mesmo que alguém exerça qualquer serviço para a ADM. PÚBLICA SEM RECEBER UM TOSTÃO ELE É "SERVIDOR PÚBLICO". O termo servidor está aplicado em sentido "LATO SENSU" (amplo).
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Raciocínio lógico puro para a interpretação de: "Não INdispensável" rs.
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"Nosso problema" está na interpretação. Não indispensável = Dispensável. Já errei três vezes! Afif!
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Gabarito: certo
Precisei ler 3 vezes .... kkkk .... "não constitui elemento indispensável" .... dá um nó na cabeça. Se cai uma questão assim na prova e não entendo logo que leio, deixo em branco e vou adiante, e se sobrar tempo volto para responder !!! Não dá para perder tempo !!!
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parece mais questão de raciocínio logico kk não constitui elemento indispensável = constitui elemento dispensável, OU SEJA, DISPENSA REMUNERAÇÃO.
Gab. Certo, é o caso dos agentes honorificos, convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função;
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Para responder esta questão coloque na ordem direta que fica melhor para entender. vejam:
A retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público para fins de apuração de comprometimento ético.
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Dizer que algo NÃO é "in XXX" é o mesmo que dizer que essa coisa É XXX.
"Não é indispensável" é igual a "É DISPENSÁVEL"! Então sim, está correta a questão visto que não é necessário ser retribuído financeiramente para responder pelo código de ética.
Cespe a banca que faz qualquer disciplina virar português! E também RLM! Bora vencer!
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Colocaram o elaborador de RLM para fazer essa questão!
"não constitui elemento indispensável "
ou seja
"constitui elemento dispensável"
Gabarito Certo
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É incrível o esforço que o Cespe faz para que o candidato erre, hahaha!
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GABARITO CERTO
Jogo de palavras! kkkkkkkkkkkkk
1 - Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público. CERTO
2 - Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público. ERRADO
3 - Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento dispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público. ERRADO
4 - Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço constitui elemento dispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público. CERTO
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Certo, e se ele ganhar aquele presentinho, sem maldade, com uma senha de banco dentro que ninguem precisa saber kkkkk.
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Gabarito: CERTO.
Dec. 1.171/94
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
(...)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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CERTO, é servidor público ainda que não haja retribuição financeira.
Código de Ética. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Raciocínio Lógico..... errei!!!
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Não fica indispensável a falta de deixar de talvez receber o contrário de faltar com a negação de remuneração.
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Li umas 5 vezes... acertei...mas com uma cagaço!!! No final quer dizer que - Quem presta serviço público, MESMO SEM REMUNERAÇÂO, se submete as regras do código de ética!
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Certo
Realmente, o item XXIV do Código de Ética (Decreto 1.171/94) optou por adotar conceito bastante elastecido, no que se refere aos servidores públicos, assim entendidos “todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."
Daí se vê que, de fato, a existência de retribuição financeira não constitui elemento indispensável à configuração de alguém como servidor público.
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DECRETO Nº 1.171/1994
XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Ora, se mesmo o serviço prestado sem retribuição financeira caracteriza o indivíduo que o presta como servidor público, isso significa que a retribuição financeira não é uma condição sine qua non para que o servidor seja caracterizado como tal. Portanto, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Li, me embolei e errei kkkk...Bom vê o comentário de vcs e saber que nao to sozinha nessa kkkk...Cespe é fogo!
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Esse não da um nó no cérebro rs..
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nossa.. eu não entendi nem a pergunta
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O código de ética não considera como servidor público aquele que presta serviço eventualmente e sem remuneração.
A pegadinha da questão é " Para fins de apuração de comprometimento ético", isso porque todos que prestam serviço direta ou indiretamente devem respeitar o código de ética e estão sujeitos a penalidades, por isso são "caracterizados" / considerados como "servidor público" no que se refere ao comprometimento ético.
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CESPE SENDO CESPE
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Questão de difícil entendimento.
No entanto, ao retirar a palavra NÃO e ler a frase novamente fica compreensível.
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não constitui elemento indispensável = não é necessária
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Não precisa receber para ser considerado um servidor.
Basta está ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal que vc já recebe status de servidor, tendo que se adequar ao cód. de ética da categoria.
Por isso não constitui elemento indispensável. Pode-se dispensar sim o fato de não ser remunerado e mesmo assim ser considerado um servido.
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Difícil foi interpretar. Até que utilizei o método que o Raimundo disse e consegui desembocar. Assertiva até que fácil, no entanto, a interpretação e a leitura rápida, consegue levar fácil 1 pontinho embora.
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São considerados agente públicos até aqueles que têm vínculo com a administração em caráter transitório e não remunerado. Logo, não precisa de retribuição financeira para ser agente público.